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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CPI DOS LIVROS GERA AÇÃO DE IMPROBIDADE

 


A Câmara Municipal do Capão do Leão, em julho deste ano, trouxe até a Promotoria de Justiça de Pelotas o relatório dos fatos apurados na  "CPI dos Livros". Após analisar o caso, a Promotoria decidiu ajuizar uma ação civil pública contra o ex-Secretário de Educação, Cultura e Desenvolvimento de Capão do Leão. Apurou-se que foram adquiridos da Editora Maravilha duas coleções de livros; uma no dia 1º/11/2007 e outra, em 14/11/2007 nos valores de R$ 10.780,00 e R$20.700,00.  A primeira compra foi feita sem empenho prévio e sem processo formal de dispensa de licitação, já a segunda, culminou numa CPI dos Livros na Câmara de Capão do Leão, pois os livros foram adquiridos, mas jamais houve empenhamento da despesa e qualquer justificativa para a dispensa de licitação. Também se verificou o pagamento de comissão ao representante comercial através de procedimento fraudulento. Agora, o agente público deverá ser citado para apresentar defesa no processo judicial, no qual se requereu a imposição das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.


quarta-feira, 28 de setembro de 2011

DECISÃO NO CASO DAS VAGAS DOS AFRODESCENDENTES

    A 2ª Promotoria de Justiça especializada expediu recomendação à Prefeitura de Pelotas na qual expõe suas conclusões a respeito da polêmica da reserva insuficiente de vagas para afrodescendentes em concursos públicos municipais.
    A recomendação tem o seguinte teor:

   "O  parágrafo 2º do artigo 1º da lei nº 4.989/2003, de equivocada redação, encontra-se em confronto com o sentido e o objetivo da lei, e, notadamente, com os seguintes dispositivos do diploma legal:
    "Artigo 1º. Ficam reservadas aos afrodescendentes 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos efetuados pelo Poder Público Municipal...
    "§4º. A observância do percentual de vagas reservadas aos afrodescendentes dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos ou empregos oferecidos.
    "Assim sendo, não é possível que a mesma lei contenha uma regra que se choca frontalmente com seus dispositivos, ao estabelecer que a fixação do número de vagas reservadas aos afrodescendentes e respectivo percentual far-se-á pelo total de vagas no edital de abertura do concurso...(artigo 1º, §2º).
    "Se a lei estabelece que 20% das vagas do concurso são reservadas aos afrodescendentes e que tal percentual deve ser observado durante todo o período de validade do concurso, não é possível limitar o percentual apenas às vagas previstas no edital, desconsiderando as demais vagas que se abrem durante a validade do certame.
    "Não fosse assim e o diploma legal poderia ser indevidamente contornado com a fixação de um número pequeno de vagas no edital, podendo a Administração, ao seu talante, determinar em quais cargos as quotas seriam ou não respeitadas.
    "Conforme parecer do TCE juntado aos autos, seria inconstitucional tal dispositivo, pois a oferta de vagas deve ser imperativa em todos os concursos, sob pena de afronta ao princípio da impessoalidade (fl. 28).
    "Assim sendo, duas conclusões são possíveis:
    "- o dispositivo é inconstitucional e deve ter sua revogação promovida pelo Poder Público (junto ao próprio Poder Legislativo);
    "- o dispositivo deveria receber interpretação de acordo com a lei na qual está inserido, no sentido de que a fixação de vagas da quota seria feita em conjunto com a fixação das vagas do concurso no edital, mas sem prejuízo de que o número aumentasse de acordo com a necessidade da administração e no período de validade do certame.
    "Intime-se o Sr. Procurador-Geral do Município do presente despacho, concedendo-se-lhe o prazo de 30 dias para que se manifeste a respeito e informe as providências eventualmente tomadas."
       A Procuradoria do Município já comunicou à Promotoria que acatou a recomendação e encaminhou projeto ao legislativo para revogação do artigo mencionado.
      A Promotoria aguardará a votação do projeto na Câmara.

PROMOTORIA QUER A REGULARIZAÇÃO DAS CARROÇAS


   Pelotas possui aproximadamente dois mil veículos de tração animal circulando. De acordo com a Lei nº5.678/10, todos os charreteiros e carroças devem ser corretamente cadastrados e seguir as normas exigidas. A Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas vem buscando compelir a Secretaria de Segurança Transporte e Transito (SSTT) para que essa lei seja devidamente comprida.
   De fato, ainda há vários casos de maus tratos contra os cavalos e uma grande quantidade de charretes sem registro, licenciamento, sinalização reflexiva e sem placas de identificação, circulando pelas ruas da cidade, não cumprindo as normas exigidas.
   Considerando os esforços insuficientes da Secretaria para que os proprietários dos veículos de tração animal realizem espontaneamente o registro e licenciamento, perante o órgão público, no dia vinte e dois de agosto a Promotoria de Justiça de Pelotas recomendou a imediata fiscalização e a imposição aos infratores das sanções previstas na lei, e até a apreensão do cavalo. A SSTT tem o prazo de 60 dias para informar à Promotoria quais as providências efetivamente foram tomadas.