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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE INTERDIÇÃO DE BOATE

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada ajuizou no mês de outubro, Ação Civil Pública contra o estabelecimento de nome fantasia To a Toa City Hall, pedindo liminarmente para que seja interditado em razão da perturbação causada aos moradores vizinhos e irregularidade no alvará de localização emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).

Inaugurado em 31 de julho de 2010, sem alvará de localização da SMU e sem licença de operação da SQA o estabelecimento teve suas atividades suspensas em 11 de agosto do mesmo ano. Entretanto, oito dias depois obteve o devido licenciamento ambiental e em seguida o alvará de localização. Porém, no mês seguinte esta Promotoria de Justiça recebeu abaixo-assinado dos moradores vizinhos, manifestando-se contra as atividades da casa noturna, em razão dos transtornos que esta vinha causando aos moradores.

Com o ajuizamento da presente ação, o Ministério Público pretende a nulidade do alvará de localização concedido ao estabelecimento pela municipalidade, em razão da inadequada utilização dos instrumentos jurídicos existentes para preservar o sossego e a tranqüilidade dos cidadãos, por parte da Secretaria de Urbanismo. Se não decretada a nulidade do alvará, o órgão ministerial requereu que a boate tenha suas atividades suspensas enquanto não forem providenciadas medias de proteção acústica no estabelecimento e as devidas medidas para mitigar os transtornos causados a população.

O processo foi distribuído para a 6ª Vara Cível de Pelotas, e a Promotoria aguarda decisão sobre o pedido liminar.

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