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quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

PARA NÓS V ELHOS ASSUNTOS - PARA ELES NOVOS DEBATES

Encontro-me em férias, no vizinho país Oriental (Uruguai).Como sempre faço, quando para cá venho, compro o principal jornal de circulação nacional, no caso o matutino "El País". Vou até a banca de sempre e peço o dito órgão da mídia escrita.

Neste mês de janeiro o assunto de plano é a segurança pública.

Ocorre que as "rapinas" (roubos) tem se repetido diariamente na vida daqueles que chamamos "castelhanos". E mais, roubos com grande violência à pessoa.

Deu-se que a coisa aflorou quando um adolescente, ao praticar uma assalto, matou um distribuidor de cigarros (repartidor). Ao investigar o caso, identificando o infrator, as autoridades apuraram que o mesmo fora detido anteriormente, por outro crime com morte, sendo solto pelo magistrado, o qual alegou que não fora possível prolatar a decisão judicial no tempo previsto em lei, sessenta dias. Mas não foi só isso, dito infrator já havia matado, anteriormente, por duas vezes, ou seja, com seu último ato somava, em sua curta vida, três assassinatos.

Constatou-se mais: os três assassinatos foram cometidos em um período de seis meses.

A concepção políticos, policiais, juristas, e sociedade em geral, resultou sempre na mesma: não poderia o magistrado ter soltado o adolescente sob um argumento formal tão simplista! Perguntamos: poderia?

Aqui no Uruguai, a imprensa e a sociedade costuma identificar os autores de fatos penais por uma apelido, assim, o adolescente em pauta ficou conhecido como "El Pelon".

"El Pelon" ficou famoso, e não é para menos, transpassando suas ações os limites da fronteira castelhana, brotando forte discussão a respeito do tema na Argentina, onde a Ministra da Justiça disse que se ser "garantista" é cumprir a constituição, todos deveriam sê-lo, isso ao ser questionada acerca de sua posição contrária à redução da maioridade penal.

Fosse apenas isso o ocorrido, já seria de chamar a atenção. Mas não, o fato deflagrou enorme discussão sobre a redução da idade penal. Por aqui, alcança-se a maioridade penal com dezoito anos,

Os parlamentares de oposição trouxeram a discussão à banda, propondo a redução para dezesseis anos, aduzindo, ainda, a mantença em eventual futuro processo criminal, já quando imputável, dos antecedentes registrados em atos infracionais.

Os integrantes da corrente governista manifestaram-se em contrário a redução da idade para a maioridade penal, entendo alguns ser de bom alvitre a mantença dos antencentes por atos infracionais.

O Poder Judiciário, e aqui deve ser inserido o Ministério Público (fiscais), manifestou-se em contrário a qualquer ato de mudança da lei vigente, consubstanciando que de nada adiantará encarcerar pessoas sem uma mudança estrutural na correção dos rumos sociais.

Veja-se, aqui no Uruguai não se discute ou pratica uma política infanto-juvenil clara. Não existem ações de reeducação definidas em lei própria, pensando-se, como de antanho no Brasil, apenas em repressão.

Apenas agora, falou-se em criação de um órgão que trabalhará com a Infância e Juventude, mas em políticas públicas recuperação e reinserção social.

Somando-se a tudo isso, a violência campeou de forma brutal, com "rapinas e rapinas", também no plano criminal, reagindo a sociedade, ante a omissão do Estado, de forma direta. Dois proprietários de bares e comércios de alimentos, mataram ladrões que adentraram em duas propriedades, repetindo atos de outros dois, que assim o fizeram, ao final do ano passado. Reconheceu o judiciário, de forma sumária, que suas ações foram eivadas de justificativa penal, legítima defesa.

Assustou-se o governo Uruguaio, ante a premissa de uma possível "insurreição civil".

Veio a tona, então, o questão do desarmamento, pois o Uruguai é um dos países em que os cidadãos, em quase a sua totalidade, possuem uma, ou mais, armas de fogo.

Posta a discussão em pauta: desarmar, ou não, a população?

Ao que se vê, nosso vizinho país começa a discutir temas que para nós, brasileiros, não são novos. De há muito travamos tais debates.

Sabemos que de nada adianta o encarceramento, por si só. Não é prendendo que vamos diminuir a criminalidade ou aumentar a segurança. A simples repressão, sem outras ações em conjunto, no sentido da reeducação e resinserção social, terminárá por aumentar a violência e a desordem.

Já concebemos, também, que desarmar a população não trará quaquer segurança a à sociedade, pois o criminoso não anda com armas legalizadas e, portanto, continuará a agir, com muito mais facilidade para prática de seus procederes, já que agirá sem qualquer temor de reação em contrário de parte de suas eventuais vítimas.

No Brasil, adotamos a polícia das nações unidas, no sentido da implementação da

Doutrina da Proteção Integral, vislumbrando o adolescente infrator como algúem que necessita de tratamento, acompanhamento, para ser recuperado e poder a vir a ser um cidadão útil e de conduta adquada socialmente.

Há de se perguntar: como, em tendo cometido um latrocínio, "El Pelon" não foi tratado e acompanhado pelo Estado, sendo simplesmente deixado na rua, solto, sem qualquer proceder público para com sua pessoa? De quem é a responsabilidade final, em tal caso, dele ou do Estado? Resposta simples e contundente, do Estado.

Temos no Brasil flagrantes e negativos exemplos de que realizar-se trabalho parlamentar no afã da emoção decorrente de práticas delitivas que geram clamor público Veja-se a mal fada lei dos crimes hediondos (Caso Daniela Peres).

Em concluindo, tem-se que a sociedade Uruguaia, formada por pouco mais de três milhos de quinhentos mil habitantes, está imiscuída em discussões que já travamos no passado, algumas das quais ainda não solvidas pelo povo brasileiro.

Espero, sinceramente, que os "castelhanos" tenham sabedoria para decidir e buscar soluções essenciais para os temas em trato, e não milagues perfunctórios que nada resolvem e em nada contribuem para a construção de uma sociedade mais digna e uma melhor vida em comum.




José Olavo Bueno dos Passos

Promotor de Justiça

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