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sexta-feira, 11 de julho de 2014

TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE CONTRATO COM FALCONI

Julgando o agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público de Pelotas, o Tribunal de Justiça do Estado deu provimento ao recurso por unanimidade e suspendeu o contrato firmado entre o Município e a Consultoria Falconi (Instituto de Desenvolvimento Gerencial SA). Segundo os desembargadores, não restou justificada a contratação sob a modalidade de inexigibilidade de licitação, devendo ser concedida a medida liminar postulada na ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça, e que havia sido negada em primeiro grau. A Promotoria Especializada já peticionou nos autos do processo requerendo a intimação do Município para que cumpra a decisão do Tribunal.

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