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quinta-feira, 15 de março de 2012

O formal e o Material

Ministério Público do RS
Promotoria Regional de Educação
Grupo Educação


No mundo atual é comum o apego a expressão “está na lei”, ou “não está na lei”. Enorme ambiguidade há nisso.
Sabe-se que lei e justiça são coisas diferentes, pois em muitos casos a norma legal se encontra dissociada do valor material a ser constituído.
Da mesma forma há de se discutir o contexto evolutório do processo educacional.
Vivemos em um mundo assombrado pela velocidade, pela globalização, pela imediata transmissão do conhecimento. Ao mesmo tempo o sistema de organização da educação anda a passos de tartaruga, chegando-se ao ponto da absoluta desatualização dos livros didáticos utilizados no processo pedagógico escolar.
Fala-se ainda da questão curricular, mantida inalterada e presente em tempo pretérito, questão que urge ser superada e abraçada por reforma que arvore a ideia da regionalização.
Necessário tenha-se uma escola interessante, harmônica, que prenda o aluno não pela questão dos muros ou do autoritarismo, mas sim pela vontade do discente de nela estar, de ela vivenciar, situação que hoje não ocorre.
Há de se ter uma escola democrática, participativa, moderna, do século XXI, e para isso é preciso que os professores participem do processo de transformação, assim como os alunos e seus responsáveis legais. Sobre estes há de pugnar pelo seu retorno aos espaços escolares, ante seu afastamento dos bancos escolares.
O que se está falando? O que se está dizendo? A resposta é simples: imperativo sofra a educação total mudança de paradigmas, para que se fale em educação, para que se tenha educação, e não apenas se adentre em um processo de instrução, que é o que está a ocorrer nos dias atuais.

José Olavo Bueno dos Passos
Coordenador da Promotoria de Justiça Regional de Pelotas

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