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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

EX-DIRIGENTE DE ESCOLA DE SAMBA É CONDENADO

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul julgou procedente ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra Luiz Fernando Araújo, que foi presidente da Escola de Samba Cultural Ramiro Barcelos (processo nº 022/1.05.0011352-2). O réu foi acusado de receber auxílio financeiro de R$ 19.000,00 da Prefeitura para realizar o desfile da entidade, mas deixou de prestar contas da referida verba e também não disponibilizou recursos materiais e técnicos para que a Escola pudesse desfilar. O réu foi condenado a ressarcir integralmente o erário, teve seus direitos políticos suspensos por 5 anos e restou proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos. A Promotoria já requereu a inclusão do nome do réu no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa mantido pelo Conselho Nacional de Justiça.

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