A Promotoria de Justiça expediu recomendação à Empresa Municipal do Terminal Rodoviário de Pelotas (ETERPEL) no sentido de que sejam revisados os julgamentos dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição formulados por candidatos. A ETERPEL indeferiu quase três centenas de pedidos com base na falta de apresentação de documento - última conta de água/luz paga em nome do requerente -, quando, em princípio, a legislação municipal que rege a matéria não prevê esse tipo de exigência. Foi concedido prazo de até 10 dias para manifestação do órgão público.
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