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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

ACORDO INÉDITO

Em uma açāo civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada firmou acordo com o proprietário de um estabelecimento de suinocultura para melhorar as condições de bem estar dos animais. Acolhendo boa parte das postulações da Promotoria, o produtor concordou em rever algumas práticas adotadas, que o Ministério Público tinha como ilegais. Não se tem conhecimento de outra ação civil pública que questione os métodos de criação de animais em fazendas industriais.


A seguir os itens do acordo:

a) Todas as fêmeas gestantes permanecerão, pelo menos, dos 35 aos 85 dias do período de gestação em baias coletivas.

b) Não será mais realizada extração de cauda dos animais.

c) A castração dos porcos será realizada com emprego de método eficaz de analgesia.

d) As baias utilizadas para abrigar os suínos nas fases de recria e terminação serão enriquecidas, de forma permanente, com o uso de correntes penduradas, com a disponibilização de legumes e vegetais “in natura” e com o uso de materiais como maravalha e capim no piso.

Para ter acesso à petição inicial, que trata de direitos dos animais, clique AQUI.


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