Pesquisar este blog
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
INQUÉRITO INVESTIGA NOVA DENÚNCIA DE NEPOTISMO
ÁREA DO "PRAIA 7" VOLTARÁ PARA A POSSE DO MUNICÍPIO
LAUDO DETECTA DANO AMBIENTAL CAUSADO PELO CEMITÉRIO DA BOA VISTA
quarta-feira, 30 de novembro de 2011
PROMOTORIA QUER A REGULARIZAÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA
PRIMEIRAS CONCLUSÕES SOBRE O CASO CARNAVAL 2011
Exmo. Juiz de Direito de Vara Cível da Comarca de Pelotas:
O Ministério Público, pelo agente signatário, legitimado pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e com base nos inquérito civil n.º 00824.00048/2011, propõe a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em face de
Ulisses Nornberg, brasileiro, secretário municipal de cultura de Pelotas, inscrito no RG sob o n.º 1054260052, residente na Rua Félix da Cunha n.º 716/901, bairro Centro, Pelotas – RS, e
Sérgio Augusto Araújo Cabral, brasileiro, jornalista e produtor cultural, inscrito no RG sob o n.º 7005480129 e no CPF sob o n.º 286.784.340-00, residente na Rua Presbítero Cláudio Neutzling, n.º 103 ou 130, Bloco B, apto.107, bairro Três Vendas, Pelotas – RS, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:
I. FATOS E FUNDAMENTOS
1. Entre os dias 24 de fevereiro e 15 de março de 2011, conforme demonstram as notas de empenho nº 3381/2011, nº 3382/2011 e nº 4120/2011 (fls. 18/20), a Prefeitura de Pelotas despendeu a quantia de R$ 20.348,00 em favor de Sérgio Augusto Araújo Cabral.
O valor correspondia ao pagamento:
- de cachê pelos serviços de produção artística para o show de Luiz Ayrão, por acontecer no dia 27 de fevereiro de 2011 na Praia do Laranjal (R$ 15.348,00);
- de cachê pelos serviços de produção artística para apresentação dos 5 melhores conjuntos que participarão do 10º Concurso de Vocais do Diário Popular (R$ 5.000,00).
Todavia, as despesas acima mencionadas padecem de irregularidades, colocando o agente público ordenador, assim como o beneficiário dos pagamentos, ao alcance da Lei de Improbidade Administrativa.
São elas:
a) Ausência de licitação para contratação de produtor artístico (artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92). Aprovação de projeto sem passar pelas instâncias administrativas (artigo 10, inciso XI, ou artigo 11, “caput”, da Lei nº 8.429/92).
Nas notas de empenho mencionadas consta que a licitação foi dispensada por incidência do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, ou seja, em virtude do valor da despesa; todavia, tal dispensa só é possível para gastos inferiores a R$ 8.000,00, concluindo-se que o dispositivo invocado não tem aplicação.
Com efeito, se desejasse a Prefeitura contratar os serviços artísticos em questão, deveria tê-lo feito diretamente com o agente/empresário que representa o cantor – a empresa Show Sete Eventos –, tal como ordena o artigo 25, III, da mencionada Lei, e só nesse caso se poderia admitir uma hipótese de inexigibilidade de licitação.
No entanto, a contratação de um produtor artístico que serviria apenas como intermediário, mesmo que fosse em algum momento justificada, não poderia prescindir do devido processo licitatório.
Prosseguindo: no intuito de receber verba pública para contratar o artista Luiz Ayrão e para intermediar a apresentação dos conjuntos vocais, Sérgio Cabral encaminhou, em data incerta, dois projetos à Secretaria de Cultura (fls. 6/9).
Os projetos, nos quais sequer se encontra a respectiva data de elaboração, foram aprovados, também em data indeterminada (v. fls. 6-v e 8-v) de forma arbitrária pelo Secretário de Cultura. Embora exista um projeto público de liberação de verbas para eventos culturais (PROCULTURA), com uma comissão que analisa e seleciona as propostas, resguardando a impessoalidade das escolhas administrativas, a Secretaria de Cultura optou por usar as dotações orçamentárias do Carnaval para tal fim, muito embora as apresentações artísticas tenham tido lugar na Praia do Laranjal e em um evento – Encerramento do Verão – que não guarda relação com o Carnaval. Pois, reforçando o caráter arbitrário e pessoal da contratação, destaca-se que as despesas previstas para o Carnaval 2011 sempre eram analisadas pela Comissão de Carnaval, mas na hipótese em comento a despesa foi autorizada sem tal providência.
b) Irregularidade na liquidação da despesa e renúncia fiscal (artigo 10, caput e incisos X e XI, da Lei nº 8.429/92).
Sob o ponto de vista da legislação de finanças públicas, o demandado Sérgio Cabral não pode ser considerado como pessoa habilitada a prestar o serviço para o qual foi contratado, pois não possui qualquer empresa do ramo de produção artística registrada em seu nome; atua como mero autônomo, condição que poderia ser ostentada por qualquer pessoa, o que não indica que possua habilitação para ser contratado pela Administração Pública.
Além disso, o gestor deixou de formalizar a avença em contrato escrito, que satisfizesse as exigência do artigo 55 da Lei de Licitações.
As conseqüências decorrentes de tais falhas são graves.
Em primeiro lugar, o demandado não emitiu nota fiscal ou outro documento que possa ser tido como apto à liquidação da despesa pública.
De acordo com o §2º do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64, a liquidação da despesa por serviços prestados deverá ter por base o contrato, a nota de empenho e os comprovantes da prestação efetiva do serviço, i. e., dois entre três elementos necessários estavam ausentes.
Mas a falta de um contrato escrito, com cláusulas claras regulando a relação e protegendo o interesse público, acabou gerando um “gasto extra”, leia-se prejuízo, para o Erário.
O produtor havia “solicitado” uma verba de R$ 12.000,00 para trazer a Pelotas o cantor Luiz Ayrão, e mais R$ 5.000,00 para apresentação dos conjuntos vocais, totalizando R$ 17.000,00.
Por ocasião do pagamento do empenho, a Secretaria de Finanças determinou que fossem feitos os descontos legais, quais sejam, retenção de INSS e de Imposto de Renda.
O demandado Sérgio, inconformado com os descontos, solicitou ao Secretário de Cultura a complementação do pagamento, o que foi prontamente autorizado, conforme fl. 20.
Assim sendo, conclui-se de forma segura que o próprio Município acabou pagando o imposto de renda e a contribuição previdenciária devidas pelo produtor!
E não é só: a contratação de pessoa física em detrimento de empresa habilitada ainda ocasionou um prejuízo adicional aos cofres públicos, consistente na falta de recolhimento de ISS e na necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, esta na ordem de 20% dos valores totais pagos.
2. Os procedimentos levados a efeito pela Prefeitura, ao mesmo tempo em que se mostraram lesivos ao Erário (artigo 10 da Lei nº 8.429/92), desatenderam princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e impessoalidade (artigo 11 da Lei nº 8.429/92), como demonstrado acima.
A responsabilidade pelas irregularidades cometidas é de ser atribuída ao Secretário de Cultura, o demandado Ulisses, que foi quem aprovou os “projetos” e autorizou as despesas irregularmente, bem como a respectiva complementação.
O demandado Sérgio deve ser responsabilizado à luz do artigo 3º da Lei nº 8.429/92, pois foi beneficiário dos atos de improbidade cometidos.
Neste ponto deve-se destacar que ele recebeu R$ 12.000,00 da Prefeitura, livres dos descontos legais (pagos pelo Município) para contratar Luiz Ayrão, e o fez com um pouco mais do que isso, R$ 14.500,00, mas para três eventos.
De fato, conforme documentação que instrui o inquérito civil, o demandado Sérgio Cabral firmou contrato com Luiz Ayrão para três apresentações artísticas em Pelotas (fl. 10), duas delas de interesse exclusivamente particular, quais sejam, apresentação em casa noturna e servir como jurado em concurso musical promovido por órgão de imprensa local, sendo que, no primeiro deles, o produtor auferiu a receita oriunda da venda exclusiva dos ingressos.
Não seria equivocado concluir, diante de todas as irregularidades formais acima elencadas na constituição e execução da despesa pública, que os procedimentos administrativos equivocados acabaram permitindo a utilização de verbas públicas em prol de interesses estritamente particulares do referido produtor.
II. PEDIDOS
3. Por todo o exposto, o Ministério Público requer:
a) notificação dos demandados para que apresentem defesa preliminar prevista no artigo 17, §7º, da Lei n°. 8.429/92;
b) o recebimento da petição inicial e a citação dos demandados para que apresentem resposta no prazo legal;
c) a cientificação do Município de Pelotas, na pessoa do Procurador-Geral, para os fins do artigo 17, § 3o, da Lei nº. 8.429/92;
d) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o testemunhal, documental e pericial;
e) a procedência da ação proposta, a fim de que os demandados sejam condenados nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa.
Estima-se à causa o valor de alçada.
PELOTAS, 14 de novembro de 2011.
JAIME NUDILEMON CHATKIN,
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA ESPECIALIZADO DE PELOTAS.
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
GASTOS COM PUBLICIDADE DA RODOVIÁRIA SÃO INVESTIGADOS
terça-feira, 25 de outubro de 2011
AUDIÊNCIA NO INQUÉRITO SOBRE O CARNAVAL 2011
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
PREFEITURA NÃO APRESENTA DEFESA NO CASO CARNAVAL 2011
PROMOTORIA DENUNCIA NO "CASO DAS LANÇAS"
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
CPI DOS LIVROS GERA AÇÃO DE IMPROBIDADE
quarta-feira, 28 de setembro de 2011
DECISÃO NO CASO DAS VAGAS DOS AFRODESCENDENTES
"Artigo 1º. Ficam reservadas aos afrodescendentes 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos efetuados pelo Poder Público Municipal...
"§4º. A observância do percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos ou empregos oferecidos.
"Assim sendo, não é possível que a mesma lei contenha uma regra que se choca frontalmente com seus dispositivos, ao estabelecer que a fixação do número de vagas reservadas aos afrodescendentes e respectivo percentual far-se-á pelo total de vagas no edital de abertura do concurso...(artigo 1º, §2º).
"Se a lei estabelece que 20% das vagas do concurso são reservadas aos afrodescendentes e que tal percentual deve ser observado durante todo o período de validade do concurso, não é possível limitar o percentual apenas às vagas previstas no edital, desconsiderando as demais vagas que se abrem durante a validade do certame.
"Não fosse assim e o diploma legal poderia ser indevidamente contornado com a fixação de um número pequeno de vagas no edital, podendo a Administração, ao seu talante, determinar em quais cargos as quotas seriam ou não respeitadas.
"Conforme parecer do TCE juntado aos autos, seria inconstitucional tal dispositivo, pois a oferta de vagas deve ser imperativa em todos os concursos, sob pena de afronta ao princípio da impessoalidade (fl. 28).
"Assim sendo, duas conclusões são possíveis:
"- o dispositivo é inconstitucional e deve ter sua revogação promovida pelo Poder Público (junto ao próprio Poder Legislativo);
"- o dispositivo deveria receber interpretação de acordo com a lei na qual está inserido, no sentido de que a fixação de vagas da quota seria feita em conjunto com a fixação das vagas do concurso no edital, mas sem prejuízo de que o número aumentasse de acordo com a necessidade da administração e no período de validade do certame.
"Intime-se o Sr. Procurador-Geral do Município do presente despacho, concedendo-se-lhe o prazo de 30 dias para que se manifeste a respeito e informe as providências eventualmente tomadas."
PROMOTORIA QUER A REGULARIZAÇÃO DAS CARROÇAS
De fato, ainda há vários casos de maus tratos contra os cavalos e uma grande quantidade de charretes sem registro, licenciamento, sinalização reflexiva e sem placas de identificação, circulando pelas ruas da cidade, não cumprindo as normas exigidas.
Considerando os esforços insuficientes da Secretaria para que os proprietários dos veículos de tração animal realizem espontaneamente o registro e licenciamento, perante o órgão público, no dia vinte e dois de agosto a Promotoria de Justiça de Pelotas recomendou a imediata fiscalização e a imposição aos infratores das sanções previstas na lei, e até a apreensão do cavalo. A SSTT tem o prazo de 60 dias para informar à Promotoria quais as providências efetivamente foram tomadas.
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
INQUÉRITO INVESTIGA VAGAS PARA AFRODESCENDENTES
terça-feira, 26 de julho de 2011
EVENTO SERÁ ANALISADO
quarta-feira, 8 de junho de 2011
MP alerta para formação de gangues em Pelotas
O promotor da Infância e Juventude, José Olavo Passos, destaca que estes grupos organizados, formado por jovens e adultos de ambos os sexos, dedicam-se à extorsão, a práticas violentas, ameaças e à drogadição. Os integrantes destas gangues buscam jovens que geralmente são tímidos e aproximam-se do menino, por exemplo, com a promessa de apresentar uma menina e assim elevar a sua autoestima. Depois começam a extorquir dinheiro e até chegam ao ponto de ameaçar os familiares dos jovens.
O promotor ressalta que a comunicação entre eles é realizada por códigos via internet, por isto a atenção dos pais deve ser redobrada. Em nenhum momento o pai deve agir isoladamente e sim buscar ajuda junto ao Ministério Público, através de denúncia, se algo for constatado.
MP é atendido e Justiça defere adoção de criança
Relembre o caso
O menino foi entregue ao casal há dois anos pela mãe, pedindo que o cuidassem. O Conselho Tutelar chegou a ser procurado pelo casal e autorizou que permanecesse com a criança diante da situação em que se encontrava: estava com sarna, piolho e precisando de atendimento médico. Na época, a mãe relatou que não possuía condições de cuidar do filho e assinou um termo de entrega do menino, que foi repassado para o casal.
Em fevereiro, a Promotoria da Infância e Juventude de Pelotas requereu a guarda provisória ao ajuizar ação de adoção cumulativa e com destituição do poder familiar, para que a criança pudesse se tornar oficialmente filha do casal. A Justiça acolheu o pedido da guarda provisória feita pelo MP. Na avaliação do Promotor José Olavo “o que tem que se analisar é o bem-estar da criança e se ela tem todo o carinho e suporte necessário. Não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando sim o caráter das pessoas”. De acordo com Olavo, o casal vive em união estável há oito anos e o menino está saudável e feliz, frequenta a escola, tem plano de saúde, está entrosado com a família do casal, convive com meninos e meninas e tem uma orientação psicológica completamente normal.
quinta-feira, 28 de abril de 2011
GRUPO DE TRABALHO AMBIENTAL
segunda-feira, 4 de abril de 2011
CLUBE PODE SER PROCESSADO POR "FESTA"
INQUÉRITO SOBRE FALTA DE CASTRAÇÃO
segunda-feira, 14 de março de 2011
SEMINÁRIO NO MP
I Seminário Regional Sobre Controle Populacional de Cães e Gatos: Vivendo o Século XXI
A despeito do Rio Grande do Sul possuir legislação específica, moderna e ética versando sobre a questão do controle populacional de animais domésticos, pouco ou nada está sendo feito na maioria dos municípios gaúchos no sentido de promover a implantação dessa lei. Também é fato que a maioria esmagadora dos ativistas gaúchos desconhece a lei estadual que proíbe a captura e o extermínio como forma de controle populacional.
Assim, este seminário objetiva trazer informações atualizadas sobre legislação e direitos animais, além de mostrar a experiência exitosa da Argentina na adoção de políticas públicas éticas e eficazes no controle da superpopulação de cães e gatos nos centros urbanos.
Compareça! Divulgue!
25 de março de 2011, em Pelotas / RS
Auditório das Promotorias de Justiça
Rua 29 de junho, 80 (Areal)
Mais info: controlepopulacional@gmail.com - (53) 8116.462226 de março de 2011, em Rio Grande / RS
Plenário da Câmara Municipal
Rua Gal. Vitorino, 441 (Centro)
Mais info: controlepopulacional@gmail.com - (53) 9976.6728
Programação - Das 17h às 22h
• Sandra Herreras Royo: Aspectos Jurídicos do Controle Populacional
• Vanilda Moraes Pintos: Comércio de Animais: Quanto Vale Uma Vida?
• Marisa Antoniazzi: Controle Populacional em Almirante Brown, Argentina: Exemplo Para a América Latina
terça-feira, 1 de março de 2011
GRUPO EDUCA AÇÃO - A EDUCAÇÃO À LUZ DA FILOSOFIA DIALÉTICA
Constata-se no cotidiano da escola, o aumento da violência. Inúmeras são as ações para dirimi-la. Questiona-se então como a práxis educativa está ocorrendo. Será numa comunicação dialógica? A violência mantém-se na escola devido à contradição?
Muitas vezes o Gestor e o Orientador Educacional, recorrem a outras instâncias para o assessoramento aos problemas de violência na escola. O Ministério Público de Pelotas, através do Projeto Escola Luz, criou o Grupo Educa-Ação, nome que sugeri e que foi escolhido pelos colegas, visando atender essa realidade. O Grupo Educa-Ação desde junho do corrente ano voluntariamente tem assessorado as escolas que o procuram para tal e o mesmo desenvolvido uma ação dialógica com estudos, discussões e feed-back da ação empreendida visando dar respostas à comunidade escolar sobre a ação realizada.
Mas, para que se possa estabelecer uma práxis pedagógica de forma dialética é necessário inicialmente entender-se o significado do termo dialética. O referido termo é oriundo do grego (διαλεκτική (τέχνη) e do latim dialectĭca. O prefixo “dia” dá idéia de reciprocidade ou de troca: dialegein, que quer dizer, trocar palavras ou razões, conversar ou discutir. O substantivo dialectike, é a arte da discussão.(FOULQUIÉ, Paul, Dialética.Gráfica Europan, 1979: 9).
Na Grécia Antiga, a dialética era considerada a arte do diálogo, da contraposição e contradição de idéias que encaminha para outras idéias. Com o tempo passou a ser reconhecida como a arte de dialogar, discutir. Portanto, na escola, a práxis educativa baseada na discussão não pode ser vista como violência, mas como um dos caminhos para a apresentação de idéias de modo a estabelecer-se na escola, na sala de aula, etc., um processo que é dinâmico e circular, visto que deverá ter um retorno, um início que coincide com o que se entende por fim.
A dialética entendida como discussão, se mostra como algo onde existe a contraposição de idéias. A idéia inicial, denominada tese é contestada por uma idéia oposta, ou antítese. De ambas é retirada uma outra idéia, a síntese.
Heráclito, filósofo grego, dizia que: “Tudo muda tão rapidamente, que não é possível banhar-se duas vezes num mesmo rio.” Portanto, esse filósofo, referia-se ao movimento como uma constante fazendo analogia ao movimento da água. O movimento pode ser entendido assim, como o atributo fundamental das coisas, sua substância. Nesse sentido então pode relacionar-se essa idéia com a realidade. “A realidade não é apenas Ser, ela não é, por igual, apenas Não-Ser. A realidade é uma tensão que liga... Ser e não-Ser” (CIRNE-LIMA, Dialética para principiantes. Porto Alegre: EDIPUCS, 1996, p. 19. In: SOUZA, G. ‘ Dialética – Resumo histórico e conceit uação’ (Disponível on line em: www.scielo.br/pdf/es/v20n66/v20n66a6.p. Acesso em : 25/03/09.)
Pode-se também reconhecer em Sócrates a utilização da dialética no método de ensino que desenvolvia com seus interlocutores dividido em ironia (interrogação) e maiêutica (parturição das idéias). No pensamento de Aristóteles a encontramos no desenvolvimento do princípio da identidade e ao priorizar a estética. Aristóteles criou a lógica formal que foi aplicada até a modernidade.
A dialética é reconhecida em diversos pensadores. Georg Wilhelm Friedrich Hegel desenvolveu o idealismo e dividiu a dialética em tese (argumento), antítese (contra-argumento) e síntese, sendo esta última, a superação das anteriores e o começo de um novo processo.
Segundo ABBAGNANO (1998, p. 273): ”Na filosofia moderna e contemporânea a palavra dialética, tem na maioria das vezes, o significado hegeliano.” Segundo o autor citado, no primeiro caso, “é conservado pelas numerosas ramificações do Idealismo romântico”. No segundo, “é adotado por pontos de vista diferentes, mas que utilizam a noção em que este se baseia.”
Muitos outros pensadores estão ligados à dialética. Dentre eles, Karl Marx (1818-1883), que reformulou o conceito de dialética em Hegel, voltando-o para as lutas de classes. Sua influência é indiscutível na dialética materialista ou materialismo dialético mostrando as contradições da realidade. Não se pode deixar de mencionar que pensadores como: Lênin (1870-1922), György Lukács (1885-1971), Antônio Gramsci (1891-1937) e Sartre (1905-1980), dentre outros, desenvolveram o pensamento na perspectiva dialética.
Para SOUZA, G. (op. cit.), no Brasil a dialética iniciou com Vieira Pinto na década de 1950-60 e formou dois grupos: O primeiro, sem o enfoque existencialista e fenomenológico presentes em sua origem, representado por Saviani com a pedagogia histórico-crítica. O segundo, apresentado por Paulo Freire, constituído pelos elementos existencialistas e fenomenológicos que influíram no pensamento de Vieira Pinto.
Carlos R. Jamil Cury, em seu livro ‘Educação e Contradição’, página 30, parágrafo II, citado por Elias GALVÊAS, refere-se a dialética como segue:
“(...) a realidade no seu todo subjetivo-objetivo é dialética e contraditória, o que implica a centralidade desse conceito na metodologia proposta. A contradição sempre expressa uma relação de conflito no devir do real. Essa relação se dá na definição de um elemento pelo que ele não é. Assim, cada coisa exige a existência do seu contrário, como determinação e negação do outro. As propriedades das coisas decorrem dessa determinação recíproca e não das relações de exterioridade” (Disponível no site: maxpages.com/elias/Dialetica_na_Praxis_Educativa). Acesso em: 25/03/09).
Nesse sentido é que a escola deve conhecer e trabalhar os elementos que co-existem na contradição estabelecendo uma comunicação dialógica com alunos, professores e pais.
Mara Sirlei Lemos Peres
IF-SUL/CME/Grupo Educa-Ação
GRUPO EDUCA-AÇÃO - A ÉTICA, A HISTORIZAÇÃO NA CONSTRTUÇÃO DA NOSSA BRASILIDADE
Ao longo da história, os cientistas e filósofos estudam o homem e procuram dar uma definição aceitável de sua globalidade: natureza, origem e fim último e é a partir da indagação antropológica, que se procura dar conta da dimensão humana. A preocupação com os problemas éticos teve inicio de uma forma mais sistematizada a partir da tradição grega centrada na razão e na sua superioridade dos seus valores, com Sócrates, Platão e Aristóteles, simbolizando o intelectualismo da época, já na Idade Média, adota-se uma atitude teocêntrica dos autores cristãos, que trabalharam o tema liberdade, onde sua máxima é o do livre arbítrio, significando a escolha entre o bem e mal e obviamente que os clássicos da cultura grega serviram como instrumentalização para as bases desse conhecimento. Com inicio da modernidade, busca-se uma orientação antropocêntrica: o homem é o ponto de partida da investigação filosófica, cuja análise e problemas são estudados no sentido de descobrir que é esse homem, buscando o sentido profundo, último e completo do homem.
A importância de ver a perenização de forma presente a partir do resgate cultural de três referencias histórica, e esses são judeus: Jesus, Marx e Freud, Jesus trabalhou o tempo histórico como construção do reino de Deus, e fez ligação entre o princípio, o paraíso e o fim, a escatologia, o Apocalipse, a nossa vinda.
Marx pode entender os vários modos de produção, a partir do resgate histórico desses modelos. O Freud, só pode entender o desequilíbrio de uma pessoa, resgatando sua história, inclusive os porões do seu inconsciente.
Um referencial teórico nosso é frei Betto, segundo ele em um dos seus escritos "Pós-modernidade e Novos Paradigmas", a contemporaneidade é marcada por mudança da época, da globalização ou também para o neocolonial ismo, que não é novo, pois permanece a sua essencialidade, que é a imposição ao mundo de uma única determinada cultura e concepção de vida. A hegemonia dessa sociedade e precisamente no Brasil, foi sentida a crise da modernidade e da sociedade. Essa crise é sentida a partir dos cincos pilares: o Estado, a família a escola, igreja e o trabalho, causando angustia, por não sentirmos sintonizados, normais. "Enfrentamos um processo de desistorização do tempo, pois só conhecemos a história dos vencedores, comemoramos, por exemplo, os 500 anos, da vitória dos portugueses, sem estarmos identificados ou inseridos nesse fazer memória, ou Celebração". Surge então a nossa dificuldade nessa crise de passagem da modernidade para pós-modernidade, onde valores como a ética na cultura ocidental e que a principio foi uma das maiores conquistas e por falta de temporalidade nossa, perdeu-se a projeção, prospecção, estratégia, sem a concepção de tempo como história.
Outra questão importante é a "Erotização Precoce da Criança", transformando-a em consumidores, pois quando se consegue que uma criança de (04) a (05) anos preste demasiada atenção ao próprio corpo, ela entra na perspectiva do desejo, do consumo, transformando-a em uma esquizofrenia, porque é biologicamente infantil e psicologicamente adulta. Um simulacro de adulto. Diante do exposto essa criança sob uma perspectiva consumista, chega à sua puberdade com enorme insegurança, como o real é assustador, ela então se aproxima do traficante de drogas, dependendo da química para continuar sonhando, o que as leva seguramente a síndrome da juventude eterna e pereniza então o presente nessa juventude.
Por não termos a nossa história presente, é que defende alguns autores, como professor Milton Santos, afirmando que o nosso projeto de sociedade, está, hoje, ancorado em bens finitos, quando o projeto de felicidade humana deveria estar ancorado em bens infinitos. A nossa frustração é que os bens finitos são finitos, e o desejo é infinito. Quando centrado em bens finitos, o desejo não encontra satisfação, quando na verdade os bens da dignidade, da ética, da liberdade, são infinitos, como a paz e o amor.
A perda da dimensão histórica do tempo faz com que não tenhamos valores, como a consciência e o espírito, o que nos faz perder a nossa brasilidade, e que seguramente a cultura da perda do valor, como fator de humanização, transforma cidadãos a meros consumidores, do "Ter" em detrimento do "Ser".
A luta pela nossa historicidade também tem como defensor o incansável, pedagogo Paulo Freire, que é um daqueles seres humanos que entram na história para nunca mais sair. Pela simplicidade, dedicação, persistência e empenho com que tratou a educação, e continua presente em todos os lugares, na discussão e transformação da realidade, dentro e fora do Brasil. A sua grande descoberta, já no final da década de 1950, foi que aprendemos a ler o mundo que nos cerca, antes mesmo das palavras e frases. A partir daí tornou-se o grande pedagogo, amigo e militante das lutas sociais.
O caminho indicado para aprender a ler o mundo a partir da ótica política seria a luta, por isso não só declarou que "todos sabem alguma coisa", como também despertou na geração de seu tempo e posteriores a esperança de mudar o mundo. Conjugou como se fossem verbos às palavras "esperança e liberdade" e as interligou na prática revolucionária de cada dia, sendo o exemplo de ética revolucionária, no sentido de revólver, ou transformar o mundo que nos cerca, enquanto sujeitos históricos.
Portanto, a história não esta dada, é preciso buscar-mos um novo olhar, que passa pela educação, pela historicidade e a democracia, como formas de trabalharmos a nossa eticidade com sensibilidade, que seguramente esta baseada na alteridade, no afeto de forma efetiva e para isso precisamos continuar filosofando na tentativa dessa fundamentação, desconsiderando a globalidade do mundo vivido e suas decisões arbitrárias e lá na ponta possamos reafirmar que: (... Um outro mundo é possível.)
Francisco Carlos Galho Arduim
ASUFPEL/CMSPel - Grupo Educa-Ação
segunda-feira, 31 de janeiro de 2011
A MORTE DAS ÁGUAS VIVAS
Veja-se, em um daqueles dias de sol maravilhoso, água morna (no Uruguai), ondas, areia limpa, o mar aflorou uma imensidade de "Águas Vivas" à beira da areia. O ser marinho se fez presente, em enorme quantidade, na praia "castelhana".
Ora, qual a reação que os frequentadores do espaço de "bela natureza" tiveram? A de sempre: crianças, homens e mulheres começaram a retirá-las da água, cravar-lhe um pedaço de madeira no corpo, jogar-lhes pedra, matá-las.
Por que isso?
A resposta é clara: o ser humano manifesta, em tais ocasiões, seu espirito letal, de eliminação da vida alheia. Mais assustador, ainda, foi a ação de um homem, que orientou suas crianças a, com uma rede, buscar os animais dentro da água, cravar-lhe um porrete no corpo, e depois colocá-los, lado a lado, em verdadeiro adereço sobre à areia.Que mensagem se passou às crianças e adolescentes? As "Águas Vivas" não estavam colocando em risco qualquer vida, estando apenas em seu ambiente de vida.
Qual a necessidade de matá-las? Nenhuma.
A areia ficou cheia de animais mortos, aos pés dos frequentadores da praia, em um espetáculo assustador, numa bela tarde apresentada pela "mãe natureza", lesada de morte pelo espírito destrutivo do "homo sapiens".
O homem é o único animal que mata por prazer, sem a imposição da necessidade alimentar ou da autodefesa.
Sabemos que o planeta está em esgotamento de seus recursos naturais, com a natureza abalada. Buscando homens (in genero), comungar com a natureza em elevação espiritual e reenergização.Como justificar-se a matança realizada e o ensinamento de crianças e adolescente de tal prática letal destrutiva? Triste visão tive nestas férias.
O que me tranquiliza é que meu filho, de quinze anos, repeliu, com veemência, o acontecido. Que fique claro a lição: não critiquemos os animais ditos irracionais, pois práticas como a referenciada, só o homem é capaz de produzir.
Ou mudamos convicções e agires no trato com o meio ambiente ou rumaremos direto para a extinção de nossa raça. Justificativas econômicas não são passíveis de acatamento, pois de pouco adiantará se ter dinheiro, poder, riqueza, já que não se terá onde utilizá-los.
Morreram, por pura maldade, as "Águas Vivas". Mudemos padrões comportamentais, para que em outra oportunidade não venhamos nós, os homens, a sofrer as consequências da lei de ação e reação, recebendo a contra-partida da força natural
José Olavo Bueno dos Passos
Promotor de Justiça da Infância e Juventude
quinta-feira, 27 de janeiro de 2011
PARA NÓS V ELHOS ASSUNTOS - PARA ELES NOVOS DEBATES
Encontro-me em férias, no vizinho país Oriental (Uruguai).Como sempre faço, quando para cá venho, compro o principal jornal de circulação nacional, no caso o matutino "El País". Vou até a banca de sempre e peço o dito órgão da mídia escrita.
Neste mês de janeiro o assunto de plano é a segurança pública.
Ocorre que as "rapinas" (roubos) tem se repetido diariamente na vida daqueles que chamamos "castelhanos". E mais, roubos com grande violência à pessoa.
Deu-se que a coisa aflorou quando um adolescente, ao praticar uma assalto, matou um distribuidor de cigarros (repartidor). Ao investigar o caso, identificando o infrator, as autoridades apuraram que o mesmo fora detido anteriormente, por outro crime com morte, sendo solto pelo magistrado, o qual alegou que não fora possível prolatar a decisão judicial no tempo previsto em lei, sessenta dias. Mas não foi só isso, dito infrator já havia matado, anteriormente, por duas vezes, ou seja, com seu último ato somava, em sua curta vida, três assassinatos.
Constatou-se mais: os três assassinatos foram cometidos em um período de seis meses.
A concepção políticos, policiais, juristas, e sociedade em geral, resultou sempre na mesma: não poderia o magistrado ter soltado o adolescente sob um argumento formal tão simplista! Perguntamos: poderia?
Aqui no Uruguai, a imprensa e a sociedade costuma identificar os autores de fatos penais por uma apelido, assim, o adolescente em pauta ficou conhecido como "El Pelon".
"El Pelon" ficou famoso, e não é para menos, transpassando suas ações os limites da fronteira castelhana, brotando forte discussão a respeito do tema na Argentina, onde a Ministra da Justiça disse que se ser "garantista" é cumprir a constituição, todos deveriam sê-lo, isso ao ser questionada acerca de sua posição contrária à redução da maioridade penal.
Fosse apenas isso o ocorrido, já seria de chamar a atenção. Mas não, o fato deflagrou enorme discussão sobre a redução da idade penal. Por aqui, alcança-se a maioridade penal com dezoito anos,
Os parlamentares de oposição trouxeram a discussão à banda, propondo a redução para dezesseis anos, aduzindo, ainda, a mantença em eventual futuro processo criminal, já quando imputável, dos antecedentes registrados em atos infracionais.
Os integrantes da corrente governista manifestaram-se em contrário a redução da idade para a maioridade penal, entendo alguns ser de bom alvitre a mantença dos antencentes por atos infracionais.
O Poder Judiciário, e aqui deve ser inserido o Ministério Público (fiscais), manifestou-se em contrário a qualquer ato de mudança da lei vigente, consubstanciando que de nada adiantará encarcerar pessoas sem uma mudança estrutural na correção dos rumos sociais.
Veja-se, aqui no Uruguai não se discute ou pratica uma política infanto-juvenil clara. Não existem ações de reeducação definidas em lei própria, pensando-se, como de antanho no Brasil, apenas em repressão.
Apenas agora, falou-se em criação de um órgão que trabalhará com a Infância e Juventude, mas em políticas públicas recuperação e reinserção social.
Somando-se a tudo isso, a violência campeou de forma brutal, com "rapinas e rapinas", também no plano criminal, reagindo a sociedade, ante a omissão do Estado, de forma direta. Dois proprietários de bares e comércios de alimentos, mataram ladrões que adentraram em duas propriedades, repetindo atos de outros dois, que assim o fizeram, ao final do ano passado. Reconheceu o judiciário, de forma sumária, que suas ações foram eivadas de justificativa penal, legítima defesa.
Assustou-se o governo Uruguaio, ante a premissa de uma possível "insurreição civil".
Veio a tona, então, o questão do desarmamento, pois o Uruguai é um dos países em que os cidadãos, em quase a sua totalidade, possuem uma, ou mais, armas de fogo.
Posta a discussão em pauta: desarmar, ou não, a população?
Ao que se vê, nosso vizinho país começa a discutir temas que para nós, brasileiros, não são novos. De há muito travamos tais debates.
Sabemos que de nada adianta o encarceramento, por si só. Não é prendendo que vamos diminuir a criminalidade ou aumentar a segurança. A simples repressão, sem outras ações em conjunto, no sentido da reeducação e resinserção social, terminárá por aumentar a violência e a desordem.
Já concebemos, também, que desarmar a população não trará quaquer segurança a à sociedade, pois o criminoso não anda com armas legalizadas e, portanto, continuará a agir, com muito mais facilidade para prática de seus procederes, já que agirá sem qualquer temor de reação em contrário de parte de suas eventuais vítimas.
No Brasil, adotamos a polícia das nações unidas, no sentido da implementação da
Doutrina da Proteção Integral, vislumbrando o adolescente infrator como algúem que necessita de tratamento, acompanhamento, para ser recuperado e poder a vir a ser um cidadão útil e de conduta adquada socialmente.
Há de se perguntar: como, em tendo cometido um latrocínio, "El Pelon" não foi tratado e acompanhado pelo Estado, sendo simplesmente deixado na rua, solto, sem qualquer proceder público para com sua pessoa? De quem é a responsabilidade final, em tal caso, dele ou do Estado? Resposta simples e contundente, do Estado.
Temos no Brasil flagrantes e negativos exemplos de que realizar-se trabalho parlamentar no afã da emoção decorrente de práticas delitivas que geram clamor público Veja-se a mal fada lei dos crimes hediondos (Caso Daniela Peres).
Em concluindo, tem-se que a sociedade Uruguaia, formada por pouco mais de três milhos de quinhentos mil habitantes, está imiscuída em discussões que já travamos no passado, algumas das quais ainda não solvidas pelo povo brasileiro.
Espero, sinceramente, que os "castelhanos" tenham sabedoria para decidir e buscar soluções essenciais para os temas em trato, e não milagues perfunctórios que nada resolvem e em nada contribuem para a construção de uma sociedade mais digna e uma melhor vida em comum.
José Olavo Bueno dos Passos
Promotor de Justiça