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terça-feira, 14 de maio de 2013

O DIREITO DE SER INFORMADO SOBRE A GESTÃO PÚBLICA



No próximo dia 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11), completa um ano de vigência, mas sua aplicação efetiva ainda está longe de ser ideal. A Lei assegura a divulgação de informações da gestão pública na rede mundial de computadores, a serem disponibilizadas independentemente de solicitação. Dentre as informações que devem ser obrigatoriamente disponibilizadas ao acesso de qualquer interessado estão o registro de todas as despesas públicas, os contratos celebrados, os processos licitatórios com editais e resultados. Embora haja obrigatoriedade apenas em relação a Municípios com mais de dez mil habitantes, o Ministério Público entende que mesmo municípios menores poderiam disponibilizar tais informações a seus cidadãos. Em relação àqueles onde a instituição do acesso por internet é obrigatória - Pelotas e Capão do Leão -, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada determinou a instauração de ínquérito civil para investigar as falhas encontradas no cumprimento da Lei, buscando uma adequação por parte dos Municípios, pois se constatou a insuficiência dos dados que estão sendo disponibilizados pelas prefeituras. O inquérito tem prazo de seis meses para ser concluído.

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