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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

ZONA DE EXCLUSÃO DE APLICAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS EM PELOTAS

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, concluindo investigação sobre danos causados a diversas famílias de pequenos agricultores pela aplicação de agrotóxicos por empresas de aviação agrícola, expediu a seguinte recomendação aos órgãos públicos ambientais, objetivando criar uma zona de exclusão da aplicação aérea de agrotóxicos na Cidade:


"Considerando:


"- que a aplicação aérea de agrotóxicos (deriva) em lavouras de arroz e soja vem causando prejuízos reiterados, graves e irrecuperáveis em diversas propriedades de agricultura familiar localizadas no perímetro urbano e em aglomerados rurais no Município de Pelotas;

"- que tais prejuízos são de ordem econômica e ambiental, além da situação de risco à saúde das famílias afetadas;

"- que apenas no presente inquérito civil foram identificados 46 produtores atingidos em suas lavouras e pastagens pela aplicação de agrotóxicos nos últimos 2 anos;

"- que há dezenas de ocorrências policiais a respeito desses danos, mas a identificação dos responsáveis foi negativa em quase 100% dos casos;

"- que os venenos utilizados na agricultura são substâncias que possuem princípios ativos que reagem destruindo agentes biológicos, insetos e plantas consideradas indesejáveis nos cultivos agrícolas, mas que em contrapartida causam danos à saúde das pessoas e aos recursos naturais da água potável, flora e fauna;

"- o laudo técnico nº 20/10 elaborado pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente, através da Agência Florestal de Pelotas, que mapeou a área atingida pela deriva de aplicação de agrotóxicos, estabelecendo zona de exclusão de aplicação de agrotóxicos,

"- enfim, a necessidade de um instrumento de resguardo e proteção do meio ambiente, da saúde pública e da produção de hortigranjeiros dos aglomerados de pequenos agricultores,

"Determina-se a expedição de recomendação à FEPAM-RS e à SQA no sentido de que seja inserida na licença de operação de todas as empresas de aviação agrícola com atividade em Pelotas e em todos estabelecimentos agrícolas/rurais sujeitos ao licenciamento ambiental e que estão situados total ou parcialmente dentro da área fixada no laudo acima referido, a proibição de sobrevôo de aeronaves de aviação agrícola para aplicação de agrotóxicos, com princípios ativos herbicidas, inseticidas e fungicidas, substâncias hormonais ou reguladoras correlatas, na área de exclusão formada pela poligonal cujas coordenadas fazem parte do mencionado laudo técnico."

Espera-se, agora, a manifestação dos órgãos
mencionados.

Um comentário:

  1. A recomendação referida parece-nos totalmente indevida, eis que:
    a) Não foram estabelecidas técnica e cientificamente relação de causa e efeito da aplicação aérea com os prejuízos citados. Foi tudo baseado apenas em comentários;
    b)A FEPAM não tem competência para estabelecer zonas de exclusão de aplicação aérea. Tal competência é do Ministério da Agricultura (decreto-Lei 917, decreto 86.765 e Instrução Normativa 2/2008). Na legislação citada já estão fixadas distâncias mínimas entre a aplicação aérea e determinadas áreas sensíveis, como povoações, moradias e mananciais, que não são compatíveis com a presente recomendação;
    Eng. Agr. Eduardo C. de Araujo - Pelotas, RS

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