Ex-prefeito Anselmo Rodrigues não é isento de responsabilidade
por atos de improbidade administrativa
O Recurso Especial proposto pelo Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul, na ação de improbidade administrativa movida contra
o ex-prefeito Anselmo Rodrigues, e julgada improcedente pelo Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul, foi aceito pelo Superior Tribunal de Justiça.
Este decidiu pela aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92,
aos agentes públicos, como prefeitos, contrariando o entendimento do defendido
até então. Para os dirigentes políticos entende-se que o prefeito teria
privilégios, não podendo, portanto, ser julgado com base nesta Lei. O Tribunal
de Justiça Gaúcho acatou essa tese e reformou a sentença condenatória que havia
sido prolatada na Comarca de Pelotas. Contudo o Ministério Público recorreu defendendo
que a norma não faz distinção entre os agentes públicos. O STJ acolheu o
recurso ministerial, citando vários julgados anteriores que consagraram,
naquele Tribunal, a possibilidade de prefeitos serem réus em ações de
Improbidade Administrativa. Caso condenado, a pena prevista é a suspensão dos
direitos políticos pelo período de três anos, multa civil correspondente a 20
vezes o valor da última remuneração integral em face ao mandato eletivo e a
proibição de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos
fiscais ou creditícios. O processo agora volta a Porto Alegre para continuação
até o julgamento final.
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