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quarta-feira, 8 de setembro de 2010

POSSEIROS DEVERÃO DEIXAR ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Posseiros que ocupam de forma irregular área considerada zona de preservação na orla da Lagoa dos Patos (prolongamento da Avenida Antônio Augusto Assumpção Jr.), na praia do Laranjal, terão 60 dias para desocupar a área. A decisão foi proferida em ação civil pública (nº 70032653958 ) movida pelo Município de Pelotas, por recomendação do Ministério Público. O Escritório de Perícias Técnicas Ambientais da Universidade Católica de Pelotas havia constatado a relevância da área em questão, por servir de drenagem para o Canal São Gonçalo e para a própria Laguna dos Patos, além de se tratar de área protegida por legislação municipal e federal. Além da degradação ambiental e freqüentes queimadas, não há condições de habitação do local, pois oferece risco à população residente. Não há saneamento básico, fazendo com que o esgoto venha a ser lançado a céu aberto, o que gera problemas de saúde pública. Conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado, a Constituição Federal considera o direito à moradia como fundamental, mas o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é igualmente fundamental, não sendo legal nem justo que se privilegie um pequeno grupo em detrimento de toda sociedade e das futuras gerações. O município deverá fornecer os meios para remoção das casas e dos moradores.


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