A 1ª Promotoria Especializada instaurou procedimento para analisar a necessidade de cadastramento para que idosos possam usufruir do benefício da gratuidade do transporte coletivo nas linhas da zona rural. A gratuidade prevista na lei municipal efetivamente exige tal medida, pois destinada apenas aos idosos residentes na zona rural. Já aquela prevista no Estatuto do Idoso dispensa o cadastramento de forma expressa; contudo, sua aplicação ao transporte coletivo rural é ainda controvertida. Por isso, a Promotoria solicitou material ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do Ministério Público, a fim de subsidiar a decisão a ser proferida no inquérito.
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