A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul anulou, por 2 votos a 1, a sentença condenatória proferida no Juizado Especial Criminal de Pelotas e que condenava Marco Aurélio Dias Pereira pela morte de dois cães, mediante utilização de lança com ponta de metal.
Conforme o voto dos magistrados Edson Jorge Cechet e Fábio Vieira Heerdt, a nulidade ocorreu porque deveriam obrigatoriamente ter sido oferecidas medidas despenalizadoras ao réu, como a transação penal e suspensão do processo. Tais medidas não haviam sido oferecidas pelo Ministério Público, face à violência empregada pelo agente, a lesividade do instrumento por este utilizado no cometimento dos crimes (uma lança), a gravidade das lesões e sofrimento infligido aos animais, o resultado morte dos caninos advindo da violência sofrida, bem como à ampla repercussão social do fato, com profunda comoção da comunidade local e regional, denotando-se elevada culpabilidade do agente, bem como altíssima reprovabilidade de sua conduta.
Todavia, o voto vencedor entendeu que tais circunstâncias não eram suficientes a afastar o direito do réu às medidas despenalizadoras.
O Ministério Público já requereu, em cumprimento ao acórdão, a designação de audiência para oferta de acordo ao denunciado.