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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

PRISÃO PARA AUTOR DE MAUS TRATOS A CACHORRO



O Juizado Especial Criminal de Pelotas condenou Valdemar Mottal Leal a cinco meses de prisão, sem direito a substituição da pena, por ter agredido uma cadela pit bull com uma barra de ferro, causando-lhe a morte. O guardião do animal havia justificado o crime pelo fato de a cadela não ter impedido a ocorrência de um furto em sua residência. Considerando a gravidade do delito e um antecedente criminal do réu, o Juiz de Direito não concedeu a substituição da pena, que é comum nesse tipo de delito. Com isso, caso não haja reforma da sentença em grau de recurso (ainda cabível), o réu terá que cumprir 5 meses de detenção no Presídio local.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NO CONCURSO DA ETERPEL

A Promotoria de Justiça expediu recomendação à Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL) no sentido de que sejam revisados os julgamentos dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição formulados por candidatos. A ETERPEL indeferiu quase três centenas de pedidos com base na falta de apresentação de documento - última conta de água/luz paga em nome do requerente -, quando, em princípio, a legislação municipal que rege a matéria não prevê esse tipo de exigência. Foi concedido prazo de até 10 dias para manifestação do órgão público.

IRREGULARIDADES EM PRECATÓRIOS SÃO JULGADAS NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA






Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça do Estado julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público contra ex-procuradora-geral do Município, a Sra. Lisarb Crespo da Costa, e o espólio de J.A.A.L., por irregularidades no pagamento de precatórios. Consta da petição inicial o seguinte:


"1. Entre os meses de setembro de 1997 e junho de 1998, o Município de Pelotas efetuou o pagamento parcelado do débito relativo ao Precatório n° 3762, em que Alcides Carlos de Moraes e outros figuravam como credores.
Os pagamentos se deram em uma parcela de R$ 34.618,25 (30/9/97) e oito parcelas mensais seguintes de R$ 15.385,89, totalizando R$ 173.091,26.
Ocorre que o acordo realizado entre as partes se mostrou lesivo ao erário municipal, pois:
- desconsiderou acordo judicial homologado e anterior (10-9-96), que fixava a dívida em R$ 56.729,10;
- desconsiderou que aproximadamente metade da dívida havia sido paga (R$ 28.083,71 pagos em 21-10-96, conforme fls. 64/65 dos autos do inquérito civil).
"2. Entre os meses de outubro de 1997 e janeiro de 1998, o Município de Pelotas efetuou o pagamento parcelado do débito relativo ao Precatório n° 6512, em que Luiz Eduardo Índio da Costa e Luiz Felipe Índio da Costa figuravam como credores.
O pagamento se deu em cinco parcelas de R$ 34.000,00, totalizando R$ 173.091,26.
Ocorre que tal pagamento se mostrou atentatório à legalidade administrativa, pois:
- feito com inversão da ordem dos precatórios, artigo 100 da Constituição Federal, o que acarretou que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinasse o seqüestro previsto no artigo 731 do Código de Processo Civil;.
- desrespeitou normas de direito financeiro, a partir do instante em que a primeira parcela recebida pelo credor, oriunda de indenização paga pelo SESI à Prefeitura, nem mesmo ingressara nos cofres municipais."



A juíza da 2ª Vara Cível de Pelotas havia julgado improcedente a ação, mas o Tribunal de Justiça acolheu recurso da Promotoria e reformou a decisão, reconhecendo os atos ímprobos descritos na inicial. Quanto ao primeiro fato, afastou a responsabilidade da ré Lisarb Crespo da Costa, limitando-se a condenar o espólio de J.A.A.L. ao ressarcimento do valor indevidamente percebido pelo de cujus, com a respectiva incidência de juros de mora e correção monetária. No que respeita ao segundo fato, relativo ao pagamento de credores sem respeito à ordem de precatórios, reconheceu a prática improba adotada pela Procuradora do Município Lisarb Crespo da Costa, aplicando-lhe unicamente a pena de multa civil, em valor equivalente à remuneração do respectivo cargo público por ela ocupado. O caso ainda é passível de recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

MINISTÉRIO PÚBLICO ATUA CONTRA POLUIÇÃO SONORA




A Promotoria de Justiça de Pelotas, através de suas promotorias especializadas, está atualmente investigando a situação de 17 bares noturnos em Pelotas, a partir de reclamações feitas por moradores. Todos os estabelecimentos que não possuírem alvará de localização e licença ambiental deverão ser interditados, com responsabilização civil e penal. Aqueles que possuem a documentação exigida deverão respeitar os termos das licenças e não causar perturbação aos moradores da localidade, sob pena de também sofrerem sanções administrativas, civis e penais. Recentemente a Promotoria expediu recomendação à Secretaria Municipal de Urbanismo para que faça valer as disposições legais relativas à exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança para abertura de novas casas noturnas. Denúncias podem ser encaminhadas à Promotoria por telefone (327943555) ou por email (mppelotas@mp.rs.gov.br).



LIXÃO SERÁ INVESTIGADO


A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas instaurou inquérito civil para investigar um "lixão" existente na Avenida Herbert Hadler, conforme denúncia publicada no blog "Amigos de Pelotas". Como providência inicial, será requisitada vistoria no local por parte da 3ª Cia. Ambiental de Pelotas, bem como informações da Prefeitura.

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

PROJETO CAMINHAR

A Promotoria da Infância e Juventude, em parceria com o Município do Capão do Leão, a Organização Pelotense de Proteção ao Adolescente e à Criança, e o Mestre em Karatê estilo Wado-Ryu-Karatê-Do, Advogado Eduardo Stein Teixeira, assinaram no último dia 17, às 18 horas, na cidade referenciada, os termos do projeto nominado "Caminhar".
O projeto desenvolver-se-á dentro do binômio "karatê-momento pedagógico", ou seja, crianças e adolescentes (meninos e meninas) que vivem em situação de acolhimento institucional, no âmbito do município leonense, receberão, duas vezes por semana, encontros onde assistirão palestras, filmes, participarão de conversas, enfim,vivenciarão momentos lúdicos, para depois participarem das aulas de arte marcial.
Sabe-se que o Karatê, arte marcial de origem japonesa, trabalha não só o lado físico do ser humano, mas também sua parte espiritual, contrinbuindo para a formação de seu caráter, revestino-o de bons valores e ensinamentos, tornando-o mais forte para as lutas e revezes que a vida em sociedade muitas vezes apresenta-lhe.
Elaborado pela 3a. Promotoria de Justiça Especializada, o projeto teve, de imediato, a anuência do Mestre Eduardo Stein Teixeira, que chamado ao labor em prol das crianças e adolescentes abrigados, de pronto colocou-se à disposição para o trabalho.
As palestras e atividades lúdicas serão capitaneadas pela Equipe Técnica da Promotoria da Infância e Juventude e pela OPPAC.
O Município do Capão do Leão terá como contrapartida o deslocamento dos participantes ao local dos trabalhos, o lanche para as crianças e adolescentes, além de outros custeios materiais que porventura surgirem.
Espera-se pelo total sucesso do empreendimento, bem como que sirva ele de piloto para sua aplicação em outras esferas de atendimento e combate à vulnerabilidade social no Capão do Leão, consistindo em mais uma possibilidade de realizar-se a buscada inclusão social.

quinta-feira, 19 de agosto de 2010

JUSTIÇA DETERMINA APREENSÃO DE CAVALO MALTRATADO


Atendendo pedido da 2ª Promotoria de Justiça Especializada, a 2ª Vara Criminal de Pelotas determinou a apreensão de um cavalo que era utilizado pelo "proprietário" em corridas de charrete. O pedido foi baseado no fato de que este já era reincidente na prática do delito de maus tratos e na necessidade de resguardar o bem estar do animal, além do que a Lei de Crimes Ambientais determina a apreensão dos produtos e instrumentos dos delitos praticados. Conforme o boletim de ocorrência da Brigada Militar, para que o animal corresse atrelado à charrete, era constantemente agredido pelo proprietário, chegando mesmo a tombar no solo. Agora o cavalo deverá ser encaminhado ao alojamento da Prefeitura de Pelotas.

sábado, 14 de agosto de 2010

SAÚDE MENTAL NA INFÂNCIA E NA JUVENTUDE

Há muito se questiona, em Pelotas, o atendimento psiquiátrico, psicológico, e mesmo social, na esfera infanto-juvenil.

Na linha da política antimanicomial, formaram-se os CAPS, centros de atendimentos psiquiátricos, psicológicos e sociais, com o objetivo de atender a demanda de pessoas que carecem de diagnósticos e tratamentos para problemas relativos a perturbações e doenças mentais, bem como quanto ao convívio social. Vários foram criados em nossa cidade.

Diga-se, no entanto, que para as pessoas com menos de dezoito anos de idade restou apenas o atendimento no CASE, centro de atendimento à saúde escolar, órgão que deveria ter por objetivo apenas examinar situações tangentes a saúde de alunos ligados às redes escolares Estadual e Municipal, de modo a minimizar os problemas vivenciados na seara pedagógica - ou isso ou a internação, em sendo caso, em hospital psiquiátrico geral. Apresentou-se a possibilidade de atendimento, para os ditos "menores" quase impossível, em curto prazo, sendo gigantesca, hoje, a fila de espera por um atendimento.

Elogie-se, não obstante o dito, o enorme esforço dos trabalhadores do CASE, que fazem muito além daquilo a que estão obrigados, por contrato de trabalho, a laborar.

Procurou, em detectando as circunstãncias aventadas, a Promotoria da Infãncia e Juventude, ajustar solução para o problema com o município, não logrando êxito, embora tenha trilhado longo período de conversações com as autoridades da saúde.

Restou o caminho judicial, sendo ajuizada Ação Civil Pública contra o município de Pelotas, para que, no prazo máximo de cinco meses, efetive a municipalidade a colocação em funcionamento com todas as condições materiais e de profissionais de trabalho(agentes administrativos, médicos psiquiátras, Assistentes Sociais, Psicólogos, etc...), sem qualquer comprometimento do CASE, que deverá ser mantido em toda a sua essência, além aprimorado em suas necessidades, para o o fim do atendimento à saúde escolar, e só a ela, do chamado CAPS I (centro de atendimento psicosocial infanto-juvenil), suprindo-se aí enorme lacuna existente em nossa cidade.

Examinando a postulação, a douta magistrada Maria do Carmo Braga, com a sabedoria de sempre, entendeu por deferir a antecipação de tutela requerida, e ordenou ao municpio o cumprimento da pretensão esposada pelo Minisstério Público.

Está o Ministério Público atento a questão, pela 3a. Promotoria Especializada, sendo que adotará todas as medidas pertinentes para que seja constituído o órgão de saúde referenciado.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

CASO CADELA PRETA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PROCEDENTE


Conforme notícia publicada hoje no sítio do Tribunal de Justiça do Estado:


Um dos envolvidos no episódio que culminou com a morte da cadela Preta, em Pelotas, foi condenado hoje (11/8) ao pagamento de R$ 6.035,04 por de danos morais coletivos. A decisão unânime é da 21ª Câmara Cível do TJRS.
Na noite de 9/3/2005 uma cadela prenhe, conhecida pela população de Pelotas como Preta, foi amarrada ao para-choque do automóvel do réu e arrastada por metros até a morte. Na Ação Civil Pública ajuizada, o Ministério Público alegou que a prática cruel e selvagem marcou o íntimo de toda a coletividade. Defendeu a condenação do réu para o pagamento de R$ 6.035,04 por de danos morais coletivos (referentes aos R$ 5 mil pagos pelos demais acusados, acrescidos de correção monetária) a serem revertidos ao Canil Municipal da cidade. O pedido do MP foi negado pela Juíza da 5ª Vara Cível de Pelotas.
No recurso ao TJ, o Ministério Público defendeu que o fato causou profunda comoção social não apenas no âmbito local, mas também internacionalmente. Salientou que a ocorrência de condenação criminal do réu não elimina a possibilidade de indenização.
Em defesa, Alberto Neto relatou que aos outros acusados foi oferecida transação penal, benefício que lhe foi negado. Em razão disso, respondeu a processo penal, sendo condenado a um ano de detenção. Além da reprimenda judicial, frisou, houve aquela patrocinada pela mídia, além da perseguição pública.
Dano moral coletivo
Para o relator, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, os valores atingidos pela conduta do réu dizem respeito a um mínimo de padrão civilizatório, onde se inclui o respeito à vida, inclusive quanto a animais próximos às criaturas humanas, não se podendo aceitar infligir-se a eles tratamento cruel. Salientou que a exibição pública da desintegração da cadela, apenas por diversão, foi o que chocou a comunidade. Destacou que o animal era figura conhecida da população local, porém, mesmo que assim não fosse, a violência dos fatos ofende aos sentimentos de compaixão e de piedade.
Apontou que a Alberto Neto tocou a iniciativa e execução da ação cruel. É por esse motivo, aliado à existência de antecedentes criminais, que não lhe foi ofertada transação penal, a exemplo dos demais acusados. Não foi houve, dessa forma, quebra do principio da isonomia.
Na avaliação do Desembargador Arminio, estão presentes três dos requisitos que configuram o dano moral coletivo (agressão de conteúdo significante, sentimento de repulsa da coletividade e fato danoso irreversível ou de difícil reparação). Enfatizou que quando o apelado fala em ter de se mudar de Pelotas, ou não poder mais frequentar a faculdade, está trazendo ao processo talvez a mais indicativa manifestação do dano extrapatrimonial coletivo: a expressiva agressão ao patrimônio coletivo e o consequente sentimento de repulsa.
Citou jurisprudência da Ministra do STJ Eliana Calmon e do TJRS pela possibilidade de configuração de dano moral coletivo.
Dessa forma, votou pelo provimento do apelo do MP, condenando o réu a pagar a indenização correspondente ao dano moral coletivo, fixado em R$ 6.035,04, considerada data da citação, atualizando-se dali em diante pelo IGP-M. Os Desembargadores Francisco José Moesch e Genaro José Baroni Borges acompanharam o voto do relator. Apelação Cível nº 70037156205

terça-feira, 10 de agosto de 2010

PROMOTORIA EXPEDE RECOMENDAÇÃO À SMU

A Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas expediu recomendação à Secretaria Municipal de Urbanismo, voltada a resguardar o efetivo cumprimento das disposições do III Plano Diretor de Pelotas no que tange à instalação de novas casas noturnas. O objetivo é que seja exigido prévio Estudo de Impacto de Vizinhança, elaborado de acordo com os requisitos legais. A recomendação tem o seguinte teor:


Considerando a freqüente instalação de novos estabelecimentos como bares, boates e assemelhados, com exploração de música ao vivo e/ou mecânica, o que tem gerado constantes reclamações de perturbação da tranqüilidade das pessoas que habitam a região, o Ministério Público vem recomendar a Vossa Senhoria a efetiva e rigorosa utilização do Estudo de Impacto de Vizinhança previsto no III Plano Diretor de Pelotas como instrumento de controle dessas atividades, destacando-se que "as conclusões do Estudo de Impacto de Vizinhança poderão aprovar o empreendimento ou atividade, estabelecendo condições ou contrapartidas para seu funcionamento, ou impedir sua realização", e que "o Poder Público poderá estabelecer medidas mitigatórias e compensatórias condicionantes à aprovação do projeto, com intenção de minimizar e compensar os impactos negativos do empreendimento, a serem cumpridas pelo empreendedor em cronograma específico, consubstanciado em Termo de Compromisso Urbanístico - TCU a ser firmado entre o empreendedor e o Poder Público".



Saiba mais; clique aqui e veja o que diz o III Plano Diretor:



PROMOTORIA INVESTIGARÁ CASA NOTURNA

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas instaurou inquérito civil para investigar a situação legal da casa noturna "Tô Atoa City Hall", localizada na Rua Santa Cruz, em Pelotas. O inquérito foi instaurado a partir de matéria publicada no blog "Amigos de Pelotas" no último dia 1º de agosto, dando conta da perturbação ao sossego da vizinhança causado pelo referido estabelecimento. Como providências inicial, foram acionadas as Secretarias de Qualidade Ambiental e de Urbanismo para que prestem informações a respeito do caso. Nos próximos dias, no blog desta Promotoria de Justiça Especializada, será publicada postagem com as ações que o Ministério Público vem desenvolvendo no combate a este problema.

domingo, 8 de agosto de 2010

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL*

Vivemos em um país onde a violência, em suas diversas ramificações, campeia de moto assustador. Matérias jornalísticas, programas de televisão e rádio, gastam seu tempo quase integral a noticiar assassinatos, furtos, roubos, estelionatos, violência doméstica, enfim, toda série de delitos, muitos deles praticados, inclusive, por aqueles que deveriam combater o comportamento criminoso.
A partir do exposto, brotam todo o tipo de idéias nas mentes de legisladores, juristas, sociólogos, pensadores diversos, no sentido da orientação do que fazer, como combater a cecriminalidade? Assim, nasceu a "grande idéia" da redução da maioridade penal. Ora, adolescentes cometem delitos, então, vamos encarcerá-los desde logo e dessa forma evitar que progridam no mundo do crime! Esse o equivocado pensamento.
Que grande equívoco se passou conceber!
Não se combate a criminalidade prendendo um jovem de 12, 13 ou mais anos. É preciso, sim, estabelecer-se práticas reformatórias de convicções e valores, e isso também dentro do meio ambiente onde o autor do ato infracional está inserido, ou seja, o Estado deve se aparelhar para fazer valer, "in totum", aquilo que se costuma chamar de medida socioeducativa.
Vejam, reduzir a maioridade penal para 12 anos, uma das propostas absurdas havidas, dentre tantas outras, até aqui, nos diz que esse jovem pode ser colocado em uma penitenciária, com criminosos de mais idade, onde, sem dúvida será brutalizado, seviciado, mas jamais recuperado. Cumprindo sua pena, como sairá o condenado de seu castigo? Não há dúvida, terá se transformado em um criminoso completo, enraivecido, violento, e atentará, agora com mais meios e total vontade, contra o complexo social.
Não, não há porque mudar-se a maioridade penal. Há sim, necessidade de mais trabalho, mais condições materiais, maior estrutura para se laborar na área da infância e juventude.
O ato infracional decorre, sempre, de desajustes familiares, da ingestão de drogas, da ausência de possibilidades de construção de um futuro melhor, da violência intrafamiliar, dentre tantos outros fatores de geração, isso precisa ser considerado.
O adolescente infrator é, pois, produto finalizado de uma série de questões intrínsecas que precisam ser examinadas e questionadas com profundidade e seriedade, e não apenas se dizer: prendendo, encarcerando, punindo, o problema terminará.
Tudo dito, conclamos a todos a pensar melhor sobre o assunto, para que não venhamos a cometer mais um equívoco no trato com a infância e juventude, e isso tem ocorrido com muita frequência neste país continental.
*José Olavo Passos, Promotor de Justiça.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

O ADOLESCENTE INFRATOR PODE MENTIR EM JUÍZO?*

Nesta semana, tomei conhecimento de um acontecimento que se deu durante a audiência no Juizado Regional da Infância e Juventude. Ao ouvir o adolescente infrator, este referenciou à Magistrada que havia negado a autoria de ato infracional grave, tendo imputado este a primo seu, mas, na verdade, cometido pelo próprio infrator. Imediatamente, a defensora do adolescente disse-lhe que não se sentisse culpado, pois lhe era dado, inclusive, o direito de mentir durante o processo judicial.
Em tudo ocorrido, a douta Magistrada declinou, ao depoente, que a mentira não era aceita no âmbito do procedimento da Infância e Juventude, fato contestado com veemência pela defensora. Interessante a situação surgida.
Sabido e consabido que, ao réu, é dado o direito de falsear a verdade, e conhecido o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
Ora, cada processo ou procedimento judicial tem seu espírito, seu objetivo. O processo criminal comum visa apurar a autoria de um evento típico penal, sua materialidade, a culpabilidade do agente e o grau de punibilidade a ser a ele cominado. Isso é certo.
O processo por ato infracional apresenta-se similar ao processo criminal comum, mas possui característica conceitual absolutamente diversa no que tange a seu fim precípuo. Sem dúvida, busca saber a autoria e materialidade de um fato típico penal. Vai além disso, porém, pois quer gerar a recuperação íntima do adolescente infrator, inserir-lhe novos valores, proceder uma modificação interna quanto à responsabilidade do agente por seus atos, e isso não será alcançado se já no início do rito formal se diz ao autor que ele pode mentir ao juiz de direito. Que valor é esse, senão ensinar o cometimento de um novo delito, o do perjúrio, aqui falando em sentido amplo (o processado não presta compromisso) ?
Dessa forma, no âmbito do processo dito menorista, há de se conceber que a Magistrada, e não poderia ser diferente, explicitou lição correta, declinando a impossibilidade da mentira por parte do investigado judicialmente.
Assim, reconhece-se que o adolescente infrator processado não tem o direito de mentir em juízo, e isso não lhe pode ser ensinado, sob pena de depreciação de um dos mais sagrados valores morais, qual seja, o da defesa da verdade.
* José Olavo Passos, Promotor de Justiça.

quinta-feira, 5 de agosto de 2010

PROMOTORIA INVESTIGARÁ CLUBE DE CAÇA

A 2ª Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil para investigar a necessidade de licenciamento e eventuais danos ambientais causados pelo Clube Caça e Pesca de Pelotas. Segundo denúncias recebidas no Ministério Público, as atividades de tiro desenvolvidas no clube seriam potencialmente lesivas ao Arroio Pelotas, pelo derramamento de resíduos dos cartuchos no referido corpo hídrico. Iniciando a investigação, que se espera estar concluída em 60 dias, foram requisitadas informações à Secretaria de Qualidade Ambiental do Município.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

EX-DIRIGENTE DE ESCOLA DE SAMBA É CONDENADO

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou procedente ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Luiz Fernando Araújo, que foi presidente da Escola de Samba Cultural Ramiro Barcelos (processo nº 022/1.05.0011352-2). O réu foi acusado de receber auxílio financeiro de R$ 19.000,00 da Prefeitura para realizar o desfile da entidade, mas deixou de prestar contas da referida verba e também não disponibilizou recursos materiais e técnicos para que a Escola pudesse desfilar. O réu foi condenado a ressarcir integralmente o erário, teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos e restou proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos. A Promotoria já requereu a inclusão do nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

REUNIÃO SOBRE AVIAÇÃO AGRÍCOLA


A 2ª Promotoria Especializada realizou reunião com representantes da EMATER, da FEPAM, do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas do Estado, do Ministério da Agricultura e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. O objetivo foi estudar medidas de prevenção aos problemas que vêm sendo enfrentados por um grande número de pequenos produtores rurais, principalmente de hortaliças, atingidos pela deriva de agrotóxicos aplicados em lavouras e campos no interior do Município. Deliberou-se que, embora a fiscalização e o licenciamento ambiental das atividades de aviação agrícola sejam instrumentos imprescíndíveis ao controle do problema, apenas a delimitação de uma área de exclusão de aplicação aérea poderia trazer resultados efetivos que evitassem danos à produção e à saúde dos agricultores, o que passará, a partir de agora, a ser analisado pelos órgãos envolvidos na matéria.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

PROMOTORIA ANALISA GRATUIDADE AOS IDOSOS

A 1ª Promotoria Especializada instaurou procedimento para analisar a necessidade de cadastramento para que idosos possam usufruir do benefício da gratuidade do transporte coletivo nas linhas da zona rural. A gratuidade prevista na lei municipal efetivamente exige tal medida, pois destinada apenas aos idosos residentes na zona rural. Já aquela prevista no Estatuto do Idoso dispensa o cadastramento de forma expressa; contudo, sua aplicação ao transporte coletivo rural é ainda controvertida. Por isso, a Promotoria solicitou material ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do Ministério Público, a fim de subsidiar a decisão a ser proferida no inquérito.

PREFEITURA APREENDE CÃO VÍTIMA DE AGRESSÃO


Na última sexta-feira (30/7), a Prefeitura de Pelotas, acolhendo recomendação do Ministério Público, efetuou a apreensão da cadela que havia sido vítima de agressão no iníci0 do mês. Ela aguardará no canil da Prefeitura por 30 dias até a realização de uma cirurgia no Hospital de Clínicas Veterinárias da UFPEL, para extração de um tumor. Interessados na guarda provisória (que poderá se converter em definitiva conforme decisão no processo judicial movido contra o agressor) podem contactar a Promotoria de Justiça de Pelotas (53-32793555).