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quarta-feira, 7 de março de 2012

CURTAS

CARNAVAL 2011. Está agendada, para a segunda quinzena de março, a audiência para instrução do inquérito civil que investiga irregularidades no Carnaval de 2011 de Pelotas, instaurado após o recebimento de CPI da Câmara. Segundo o promotor que conduz a investigação, houve necessidade de coletar inúmeros documentos e informações complementares à CPI, além de colher novos depoimentos, dado que o relatório da CPI apontava várias suspeitas de irregularidades, mas sem aprofundamento de investigações, que acabaram a cargo da Promotoria. Espera-se encerrar a investigação ainda este mês.

CARNAVAL 2012. A Promotoria de Justiça de Pelotas vai instaurar expediente para investigar as denúncias de pagamentos irregulares de subvenções a escolas de samba no Carnaval 2012 de Pelotas, denúncias estas  contidas em matérias veiculadas na imprensa local. A investigação deverá estar concluída no prazo máximo de 90 dias.

CCs I. A juíza da 6ª Vara Cível de Pelotas, Graziella Tonial, indeferiu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público para que a Prefeitura de Pelotas exonerasse, em 60 dias, todos os cargos em comissão denominados Líderes de Equipe. A argumentação da Promotoria é que tais cargos deveriam ser preenchidos por Concurso Público, por não serem cargos verdadeiros de chefia, já que seus ocupantes desempenham tarefas de servidores comuns, como recepcionistas, eletricistas, serventes etc.. A juíza entendeu  "que tais cargos desempenham funções de supervisão e assessoramento, de suma importância à Administração Municipal", e que faz-se necessária a produção de mais provas para um juízo correto sobre o caso. A Promotoria estuda a possibilidade de recurso.

CCs II. A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Município de Pelotas, postulando a retirada do ordenamento jurídico de parte do artigo 21, da Lei n.º 5.763, de 23 de dezembro de 2010, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5.781, de 03 de fevereiro de 2011, do Município de Pelotas, especificamente em relação aos cargos de Superintendente, de Gerente, de Supervisor, de Líder de Equipe e de Encarregado de Turma e suas respectivas atribuições, por afronta aos artigos 8º, caput, 20, caput e parágrafo 4º, e 32, caput, todos da Constituição Estadual, combinados com o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. A ADIN está tramitando sob nº 70047436613 e será julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.

CCs III. Foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70045438470, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, referente à LEI Nº 5098/2005, do Município de Pelotas, com redação dada pela Lei 5414/2008, em relação ao cargo em comissão de Assessor Prarlamentar Adjunto da Ouvidoria.Caberá à Câmara Municipal prover o cargo através de Concurso Público, se desejar manter o serviço.

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