Em uma açāo civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada firmou acordo com o proprietário de um estabelecimento de suinocultura para melhorar as condições de bem estar dos animais. Acolhendo boa parte das postulações da Promotoria, o produtor concordou em rever algumas práticas adotadas, que o Ministério Público tinha como ilegais. Não se tem conhecimento de outra ação civil pública que questione os métodos de criação de animais em fazendas industriais.
A seguir os itens do acordo:
A seguir os itens do acordo:
a) Todas as fêmeas gestantes permanecerão, pelo menos, dos 35 aos 85 dias do período de gestação em baias coletivas.
b) Não será mais realizada extração de cauda dos animais.
c) A castração dos porcos será realizada com emprego de método eficaz de analgesia.
d) As baias utilizadas para abrigar os suínos nas fases de recria e terminação serão enriquecidas, de forma permanente, com o uso de correntes penduradas, com a disponibilização de legumes e vegetais “in natura” e com o uso de materiais como maravalha e capim no piso.
Para ter acesso à petição inicial, que trata de direitos dos animais, clique AQUI.
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