
De acordo com o MP, o transporte público atua na informalidade, não existindo qualquer contrato escrito para a prestação dos serviços, em que estejam fixadas as normas que o regulamentem. Com isso os reajustes de passagem são decididos sem a necessária transparência e segurança jurídica e, historicamente, derivam de acordos entre a Prefeitura e o Sindicato das Empresas, sistemática essa que não assegura a preservação do interesse público. Segundo o juiz, a necessidade se justifica pela inércia administrativa, tendo em conta o longo período em que as concessões se mantêm em caráter precário.
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