Há muito se questiona, em Pelotas, o atendimento psiquiátrico, psicológico, e mesmo social, na esfera infanto-juvenil.
Na linha da política antimanicomial, formaram-se os CAPS, centros de atendimentos psiquiátricos, psicológicos e sociais, com o objetivo de atender a demanda de pessoas que carecem de diagnósticos e tratamentos para problemas relativos a perturbações e doenças mentais, bem como quanto ao convívio social. Vários foram criados em nossa cidade.
Diga-se, no entanto, que para as pessoas com menos de dezoito anos de idade restou apenas o atendimento no CASE, centro de atendimento à saúde escolar, órgão que deveria ter por objetivo apenas examinar situações tangentes a saúde de alunos ligados às redes escolares Estadual e Municipal, de modo a minimizar os problemas vivenciados na seara pedagógica - ou isso ou a internação, em sendo caso, em hospital psiquiátrico geral. Apresentou-se a possibilidade de atendimento, para os ditos "menores" quase impossível, em curto prazo, sendo gigantesca, hoje, a fila de espera por um atendimento.
Elogie-se, não obstante o dito, o enorme esforço dos trabalhadores do CASE, que fazem muito além daquilo a que estão obrigados, por contrato de trabalho, a laborar.
Procurou, em detectando as circunstãncias aventadas, a Promotoria da Infãncia e Juventude, ajustar solução para o problema com o município, não logrando êxito, embora tenha trilhado longo período de conversações com as autoridades da saúde.
Restou o caminho judicial, sendo ajuizada Ação Civil Pública contra o município de Pelotas, para que, no prazo máximo de cinco meses, efetive a municipalidade a colocação em funcionamento com todas as condições materiais e de profissionais de trabalho(agentes administrativos, médicos psiquiátras, Assistentes Sociais, Psicólogos, etc...), sem qualquer comprometimento do CASE, que deverá ser mantido em toda a sua essência, além aprimorado em suas necessidades, para o o fim do atendimento à saúde escolar, e só a ela, do chamado CAPS I (centro de atendimento psicosocial infanto-juvenil), suprindo-se aí enorme lacuna existente em nossa cidade.
Examinando a postulação, a douta magistrada Maria do Carmo Braga, com a sabedoria de sempre, entendeu por deferir a antecipação de tutela requerida, e ordenou ao municpio o cumprimento da pretensão esposada pelo Minisstério Público.
Está o Ministério Público atento a questão, pela 3a. Promotoria Especializada, sendo que adotará todas as medidas pertinentes para que seja constituído o órgão de saúde referenciado.
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