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segunda-feira, 13 de setembro de 2010

CCs: A LONGA BATALHA EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO


Em 29 de dezembro de 2006, o Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o Município de Pelotas postulando a anulação de todos os atos de nomeação existentes para os cargos em comissão de Assistente Técnico III, e condenando-se o Município à obrigação de não voltar a prover esses cargos. Em resumo, o entendimento é de que tais cargos em comissão não se revestem das características e exigências constitucionais, quais sejam, direção, chefia ou assessoramento, vez que voltados a atividades permanentes de mera execução, ferindo assim o que dispõe a Constituição Federal. Na época do ajuizamento, havia 92 servidores ocupando, sem concurso público, os cargos impugnados. Em fevereiro de 2008, o juízo de primeiro grau proferiu decisão concedendo a medida liminar requerida pelo Ministério Público e estipulando o prazo de 60 dias para a Prefeitura efetuar as demissões dos CCs. O Município interpôs agravo de instrumento e conseguiu suspender a decisão no Tribunal de Justiça do Estado. Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, conseguindo julgamento favorável em 18 de maio de 2009. A partir disso, o Município interpôs, sem sucesso, embargos de declaração e agravo regimental. Mais recentemente, protocolou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas o recurso não foi admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em 31 de agosto do corrente ano. Nesta data, a Promotoria de Justiça de Pelotas está protocolando petição junto à 6ª Vara Cível de Pelotas para que determine o cumprimento da liminar reestabelecida. Saiba mais clicando aqui e lendo a petição inicial da ação civil pública movida pelo Ministério Público.

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