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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

EX-SERVIDOR DA CÂMARA TERÁ DE DEVOLVER LICENÇA-PRÊMIO REMUNERADA

Ação civil pública movida pela 2ª Promotoria Especializada de Pelotas em janeiro de 2008, e que transitou em julgado recentemente, determinou o ressarcimento dos cofres públicos por parte do ex-Diretor Geral da Câmara de Vereadores, Sr. José Júlio Pinheiro Caruccio. Através de requerimento datado de 29 de dezembro de 2005, o demandado solicitara averbação de tempo de serviço prestado (a) no Município de Pelotas como contratado no regime celetista, (b) na Câmara dos Deputados e (c) na Secretaria Estadual de Desenvolvimento e Assuntos Internacionais, totalizando 8.397 dias, ou 23 anos, 11 meses e 26 dias. Uma vez averbado o tempo de serviço, o servidor requereu a conversão do gozo da licença-prêmio a que supostamente teria direito, pelo pagamento em pecúnia, vindo a receber, em 29 de março de 2006, a quantia de R$ 41.811,00 dos cofres públicos. Ocorre que, ao ver da Promotoria, a concessão da vantagem pecuniária ao demandado infringia não só a própria legislação municipal como também os ditames que a Carta Magna estabelece para a Administração Pública, tais como os princípios da razoabilidade e da moralidade. Na petição inicial a Promotoria salientou que o demandado ingressara na Câmara como CC e, em poucos meses, já estava requerendo, e obtendo, o recebimento de mais de quarenta mil reais de licença-prêmio. Ainda, conforme apontou a auditoria do Tribunal de Contas do Estado, o servidor averbou tempo de serviço prestado anteriormente ao Município e que já havia sido utilizado para fins de inativação perante a Previdência Social, o que seria também irregular.

Um comentário:

  1. Caríssimos:

    Elogios pelo trabalho. Podemos ter o número do acórdão?

    Abraços,

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