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segunda-feira, 14 de abril de 2014

STJ anula decisão do Tribunal de Justiça Gaúcho

Ex-prefeito Anselmo Rodrigues não é isento de responsabilidade por atos de improbidade administrativa

            O Recurso Especial proposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, na ação de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito Anselmo Rodrigues, e julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça. Este decidiu pela aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92, aos agentes públicos, como prefeitos, contrariando o entendimento do defendido até então. Para os dirigentes políticos entende-se que o prefeito teria privilégios, não podendo, portanto, ser julgado com base nesta Lei. O Tribunal de Justiça Gaúcho acatou essa tese e reformou a sentença condenatória que havia sido prolatada na Comarca de Pelotas. Contudo o Ministério Público recorreu defendendo que a norma não faz distinção entre os agentes públicos. O STJ acolheu o recurso ministerial, citando vários julgados anteriores que consagraram, naquele Tribunal, a possibilidade de prefeitos serem réus em ações de Improbidade Administrativa. Caso condenado, a pena prevista é a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, multa civil correspondente a 20 vezes o valor da última remuneração integral em face ao mandato eletivo e a proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios. O processo agora volta a Porto Alegre para continuação até o julgamento final.

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