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sexta-feira, 23 de março de 2012

CURTAS

NEPOTISMO.
   A Promotoria de Justiça ainda aguarda pelo julgamento de ação civil pública em que postulou a exoneração de parentes do vereador Idemar Barz. O caso foi citado em postagem feita neste blog dia 12 de novembro de 2010.
    A ação movida pela  2ª Promotoria de Justiça Especializada tramita na 6ª Vara Cível da Comarca de Pelotas e diz respeito ao fato de três servidores ocuparem indevidamente cargos de confiança no Município.
    Em sede de pedido liminar conseguiu-se a exoneração de um servidor, estando a situação dos outros dois pendente de julgamento.
    O processo tomou número 11000224617, e o MP aguarda que nos próximos 60 dias seja julgado.

RECOMENDAÇÃO ACOLHIDA
    O Município  de Pelotas informou ao Ministério Público que irá acolher a recomendação da 2ª Promotoria de Justiça Especializada quanto à exclusão da cláusula restritiva contida nas licitações para pavimentação de vias públicas da cidade; segundo a cláusula restritiva, apenas empresas que tivessem usina de CBUQ num raio máximo de 100 quilômetros da obra poderiam participar da concorrência.  A Promotoria ponderou que se tratava de restrição desnecessária e que afetava o caráter competitivo das licitações, bastando que o Município exigisse declaração expressa do licitante de que manterá a temperatura do CBUQ dentro dos padrões exigidos pelas normas técnicas, não importando se tenha ou não a usina na distância exigida.

REUNIÃO SOBRE A "RUA-BAR"
     O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça Especializada, esteve reunido com representantes da Brigada Militar, da Universidade Católica de Pelotas, da Secretaria de Urbanismo e da Secretaria de Transportes, para tratar do tema da perturbação da tranqüilidade na frente do prédio da Universidade. Dentre as medidas acordadas, estão a realização de Termo de Ajuste de Conduta que impeça os donos de bares de venderem bebida alcoólica para consumo na rua, a realização esporádica de operações conjuntas dos órgãos envolvidos para apurar infrações urbanísticas e a existência de veículos com abuso de instrumentos sonoros e, por fim, a recomendação ao Município para que estude a possibilidade de elaborar projeto de lei que proíba o consumo de bebidas alcoólicas dentro de um perímetro a ser determinado, nas proximidades de estabelecimentos de ensino.




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