O juiz de direito da 6ª Vara Cível de Pelotas concedeu prorrogação de 60 dias para o Município abrir a licitaçao do transporte coletivo. No entanto, o magistrado não acolheu as justificativas da Prefeitura para o atraso, decidindo pela prorrogação unicamente porque "não houve fixação de sanção para a hipótese de descumprimento da ordem judicial". Na decisão proferida ontem, consta que, agora, em caso de descumprimento da ordem, o administrador responsável, no caso o Prefeito, arcará com multa de R$ 100,00 por cada dia de atraso.
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