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segunda-feira, 29 de novembro de 2010

GRUPO EDUCA-AÇÃO: EDUCAÇÃO: UM ATO DE AFETO.

Afeto, que sentimento é este tão importante à existência humana? Necessário ao encontro, imprescindível na construção dos limites e das possibilidades do ato de educar?
Ao refletirmos sobre os encontros, em especial, aqueles que acontecem dentro do espaço escolar, somos logo levados a reconhecer que os mesmos não aconteceriam se não houvesse o afeto.
O encontro afetuoso dá-se quando nos percebemos, nos descobrimos e nos aceitamos na infinidade objetiva e subjetiva do significado destas palavras, sem ele simplesmente iríamos "passar uns pelos outros", de forma fria, mecânica, neutra e atrevo-me a dizer mentirosa.
Ao perceber o outro e os outros, docentes e discentes se reconhecem como aliados na construção e na troca de conhecimento; ao se permitirem à construção e a beleza da descoberta, entenderão a sublime frase de Paulo Freire: "Não há saber mais ou saber menos: Há saberes diferentes!". Neste ato "dependente" e carregado de afeto se aceitarão e então a escola passará a ser um espaço de todos, para todos e com todos, muito além do que está previsto, e certamente importante, na LDB, na Constituição Federal, no ECA e em tantos outros documentos que tratam da legislação educacional.
Assim, a escola será aquele lugar de encontro, onde todos podem "ser" e "crer", onde existam pessoas que se preocupam com a formação de seres, onde a dificuldade é transformada em desafio, desafios que não paralisam, mas que, ao contrário, impulsionam à ação motiva a busca e estimulam o fazer educacional.
Partilhando estes espaços, vivendo a coletividade, entendendo como coletivo o encontro que aceita, que acolhe, que se percebe e que se descobre; diferente da coletividade como espaço utilizado por vários entre outros significados descomprometidos com o afeto.
Certamente como em qualquer situação os limites se farão necessários, pois, também são atos de afeto. Limites que farão parte do nosso diálogo sempre/diariamente e não em ocasiões pontuais que na maioria das vezes se apresentam como mediadores de conflitos; limites que não impeçam a reflexão dos atos (limite pelo limite, que abafa o problema muito antes de resolvê-lo, que sufoca); limite que enfrenta a verdade, mesmo sendo feia e doída, mas que nos ensina e também nos faz amadurecer.
Os limites devem ser construídos na coletividade que se descobre e se percebe, e ao se perceberem, irão reconhecer suas próprias fragilidades e assim, num esforço mútuo, poderão superá-las, tornando a vivência coletiva espaços/momentos de reflexão sobre o papel que temos e a responsabilidade de assumirmos com muita competência o ato de educar e que este nosso educar seja o educar pelo afeto, pela compreensão, tolerância, autonomia, dignidade, esperança, comprometimento, amor e pela indignação à falta de respeito.
Reconhecer, compreender e aceitar os limites não é uma dificuldade discente, ou seja, se apresenta como uma dificuldade humana, já que o mesmo restringe a nossa vontade, estabelece fronteiras, demarca, impede, revolta... Daí a importância imprescindível do afeto, pois ele será o único sentimento que não nos cegará para estas questões que fazem parte do nosso "ser", "fazer", "crer"...
Crer verdadeiramente nas possibilidades de cada um, apostando na nossa capacidade de diálogo, encontro e de proponentes de uma educação que transforma. Acreditar que todos os dias temos a chance de fazer diferente e melhor: disponibilizando-nos a ouvir, dando vez e voz, permitindo a dúvida e o eterno exercício de aprendizes uns dos outros, objetivando a formação de seres humanizados, percebendo que isso só se dará num diálogo mediado pela ação do afeto, que se diferencia do monólogo triste e autoritário, da fala que "aponta" e "julga".
Parece utopia, sonho, devaneio... mas não é, estamos falando da sua escola, da nossa escola, da nossa sala de aula, destes espaços de encontro, de afetos, de paixões... de possibilidades estabelecidas por nós, com a nossa marca, um retrato/reflexo dos nossos desejos, da nossa organização, planejamento, busca, luta, perspectivas, ideais...
E por que não falar de sonhos? Por que nos envergonharmos da utopia? Do desejo? De querer e lutar para que se tornem possíveis todos os sonhos? E quantas vezes tornaram-se possíveis e ainda tornar-se-ão se assim realmente desejarmos!
Não existe a pretensão de apontar caminhos/maneiras, pois cada um de nós tem os "seus/suas", mas fica aqui um convite a todos os educadores que neste momento estão angustiados, inquietos, incomodados:
"Transforma as tuas angústias em motivação... sai da apatia, busca, investiga pesquisa, conversa com teu colega, divide, luta... faz a diferença... Que toda a dúvida gere busca... que toda a busca aponte caminhos... que pelos caminhos façamos amigos...e que estes amigos guardem na lembrança após muitos anos o quanto a desacomodação, a troca e a interação contribuiu para o crescimento pessoal e profissional" *
* Citação da autora


SIBELE MIRAPALHETE
PEDAGOGA
ESPEC. ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

GRUPO EDUCA-AÇÃO - A SAÚDE NA VIDA ESCOLAR

SAÚDE e EDUCAÇÃO são dois temas fundamentais na vida de todo cidadão, em especial de crianças e adolescentes. No nosso país, na última década tivemos avanços, mas ainda não chegamos à altura do que necessitamos para estarmos em patamares satisfatórios no que tange a uma educação de qualidade social.
Na educação pública, do nível fundamental ao médio – meu foco neste texto -, temos problemas básicos e simples que podem ser solucionados com medidas administrativas sem despender de grandes somas financeiras, necessitamos de melhorias significativas na qualificação das relações para termos uma integração satisfatória entre alunos e professores, onde se possa ter um ambiente agradável, no qual o professor possa realizar um trabalho que lhe dê prazer e que o aluno consiga o aprendizado necessário para se qualificar e ser alguém capaz de buscar por sua vocação seja na formação acadêmica que almeja ou no campo de trabalho. No momento, em muitas de nossas escolas ou colégios, o que temos são professores descontentes por ser mal renumerado, por não conseguir ter um bom relacionamento com seus educandos, ou pelo espaço físico não ser o adequado, dentre outras situações.
A criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) veio para trazer a garantia dos direitos, aos jovens e crianças e principalmente para coibir as agressões que estes sofriam. O que "não ficou" explicito, principalmente aos jovens, neste documento, são os deveres que os mesmos tem para com a família e a sociedade, pois em momento algum foi dado a estes o direito de desrespeitar seus mestres, sejam eles os pais ou professores, muito menos foi tirado a sua obrigação de buscar o aprendizado, junto às unidades escolares; o dever de respeitar o espaço público que se vive, os familiares, as pessoas idosas (quer sejam seus parentes ou não) e, também, de preservar o meio ambiente. A Cartilha dos Deveres e Direitos das Crianças e Adolescentes, publicada no Site http://htpctextos.spaces.livre.com apresenta no seu conteúdo:
DEVERES
Cumprir regras e normas;
Obedecer a ordens dos pais, familiares e professores;
Participar da convivência familiar e comunitária;
Estudar e freqüentar a escola;
Respeitar todas as pessoas independentes de raça, cor, sexo, religião ou classe social;
Praticar os bons costumes;
Conhecer os valores da escola, da família, e da sociedade;
Preservar os espaços públicos e meio ambientes;
Procurar o conselho tutelar sempre que tiver dúvida sobre seus direitos e deveres a serem cumpridos.
Na ampla maioria das publicações o que encontramos são os direitos de crianças e adolescentes. Então, o que ocorre freqüentemente nas salas de aula, por ser algo ainda em processo de implantação, são adultos intimidados com o ECA, olhando apenas para os direito e não abordando, discutindo, refletindo com seus pares e com as crianças e adolescentes, seus alunos, seus deveres. Esta postura tem levado muitos estudantes a se darem o direito de ingressar na sala de aula a hora que lhe é interessante e prestar a atenção na matéria que o professor está passando quando lhe dá vontade, na certeza de que para estas desobediências não há um amparo legal.
O erro cometido talvez esteja na forma em que a Lei foi implantada ou na ineficiente condução nas discussões sobre a mesma, sem que a população, pais professores e lideranças, tivessem a assimilação da mesma. Saliento que em alguns pontos esta legislação se tornou mais rígida para os adolescentes, porém isto não é amplamente divulgado; que há pontos frágeis onde já existem discussões para mudanças, que são referentes a um índice pequeno da população de jovens e crianças, ou seja, para os infratores da segurança pública, porém a de se frisar que o apresentado pela mídia de uma maneira assustadora, não compromete os demais benefícios trazidos pelo Estatuto.
Tratando de saúde pública podemos afirmar que após a constituição cidadã de 1988 ocorreram avanços para atender o público escolar, mas estes benefícios necessitam ser bastante ampliados e em curto prazo, principalmente nas formas preventivas, tanto para alunos quanto para professores. Em 2007, o governo Federal publicou o Decreto 6.286, criando o Programa de Saúde na Escola, no qual os objetivos são entre os seguintes:
I - promover a saúde e a cultura da paz, reforçando a prevenção de agravos à saúde, bem como fortalecer a relação entre as redes públicas de saúde e de educação; II - articular as ações do Sistema Único de Saúde - SUS às ações das redes de educação básica pública, de forma a ampliar o alcance e o impacto de suas ações relativas aos estudantes e suas famílias, otimizando a utilização dos espaços, equipamentos e recursos disponíveis;
No Brasil, a Lei 8080/1990 definiu que a vigilância em saúde tem quatro campos (Sanitária, Epidemiológica, Ambiental e Saúde do Trabalhador) e estas são de responsabilidades dos gestores municipais. As três primeiras estão implementadas em muitos dos municípios brasileiros e em todos os Estados, porém a Saúde do Trabalhador que é responsável por muitas causas de adoecimento, não é prioridade para a grande maioria dos gestores públicos, até mesmo para o Ministério da Saúde, haja vista que apenas em 1998, foram tomadas providências para se encaminhar ações neste sentido e nos últimos 10 anos é que temos recursos específicos para este fim. No atual governo federal foram criados em torno de 200 CEREST (Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador), porém a legislação federal é branda e deixa a definição e regulações aos governos estaduais ou municipais e assim se torna ineficiente este serviço.
No momento atual, no que se refere aos professores, sabemos que não há a devida atenção da saúde pública, seja na política da saúde laboral ou na rede pública de uma forma geral. Problemas como o pó de giz, a iluminação e ventilação das salas de aulas, o ruído e os meios físicos deveriam ser trabalhados como prioridade pelos profissionais da área sanitária e em especial por aqueles responsáveis pela saúde do trabalhador; alerto para o fato de que muitos ainda necessitam de orientações psicológicas, psiquiátricas ou de fonoaudióloga e isto não está disponível no SUS para estes profissionais.
Quanto aos alunos, muitos necessitam de atendimento odontológico, psicológico, psiquiátrico, oftalmológico, fonoaudilógico, dentre outros e estes serviços não são oferecidos de maneira suficiente na rede pública. Em Pelotas, temos o CASE (Centro de Atenção a Saúde Escolar) que é a referência para a comunidade escolar, mas este serviço tem um número reduzido de profissionais, com espaço físico limitado e falta de equipamentos afins. Nosso município já deveria ter implantado um CAPS Infantil para tratamento de crianças e adolescentes para um acompanhamento psicológico ou psiquiátrico, pois devido aos problemas sociais da nossa região este serviço é extremamente essencial. Sem este apoio da rede de saúde pública a comunidade escolar tem um índice elevado de reprovação, evasão escolar ou uma quantidade expressiva de alunos que se formam sem a devida qualificação.
Outro fator que deveria ser trabalhado pelos gestores públicos é a presença da Vigilância em Saúde, juntos as escolas para garantirmos melhores cuidados com os sanitários existentes até a verificação dos fatores epidemiológicos e ambientais que atingem aos nossos alunos, porém desconhecemos esta a presença deste serviço da saúde junto aos educandários.
Importante salientar que exames preventivos básicos e fundamentais como o teste do pezinho e o teste da orelhinha não são valorizados como deveriam pelos gestores públicos. Nestes testes podem ser identificados vários problemas que a criança vai enfrentar no seu desenvolvimento geral comprometer seu desempenho escolar. Quando estes problemas são identificados e tratados minimiza-se ou soluciona-se muitas questões de fundo neurológico, problemas de audição, visão e outras doenças; levando, também, a economia de recursos públicos
Em fim podemos dizer que a saúde e a educação deveriam ter uma grande aproximação e ambas desenvolverem atividades conjuntas, pois estas são fundamentais para o desenvolvimento do ser humano, para a qualificação da vida e para a garantia da nossa cidadania, o que nos daria como conseqüência a melhoria do índice cultural de nossa população.

Luiz Guilherme Belletti
Grupo EDUCA-AÇÃO, representando o CMS.

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PROMOTORIA QUER A DEMISSÃO DE PARENTES DE VEREADOR

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas ingressará, na próxima terça-feira, com ação civil pública contra o Município de Pelotas, o SANEP e mais três servidores ocupantes de cargo de confiança. O pedido é de anulação das nomeações. Segundo a petição inicial, os três servidores são parentes do vereador Idemar Barz. A Prefeitura e o SANEP justificaram as nomeações porque a Câmara Municipal, onde o vereador exerce suas atribuições, seria uma pessoa jurídica distinta do SANEP e da Prefeitura, e a Constituição Federal só vedaría nomeação de parentes no mesmo ente público. Todavia, o Ministério Público, na petição inicial, salientou que a tese não é correta, pois tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Executivo compõem a mesma pessoa jurídica, o Município de Pelotas. A Promotoria requereu ao Poder Judiciário que, após a manifestação prévia dos órgãos públicos, já fosse ordenada, liminarmente, a exoneração dos servidores. O Ministério Público acredita que decisão sobre o caso poderá ser proferida em até 30 dias.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

PROMOTORIA QUER A IMPLANTAÇÃO DA RESOLUÇÃO 203

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas expediu recomendação à Secretaria de Trânsito de Pelotas, para que promova a implantação da Resolução nº 203 do CONTRAN na Cidade de Pelotas. A Resolução regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos, acabando, dentre outras, com as vagas destinadas a veículos oficiais. O prazo de 360 dias previsto na resolução para que os Municípios fizessem as adequações necessárias acabou no final de 2009. A Promotoria aguardará por 60 dias as providências da Prefeitura.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

ZONA DE EXCLUSÃO DE APLICAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS EM PELOTAS

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, concluindo investigação sobre danos causados a diversas famílias de pequenos agricultores pela aplicação de agrotóxicos por empresas de aviação agrícola, expediu a seguinte recomendação aos órgãos públicos ambientais, objetivando criar uma zona de exclusão da aplicação aérea de agrotóxicos na Cidade:


"Considerando:


"- que a aplicação aérea de agrotóxicos (deriva) em lavouras de arroz e soja vem causando prejuízos reiterados, graves e irrecuperáveis em diversas propriedades de agricultura familiar localizadas no perímetro urbano e em aglomerados rurais no Município de Pelotas;

"- que tais prejuízos são de ordem econômica e ambiental, além da situação de risco à saúde das famílias afetadas;

"- que apenas no presente inquérito civil foram identificados 46 produtores atingidos em suas lavouras e pastagens pela aplicação de agrotóxicos nos últimos 2 anos;

"- que há dezenas de ocorrências policiais a respeito desses danos, mas a identificação dos responsáveis foi negativa em quase 100% dos casos;

"- que os venenos utilizados na agricultura são substâncias que possuem princípios ativos que reagem destruindo agentes biológicos, insetos e plantas consideradas indesejáveis nos cultivos agrícolas, mas que em contrapartida causam danos à saúde das pessoas e aos recursos naturais da água potável, flora e fauna;

"- o laudo técnico nº 20/10 elaborado pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente, através da Agência Florestal de Pelotas, que mapeou a área atingida pela deriva de aplicação de agrotóxicos, estabelecendo zona de exclusão de aplicação de agrotóxicos,

"- enfim, a necessidade de um instrumento de resguardo e proteção do meio ambiente, da saúde pública e da produção de hortigranjeiros dos aglomerados de pequenos agricultores,

"Determina-se a expedição de recomendação à FEPAM-RS e à SQA no sentido de que seja inserida na licença de operação de todas as empresas de aviação agrícola com atividade em Pelotas e em todos estabelecimentos agrícolas/rurais sujeitos ao licenciamento ambiental e que estão situados total ou parcialmente dentro da área fixada no laudo acima referido, a proibição de sobrevôo de aeronaves de aviação agrícola para aplicação de agrotóxicos, com princípios ativos herbicidas, inseticidas e fungicidas, substâncias hormonais ou reguladoras correlatas, na área de exclusão formada pela poligonal cujas coordenadas fazem parte do mencionado laudo técnico."

Espera-se, agora, a manifestação dos órgãos
mencionados.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

BARES DA RUA GONÇALVES CHAVES

A 2ª Promoria de Justiça Especializada de Pelotas concluiu diversos inquéritos civis que investigavam a situação de casas noturnas na Rua Gonçalves Chaves, entre as ruas General Telles e Dom Pedro II. O encaminhamento de cada caso foi o seguinte:
- Pub Fox e Café Impresso: inquéritos arquivados pelo encerramento das respectivas atividades;
- João Gilberto: foi expedida recomendação à Secretaria de Qualidade Ambiental do Município para interdição da veiculação de música ao vivo ou eletrônica, excetuando-se música "ambiente", em virtude da constatação da ineficiência do sistema de proteção acústica;
- Bibliotheka Bier, Boteco do Serginho e Choperia Dom Felipe: ajuizou-se ação civil pública, na qual o Município de Pelotas foi incluído como litisconsorte, com pedido de liminar para interdição total ou parcial das atividades, pela perturbação pública ocasionada e pela irregularidade dos alvarás expedidos pela municipalidade, pedindo-se, ainda, o pagamento de indenização em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente; cópia integral da ação pode ser acessada AQUI; a ação foi distribuída à 6ª Vara Cível de Pelotas, e a Promotoria aguarda a decisão.

V SIMPÓSIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS; SAÚDE MENTAL NA INFANCIA E JUVENTUDE

No dia 12 de novembro acontecerá o V Simpposio de Polícias Públicos, com foco na saúde mental de crianças e adolescentes. O evento é promovido pela Promotoria da Infância e Juventude de Pelotas, em parceria com o Juizado Regional da Infância e Juventude dessa comarca e o Instituto Amigos de Lucas, ONG sediada em Porto Alegre.
Como nas quatro vezes anteriores, busca-se promover o debate em temas afeitos à infância e juventude, trazendo à discussão assuntos de relevãncia na construção de um sistema protetivo eficáz.
Inúmeros municípios da região sul, e até mesma de outras partes do Estado, tem enviado delegações para o simpósio, dando-lhe o diapasão que ocupa atualmente - evento cultural e cunho interdisciplinar de enorme importância na seara infanto juvenil desta região sul.
Na oportunidade larçar-se-á, na forma virtual, a obra "Infância e Juventude - Uma Prática em Construção V" , dando-se continuidade a criação de um espaço lierário para que acadêmicos e profissionais expressem seu pensar sobre assuntos ligados ao tema em trato no evento em realização.
No evento atual ocorrerão duas palestras proferidas por psiquiátras de renome nacional, dois painéis sobre educação e saúde pública, além de apresentações musicais dos grupos "Artimanha" e "Filhos do Sol".
O simpósio não cobra inscrições, emite certificados de presença, e se realiza sem qualquer verba pública, mas com o auxílio de patrocinadores e apoiadores, como a ECOSUL e a UCPEL, dentre outros.
Espera-se, como das outras vezes, sucesso na empreitada, laborada a partir da boa vontade de pessoas que trabalham, gratuitamente, para sua consecução.
Aguardemos o dia 12 de novembro.
José Olavo Passos
Promotor de Justiça