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sábado, 30 de outubro de 2010

E SE NÃO EXISTISSE O ECA?

Viver em sociedade é um exercício de lucidez. Vemos, ouvimos e sentimos, ao nosso lado, fatos e coisas que, em muitos casos, assustam-nos com uma intensidade brutal.
Os pavores referenciados se apoderam de minha mente ao ler sobre a professora carioca que passou três dias em um motel com sua aluna de apenas 13 anos. Não bastasse isso, levou para a orgia que estava a realizar outra aluna, também de 13 anos. Fui tomado de todos os medos do mundo apenas com o fato ventilado, de incredulidade esmagadora. Informei-me, no entanto, de outra notícia, aquela tangente a situação de que educadores de escola pátria despiram todos os seus alunos, em busca de uma objeto que, segunda eles, fora furtado no educandário.
A pergunta que brota do exame de tais casos é simples: em que sociedade estamos inseridos?
Costumo fazer palestras, explanações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Vou a escolas, ornganizações não governamentais, igrejas, instituições públicas, e em outros ambientes, falando e respondendo perguntas. Ouço, invariavelmente, a seguinte colocação: o ECA só estabelece direitos a crianças e adolescentes; o ECA desestruturou a hieraquia nas escolas; o ECA desajustou os limites educacionais na escola e na família. Essa a “ladainha” é rezada, repetitivamente, por professores, pais, funcionários públicos, enfim, por muitos que me assistem falar. Grande engano.
Faço, após o dito, outra pergunta, diferente daquele que costumo ouvir: se fatos como os antes aventados se dão existindo o ECA, como seria sem o estatuto protetor?
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma lei maravilhosa, moderna e justa. Em nenhum momento declina apenas direitos a crianças e adolescentes, impondo-lhes, também, deveres. Afinal, “para cada direito dado um dever será cobrado”, como preceitua o velho e antigo ditado popular.
O ECA, em sua integral redação, tem na essência a concepção do respeito a dignidade humana. Crianças e Adolescentes carecem de proteção pela omissão e irresponsabilidade verificada no contexto social de parte daqueles que deveriam zelar pelos mesmos, incluindo-se, aí, o Estado, como bem preceitua o artigo 98 ao tratar da chamada situação de risco.
Vivenciamos época de alucinante violência intrafamilliar. No momento em que escrevo este texto, soube que uma criança de dois anos foi violentamente espancada por sua genitora. Reitero o questionamento: e se não houvesse o ECA?
Assim, não se fale mal daquilo que não se compreende. Não se repita frases prontas e sem sentido.
Encerro com os dizeres que se encontram no limiar do estatuto protetivo: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos, e devem ser protegidos para o seu desenvolvimento integral, nos planos espiritual, moral e material. Protegidos de quem? De nós mesmos, pais, professores, autoridades constituídas, cidadãos do contexto social e, muitas vezes, deles próprios. É possível atingir tal objetivo? Talvez. O certo é que é viável, sim, lutar-se por isso, utilizando-se na batalha a boa lei de que dispomos, instrumento indispensável para o combate.
Essa a verdade incontestável.

José Olavo Bueno dos Passos
Promotor de Justiça da Infância e Juventude

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