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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

MP REQUER MÉDICOS NEUROLOGISTAS NA PEDIATRIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA

 
A Promotoria da Infância e Juventude ajuizou uma Ação Civil Pública contra o Município para que sejam realizadas contratações de médicos especializados na área de neuropediatria, em número suficiente para atender a demanda reprimida. Se deferidos os pedidos, no caso de descumprimento, o mesmo deverá pagar uma multa no valor de, no mínimo, três salários mínimos por dia.
De acordo com o inquérito civil, que investigou as eventuais irregularidades nos atendimentos pela rede pública nessa na área, foi constatado que o atendimento dos pacientes dos Municípios que compõem a região sul, com exceção de Pelotas, vinham sendo feitos pela Secretaria de Saúde de Rio Grande. De acordo com o Promotor José Olavo Bueno dos Passos, a população jovem de Pelotas conta apenas com o atendimento feito no Centro de Especialidades e no Hospital São Francisco de Paula, num total de sete consultas semanais, e feito por neurologistas que se prontificam a prestar tais atendimentos.

MP REQUER ANÁLISE DE LIMINARES PLEITEADAS EM QUATRO AÇÕES EM PROL DA SAÚDE PÚBLICA

A 5ª Promotoria de Justiça Cível de Pelotas recorreu em quatro ações civis públicas para melhoria dos serviços de saúde no Município, ajuizadas em julho deste ano, que ainda não tiveram os pedidos de antecipação de tutela analisados. Em três delas, foram interpostos Agravos de Instrumento e, na restante, correição parcial contra os atos do Juiz de Direito da 6ª Vara Cível.

Conforme a Promotora de Justiça Rosely de Azevedo Lopes, o Magistrado postergou a análise do pleito antecipatório, sem ao menos intimar o Ministério Público da decisão. Além disso, atendeu ao pedido do Prefeito para tentativa de conciliação. Porém, a Promotora afirma que durante a tramitação dos inquéritos civis foram realizadas diversas reuniões com os órgãos municipais para a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sem sucesso.

O Pronto Socorro Municipal, as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os setores de Oftalmologia e Neurocirurgia de Coluna ainda sofrem com falta de funcionários e estrutura. De acordo com Rosely de Azevedo Lopes, a saúde dos cidadãos está totalmente ameaçada, uma vez que o Município não dispõe atualmente de condições para o atendimento da população. “Além de não contar com o número mínimo de Equipes de Saúde da Família, sequer possui os profissionais necessários para atuarem nas equipes, sobretudo médicos” afirma. Além disso, de acordo com as ações, as condições higiênico-sanitárias não têm sido atendidas.

Após três meses sem a análise dos pedidos de antecipação de tutela das ações, a Promotora afirma: “o Município mais uma vez é atendido em sua estratégia protelatória”.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

MP AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA MELHOR O ATENDIMENTO E ESTRUTURA DO PRONTO SOCORRO DE PELOTAS


Após investigações, a Promotora de Justiça Rosely de Azevedo Lopes ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Pelotas devido à fragilidade do atendimento no Pronto Socorro Municipal, PSM, de Pelotas. De acordo com a ação, o objetivo é compelir o Poder Público a tomar todas as medidas necessárias à prestação imediata e eficaz, à comunidade pelotense, dos serviços de assistência médico-hospitalar que são prestados no PSM que, atualmente, encontram-se em precárias condições.

O pedido de tutela antecipada solicita que o Município providencie a transferência dos pacientes para hospital geral, no prazo máximo de 48 horas; realize a transferência do Pronto Atendimento, localizado no PSM, em 30 dias, assim como providencie imediatamente, cuidados com os pacientes internados, adquirindo materiais, equipamentos para tratamento e atendimento, juntamente com prontuário médico, e também que os pacientes sejam atendidos de modo individual e não coletivo, como acontece atualmente. Por não haver serviço de pronto atendimento 24 horas no Município, assim como uma rede de atendimento primária, o Pronto Atendimento do PSM vêm ultrapassando a média estimada.

Ainda na ação, após a instauração do inquérito, tal crise agravou-se com o advento de novas situações de precariedade, como falta de leitos, ausência de prontuários médicos junto aos pacientes e deterioração da estrutura do pronto-socorro. Para a promotora não houve, ao longo dos últimos anos, uma medida efetiva, de caráter estrutural na rede de saúde, suscetível de reestruturar o sistema e modificar essa situação.

Segundo o relatório de vistoria, constante no inquérito civil, os pacientes esperam durante horas para serem atendidos e não poderiam estar no mesmo local de pessoas que estão em estado grave. Consta também que, certa vez, uma paciente permaneceu durante 24 horas, sentada em uma cadeira, aguardando a disponibilidade de uma poltrona ou maca. Além disso, pacientes que aguardam leitos esperam até sete dias para internação, sem privacidade, atendimento médico adequado e exames necessários.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

AÇÃO MOVIDA PELO MP EXIGE PROCESSO LICITATÓRIO PARA TRANSPORTE COLETIVO EM PELOTAS


O Juiz de Direito Luís Antônio Saud Teles, ao julgar procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Pelotas, determinou que a Administração Municipal proceda a abertura de processo licitatório para concessão de todas as linhas do sistema de transporte coletivo urbano e rural da Cidade no prazo máximo de sessenta dias. Na ação, o MP questionou a manutenção de contratos de concessão do serviço público, de forma precária, celebrados à margem da legislação de regência.

De acordo com o MP, o transporte público atua na informalidade, não existindo qualquer contrato escrito para a prestação dos serviços, em que estejam fixadas as normas que o regulamentem. Com isso os reajustes de passagem são decididos sem a necessária transparência e segurança jurídica e, historicamente, derivam de acordos entre a Prefeitura e o Sindicato das Empresas, sistemática essa que não assegura a preservação do interesse público. Segundo o juiz, a necessidade se justifica pela inércia administrativa, tendo em conta o longo período em que as concessões se mantêm em caráter precário.

terça-feira, 5 de março de 2013

DEFERIDO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM ACP CONTRA A UNIMED



Foi deferido, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Pelotas, pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada, determinando que a UNIMED/PELOTAS abstenha-se de restringir o custeio de prestação dos serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento de saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio, bem como dê ampla publicidade a esta decisão para todos os beneficiários do plano.

Um inquérito civil foi instaurado para investigar denúncias de pacientes que alegavam que a cooperativa somente autorizava o custeio de exames e procedimentos complementares ao diagnóstico, quando a requisição médica fosse subscrita por profissional cooperado em formulário próprio. Tal procedimento, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), está proibido, não podendo a operadora de planos de saúde negar autorização de procedimento em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada, cooperada ou referenciada da operadora.

Para o promotor Paulo Robeto Gentil Charqueiro, ao condicionar a prestação desses serviços, a UNIMED/PELOTAS está infringindo as normas que regulamentam o setor de saúde suplementar, em evidente prejuízo dos beneficiários/associados. Na decisão, o juiz de Direito Paulo Ivan Alves Medeiros afirmou que é evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação aos beneficiários dos planos oferecidos pela ré.



sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

PARENTES DO VEREADOR IDEMAR BARZ DEVERÃO SER EXONERADOS


Foi julgada procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Pelotas, Sanep (Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas), e mais três servidores públicos. Ismar Luiz Barz, Genilson Fonseca Hammes e Evanir Fonseca Hammes eram acusados de nepotismo e teriam relações de parentesco ou afinidade com o vereador Idemar Barz. Desta forma, o Juiz de Direito Juliano Pereira Breda declarou a nulidade dos atos de nomeação dos servidores, determinando as exonerações dos dois últimos, os quais ainda permanecem no cargo.

Ismar é filho do vereador e atuava como Assessor Técnico da Secretaria de Urbanismo do Município, Genílson é irmão da companheira e Secretário-Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município, enquanto Evanir é companheira do vereador e também ocupa cargo em comissão no Sanep. Segundo a Promotoria, a nomeação de parentes de vereador – que compõe a base de apoio parlamentar ao Prefeito – para cargos em comissão de Administração Direta/Indireta só pode ser entendida como um benefício indevido e imoral. Na sentença o juiz afirmou que como bem ponderado pelo MP, o poder do Chefe do Executivo se estende de forma soberana aos órgãos da administração indireta, pois cabe àquele escolher o gestor destes, de modo que a proibição de contratar parentes se entende além da administração direta.

terça-feira, 6 de novembro de 2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUER REGULARIZAÇÃO DE TRAILERS EM PELOTAS

O Ministério Público de Pelotas ajuizou ação civil pública contra o Município devido à ocupação desordenada de espaços públicos por trailers e similares. O objetivo é fazer valer a legislação que regula a utilização dos chamados bens de uso comum do povo. Na ação é pleiteada a concessão de medida liminar para que o Município se abstenha de autorizar, conceder ou permitir a instalação desse tipo de comércio, sob pena de responsabilização civil e criminal do agente público que autorizou a instalação da atividade, além do pagamento de multa no valor de R$ 2 mil para cada atividade que vier a se instalar em ruas, canteiros centrais de avenidas, praças e parques.
Em parecer técnico e levantamento fotográfico, que fazem parte de diversos expedientes administrativos instaurados pelo MP, foram identificadas várias irregularidades na instalação de trailers, especialmente nas Avenidas Bento Gonçalves e Duque de Caxias, como o escoamento de esgoto direto para o leito da via, falta de segurança para botijões de gás, colocação de cimento nas raízes das árvores das avenidas, ausência de alvará sanitário, entre outros.

Quanto aos prazos, locais e tipos de atividades exercidas nos bens de uso comum, a ação assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Roberto Charqueiro solicita que, liminarmente, no que diz respeito às avenidas Bento Gonçalves e Duque de Caxias, o Município interdite e retire equipamentos de trailers que não possuam licença, assim como para que interdite todos os trailers em que for constatada ausência de condições sanitárias.

Para outros locais que não as avenidas mencionadas, o Município terá o prazo de 180 dias para promover a interdição e retirada dos equipamentos (trailers e demais atividades comerciais) sem licenciamento. Para cada prazo descumprido e em cada quesito, haverá a aplicação de multa diária no valor de RS 500. Esses valores pagos serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

REVENDA DE AUTOMÓVEIS É CONDENADA POR OCUPAÇÃO ILEGAL DO ESPAÇO PÚBLICO

Foi julgada procedente a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público (MP), em desfavor a uma revenda de automóveis e o Município de Pelotas. O comerciante responsável fazia uso de espaço público para expor seus produtos, impedindo assim, a circulação de pessoas no local e infringindo a legislação de trânsito e zoneamento urbano.

A área de utilização exclusiva de pedestres estava sendo utilizada, pela empresa Rudi Veículos, localizada na Avenida República do Líbano. Para o promotor de justiça Paulo Roberto Gentil Charqueiro, a exposição de automóveis acontecia de forma abusiva, desrespeitosa e indiscriminada. Segundo a Juíza de Direito Rita de Cássia Müller, trata-se de condicionamento ou restrição ao direito individual em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público seu policiamento administrativo.

A partir disso, foi concedida a tutela antecipada e condenado o proprietário do estabelecimento comercial a não mais fazer a ocupação ilegal de seus produtos no ambiente de uso comum, além de desfazer qualquer obra que tenha realizado sem a autorização da autoridade competente, caso contrário será aplicada multa diária no valor de RS500 reais por cada descumprimento. Já o Município, terá a obrigação de fiscalizar e impedir o uso irregular das calçadas e canteiros centrais, sob pena, também de multa diária, porém no valor de RS1.000 reais.

terça-feira, 2 de outubro de 2012

SANEP DEVERÁ REVERTER DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE



Foi julgada procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), através do promotor de justiça Paulo Roberto Gentil Charqueiro, contra o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP), devido a extração irregular de areia pelo Município, em área de preservação permanente e sem licença dos órgãos ambientais. Após investigações, foram constatados os prejuízos e a autoria dos danos.

A área localiza-se próximo às margens da barragem Santa Bárbara, área de propriedade do SANEP. No local foram constatados a presença de buracos, desmatamento e erosão devido a extração irregular de areia. Além disso, a autarquia municipal não adotou qualquer medida para proteger e recompor o meio-ambiente degradado.

De acordo com a Juíza de Direito, Rita de cássia Müller, a Constituição assegura a todos – gerações presentes e futuras – a viver de forma digna através do meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público a sua defesa por meio de medidas que visem a preservação, a restauração e o controle de atividades e atos que comportem risco para a vida e para a qualidade de vida.

Com isso a autarquia terá a obrigação de recompor e recuperar a área danificada e degradada pela exploração mineral, através de projeto técnico. Em caso de descumprimento, o SANEP deverá pagar multa diária no valor de R$5 mil. No caso de pagamento de multa, o valor será revertido ao Fundo Municipal e proteção e recuperação Ambiental.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

PLANO DE SAÚDE DA BENEFICÊNCIA É CONDENADO POR CLÁUSULAS ABUSIVAS


O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, através do Tribunal de Justiça, julgou procedente a Ação Civil Pública promovida pelo 1º Promotor de Justiça Especializado de Pelotas, Paulo Roberto Gentil Charqueiro contra a Sociedade Portuguesa de Beneficência de Pelotas. O Ministério Público defende que é abusiva a cláusula que prevê a limitação de internação hospitalar ou tratamento, além da impossibilidade de conceder cobertura a certos tipos de doença, considerando a natureza renovável do contrato.
 A ação foi ajuizada, em 2004, após investigações, devido às cláusulas que constavam nos contratos firmados pelo plano de saúde “Saúde Maior”, e que não foram adaptados após a nova Lei nº 9.656/98 para Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde. Tais condições eram aplicadas independentemente da opção de Plano Integral ou Parcial.
Com a decisão judicial a Beneficência, através do seu plano de saúde, deverá se abster “de impor limitação de tempo de internação hospitalar, inclusive UTI ou similares, assim como se abstenha de excluir cobertura de doenças crônicas, pré-existentes, congênitas e infecto-contagiosas, inclusive AIDS”. Determinou, ainda, o ressarcimento das despesas efetivadas pelos consumidores que não foram atendidos em virtude das cláusulas abusivas, assim como multas pelo não cumprimento das condições estipuladas.
Por fim, deverá a demandada Beneficência, através de publicação em jornal de grande circulação local, dar ciência da decisão judicial proferida.

quarta-feira, 7 de março de 2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUER CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR NO SUPOSTO CASO DE NEPOTISMO

Após o término das investigações, foi ajuizada pelo Ministério Público de Pelotas, no dia 13 de fevereiro de 2012, uma ação Civil Pública a respeito do suposto caso de nepotismo, envolvendo a Companhia de Informática – COINPEL. A ação requer concessão de medida liminar consistente na determinação de que a mesma promova, no prazo de 30 dias, a exoneração dos réus Renam da Silva Lopes e Andrigo dos Santos Lima, filhos dos vereadores Sizenando e Waldomiro respectivamente.
As nomeações dos servidores foram realizadas por indicação partidária decorrente de acordo político. Segundo a ação: “Nesses termos, seja ou não configuradora de nepotismo, na dicção dada pelo Excelso Supremo, o fato é que a situação dos autos é claramente ofensiva ao princípio da moralidade administrativa”. O processo tramita na 6ª vara cível de pelotas e ainda não há decisão a respeito.

CURTAS

CARNAVAL 2011. Está agendada, para a segunda quinzena de março, a audiência para instrução do inquérito civil que investiga irregularidades no Carnaval de 2011 de Pelotas, instaurado após o recebimento de CPI da Câmara. Segundo o promotor que conduz a investigação, houve necessidade de coletar inúmeros documentos e informações complementares à CPI, além de colher novos depoimentos, dado que o relatório da CPI apontava várias suspeitas de irregularidades, mas sem aprofundamento de investigações, que acabaram a cargo da Promotoria. Espera-se encerrar a investigação ainda este mês.

CARNAVAL 2012. A Promotoria de Justiça de Pelotas vai instaurar expediente para investigar as denúncias de pagamentos irregulares de subvenções a escolas de samba no Carnaval 2012 de Pelotas, denúncias estas  contidas em matérias veiculadas na imprensa local. A investigação deverá estar concluída no prazo máximo de 90 dias.

CCs I. A juíza da 6ª Vara Cível de Pelotas, Graziella Tonial, indeferiu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público para que a Prefeitura de Pelotas exonerasse, em 60 dias, todos os cargos em comissão denominados Líderes de Equipe. A argumentação da Promotoria é que tais cargos deveriam ser preenchidos por Concurso Público, por não serem cargos verdadeiros de chefia, já que seus ocupantes desempenham tarefas de servidores comuns, como recepcionistas, eletricistas, serventes etc.. A juíza entendeu  "que tais cargos desempenham funções de supervisão e assessoramento, de suma importância à Administração Municipal", e que faz-se necessária a produção de mais provas para um juízo correto sobre o caso. A Promotoria estuda a possibilidade de recurso.

CCs II. A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Município de Pelotas, postulando a retirada do ordenamento jurídico de parte do artigo 21, da Lei n.º 5.763, de 23 de dezembro de 2010, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5.781, de 03 de fevereiro de 2011, do Município de Pelotas, especificamente em relação aos cargos de Superintendente, de Gerente, de Supervisor, de Líder de Equipe e de Encarregado de Turma e suas respectivas atribuições, por afronta aos artigos 8º, caput, 20, caput e parágrafo 4º, e 32, caput, todos da Constituição Estadual, combinados com o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. A ADIN está tramitando sob nº 70047436613 e será julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.

CCs III. Foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70045438470, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, referente à LEI Nº 5098/2005, do Município de Pelotas, com redação dada pela Lei 5414/2008, em relação ao cargo em comissão de Assessor Prarlamentar Adjunto da Ouvidoria.Caberá à Câmara Municipal prover o cargo através de Concurso Público, se desejar manter o serviço.

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

PROMOTORIA QUER A REGULARIZAÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA

O Ministério Público de Pelotas ingressou com ação civil pública, na data de hoje, contra o Município de Pelotas, objetivando, nos moldes previstos na Constituição Federal, a regularização dos cargos de confiança da Prefeitura. A reforma administrativa levada a efeito em 2010 aumentou para 525 o número de CCs, que eram 456 pela legislação revogada. Ocorre, no entendimento da 2ª Promotoria Especializada, que a Prefeitura não está preenchendo, no percentual mínimo de 50% previsto em lei,  os referidos cargos com servidores do quadro efetivo. Além disso, a ação judicial aponta a existência de 163 cargos cujas atribuições não se inserem na previsão constitucional para cargos de confiança, que são, sabidamente, uma exceção à regra geral de acessibilidade aos cargos públicos mediante concurso. O texto integral da ação pode ser visualizado clicando AQUI. Além disso, a Promotoria representou perante a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado pela inconstitucionalidade parcial da Lei Municipal, estando em análise a possibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça.

PRIMEIRAS CONCLUSÕES SOBRE O CASO CARNAVAL 2011

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada concluiu a primeira etapa das investigações relativas aos gastos com o Carnaval 2011 do Município de Pelotas, especificamente quanto à contratação de produtor cultural para a apresentação de Luiz Ayrão na Praia do Laranjal. A Promotoria  entendeu que houve irregularidades na mencionada despesa pública, o que ocasionou o ajuizamento, em 29 de novembro, de ação civil pública contra o Secretário de Cultura e o particular beneficiário. Abaixo o texto integral da ação. Em relação às irregularidades denunciadas na CPI realizada pela Câmara Municipal, a Promotoria aguarda documentação requisitada à Prefeitura, para esclarecimentos necessários.

Exmo. Juiz de Direito de Vara Cível da Comarca de Pelotas:


O Ministério Público, pelo agente signatário, legitimado pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, e com base nos inquérito civil  n.º 00824.00048/2011, propõe a presente

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em face de
   
    Ulisses Nornberg, brasileiro, secretário municipal de cultura de Pelotas, inscrito no RG sob o n.º 1054260052, residente na Rua Félix da Cunha n.º 716/901, bairro Centro, Pelotas – RS, e

Sérgio Augusto Araújo Cabral, brasileiro, jornalista e produtor cultural, inscrito no RG sob o n.º 7005480129 e no CPF sob o n.º 286.784.340-00, residente na Rua Presbítero Cláudio Neutzling, n.º 103 ou 130, Bloco B, apto.107, bairro Três Vendas, Pelotas – RS, com base nos fatos e fundamentos que passa a expor:


I. FATOS E FUNDAMENTOS

1.    Entre os dias 24 de fevereiro e 15 de março de 2011, conforme demonstram as notas de empenho nº 3381/2011, nº 3382/2011 e nº 4120/2011 (fls. 18/20), a Prefeitura de Pelotas despendeu a quantia de R$ 20.348,00 em favor de  Sérgio Augusto Araújo Cabral.
O valor correspondia ao pagamento:
- de cachê pelos serviços de produção artística para o show de Luiz Ayrão, por acontecer no dia 27 de fevereiro de 2011 na Praia do Laranjal (R$ 15.348,00);
- de cachê pelos serviços de produção artística para apresentação dos 5 melhores conjuntos que participarão do 10º Concurso de Vocais do Diário Popular (R$ 5.000,00).
Todavia, as despesas acima mencionadas padecem de irregularidades, colocando o agente público ordenador, assim como o beneficiário dos pagamentos, ao alcance da Lei de Improbidade Administrativa.
São elas:
a) Ausência de licitação para contratação de produtor artístico (artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92).  Aprovação de projeto sem passar pelas instâncias administrativas (artigo 10, inciso XI, ou artigo 11, “caput”, da Lei nº 8.429/92).
Nas notas de empenho mencionadas consta que a licitação foi dispensada por incidência do artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, ou seja, em virtude do valor da despesa; todavia, tal dispensa só é possível para gastos inferiores a R$ 8.000,00, concluindo-se que o dispositivo invocado não tem aplicação.
Com efeito, se desejasse a Prefeitura contratar os serviços artísticos em questão, deveria tê-lo feito diretamente com o agente/empresário que representa o cantor – a empresa Show Sete Eventos –, tal como ordena o artigo 25, III, da mencionada Lei, e só nesse caso se poderia admitir uma hipótese de inexigibilidade de licitação.
No entanto, a contratação de um produtor artístico que serviria apenas como intermediário, mesmo que fosse em algum momento justificada,  não poderia prescindir do devido processo licitatório.
Prosseguindo: no intuito de receber verba pública para contratar o artista Luiz Ayrão e para intermediar a apresentação dos conjuntos vocais, Sérgio Cabral encaminhou, em data incerta, dois projetos à Secretaria de Cultura (fls. 6/9).
Os projetos, nos quais sequer se encontra a respectiva data de elaboração, foram aprovados, também em data indeterminada (v. fls. 6-v e 8-v) de forma arbitrária pelo Secretário de Cultura. Embora exista um projeto público de liberação de verbas para eventos culturais (PROCULTURA), com uma comissão que analisa e seleciona as propostas, resguardando a impessoalidade das escolhas administrativas, a Secretaria de Cultura optou por usar as dotações orçamentárias do Carnaval para tal fim, muito embora as apresentações artísticas tenham tido lugar na Praia do Laranjal e em um evento – Encerramento do Verão – que não guarda relação com o Carnaval. Pois, reforçando o caráter arbitrário e pessoal da contratação, destaca-se que as despesas previstas para o Carnaval 2011 sempre eram analisadas pela Comissão de Carnaval, mas na hipótese em comento a despesa foi autorizada sem tal providência.

b) Irregularidade na liquidação da despesa e renúncia fiscal (artigo 10, caput e incisos X e XI, da Lei nº 8.429/92).
Sob o ponto de vista da legislação de finanças públicas, o demandado Sérgio Cabral não pode ser considerado como pessoa habilitada a prestar o serviço para o qual foi contratado, pois não possui qualquer empresa do ramo de produção artística registrada em seu nome; atua como mero autônomo, condição que poderia ser ostentada por qualquer pessoa, o que não indica que possua habilitação para ser contratado pela Administração Pública.
Além disso, o gestor deixou de formalizar a avença em contrato escrito, que satisfizesse as exigência do artigo 55 da Lei de Licitações.
As conseqüências decorrentes de tais falhas são graves.
Em primeiro lugar, o demandado não emitiu nota fiscal ou outro documento que possa ser tido como apto à liquidação da despesa pública.
De acordo com o §2º do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64, a liquidação da despesa por serviços prestados deverá ter por base o contrato, a nota de empenho e os comprovantes da prestação efetiva do serviço, i. e., dois entre três elementos necessários estavam ausentes.
Mas a falta de um contrato escrito, com cláusulas claras regulando a relação e protegendo o interesse público, acabou gerando um “gasto extra”, leia-se prejuízo,  para o Erário.
O produtor havia “solicitado” uma verba de R$ 12.000,00 para trazer a Pelotas o cantor Luiz Ayrão, e mais R$ 5.000,00 para apresentação dos conjuntos vocais, totalizando R$ 17.000,00.
Por ocasião do pagamento do empenho, a Secretaria de Finanças determinou que fossem feitos os descontos legais, quais sejam, retenção de INSS e de Imposto de Renda.
O demandado Sérgio, inconformado com os descontos, solicitou ao Secretário de Cultura a complementação do pagamento, o que foi prontamente autorizado, conforme fl. 20.
Assim sendo, conclui-se de forma segura que o próprio Município acabou pagando o imposto de renda e a contribuição previdenciária devidas pelo produtor!
E não é só: a contratação de pessoa física em detrimento de empresa habilitada ainda ocasionou um prejuízo adicional aos cofres públicos, consistente na falta de recolhimento de ISS e na necessidade de recolhimento da contribuição previdenciária patronal, esta na ordem de 20% dos valores totais pagos.

2.    Os procedimentos levados a efeito pela Prefeitura, ao mesmo tempo em que se mostraram lesivos ao Erário (artigo 10 da Lei nº 8.429/92), desatenderam princípios constitucionais da legalidade, eficiência, economicidade e impessoalidade (artigo 11 da Lei nº 8.429/92), como demonstrado acima.
A responsabilidade pelas irregularidades cometidas é de ser atribuída ao Secretário de Cultura, o demandado Ulisses, que foi quem aprovou os “projetos” e autorizou as despesas irregularmente, bem como a respectiva complementação.
O demandado Sérgio deve ser responsabilizado à luz do artigo 3º da Lei nº 8.429/92, pois foi beneficiário dos atos de improbidade cometidos.
Neste ponto deve-se destacar que ele recebeu R$ 12.000,00 da Prefeitura, livres dos descontos legais (pagos pelo Município) para contratar Luiz Ayrão, e o fez com um pouco mais do que isso, R$ 14.500,00, mas para três eventos.
De fato, conforme documentação que instrui o inquérito civil, o demandado Sérgio Cabral firmou contrato com Luiz Ayrão para três apresentações artísticas em Pelotas (fl. 10), duas delas de interesse exclusivamente particular, quais sejam, apresentação em casa noturna e servir como jurado em concurso musical promovido por órgão de imprensa local, sendo que, no primeiro deles, o produtor auferiu a receita oriunda da venda exclusiva dos ingressos.
Não seria equivocado concluir, diante de todas as irregularidades formais acima elencadas na constituição e execução da despesa pública, que os procedimentos administrativos equivocados acabaram permitindo a utilização de verbas públicas em prol de interesses estritamente particulares do referido produtor.


II. PEDIDOS

3.  Por todo o exposto, o Ministério Público requer:
a) notificação dos demandados para que apresentem defesa preliminar prevista no artigo 17, §7º, da Lei n°. 8.429/92;
b) o recebimento da petição inicial e a citação dos demandados para que apresentem resposta no prazo legal;
c) a cientificação do Município de Pelotas, na pessoa do Procurador-Geral, para os fins do artigo 17, § 3o, da Lei nº. 8.429/92;
d) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o testemunhal, documental e pericial;
e) a procedência da ação proposta, a fim de que os demandados sejam condenados nas sanções do artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa.

    Estima-se à causa o valor de alçada.


PELOTAS, 14 de novembro de 2011.



JAIME NUDILEMON CHATKIN,
2º PROMOTOR DE JUSTIÇA ESPECIALIZADO DE PELOTAS.

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

CPI DOS LIVROS GERA AÇÃO DE IMPROBIDADE

 


A Câmara Municipal do Capão do Leão, em julho deste ano, trouxe até a Promotoria de Justiça de Pelotas o relatório dos fatos apurados na  "CPI dos Livros". Após analisar o caso, a Promotoria decidiu ajuizar uma ação civil pública contra o ex-Secretário de Educação, Cultura e Desenvolvimento de Capão do Leão. Apurou-se que foram adquiridos da Editora Maravilha duas coleções de livros; uma no dia 1º/11/2007 e outra, em 14/11/2007 nos valores de R$ 10.780,00 e R$20.700,00.  A primeira compra foi feita sem empenho prévio e sem processo formal de dispensa de licitação, já a segunda, culminou numa CPI dos Livros na Câmara de Capão do Leão, pois os livros foram adquiridos, mas jamais houve empenhamento da despesa e qualquer justificativa para a dispensa de licitação. Também se verificou o pagamento de comissão ao representante comercial através de procedimento fraudulento. Agora, o agente público deverá ser citado para apresentar defesa no processo judicial, no qual se requereu a imposição das penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PROMOTORIA QUER A DEMISSÃO DE PARENTES DE VEREADOR

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas ingressará, na próxima terça-feira, com ação civil pública contra o Município de Pelotas, o SANEP e mais três servidores ocupantes de cargo de confiança. O pedido é de anulação das nomeações. Segundo a petição inicial, os três servidores são parentes do vereador Idemar Barz. A Prefeitura e o SANEP justificaram as nomeações porque a Câmara Municipal, onde o vereador exerce suas atribuições, seria uma pessoa jurídica distinta do SANEP e da Prefeitura, e a Constituição Federal só vedaría nomeação de parentes no mesmo ente público. Todavia, o Ministério Público, na petição inicial, salientou que a tese não é correta, pois tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Executivo compõem a mesma pessoa jurídica, o Município de Pelotas. A Promotoria requereu ao Poder Judiciário que, após a manifestação prévia dos órgãos públicos, já fosse ordenada, liminarmente, a exoneração dos servidores. O Ministério Público acredita que decisão sobre o caso poderá ser proferida em até 30 dias.

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

BARES DA RUA GONÇALVES CHAVES

A 2ª Promoria de Justiça Especializada de Pelotas concluiu diversos inquéritos civis que investigavam a situação de casas noturnas na Rua Gonçalves Chaves, entre as ruas General Telles e Dom Pedro II. O encaminhamento de cada caso foi o seguinte:
- Pub Fox e Café Impresso: inquéritos arquivados pelo encerramento das respectivas atividades;
- João Gilberto: foi expedida recomendação à Secretaria de Qualidade Ambiental do Município para interdição da veiculação de música ao vivo ou eletrônica, excetuando-se música "ambiente", em virtude da constatação da ineficiência do sistema de proteção acústica;
- Bibliotheka Bier, Boteco do Serginho e Choperia Dom Felipe: ajuizou-se ação civil pública, na qual o Município de Pelotas foi incluído como litisconsorte, com pedido de liminar para interdição total ou parcial das atividades, pela perturbação pública ocasionada e pela irregularidade dos alvarás expedidos pela municipalidade, pedindo-se, ainda, o pagamento de indenização em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente; cópia integral da ação pode ser acessada AQUI; a ação foi distribuída à 6ª Vara Cível de Pelotas, e a Promotoria aguarda a decisão.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE INTERDIÇÃO DE BOATE

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada ajuizou no mês de outubro, Ação Civil Pública contra o estabelecimento de nome fantasia To a Toa City Hall, pedindo liminarmente para que seja interditado em razão da perturbação causada aos moradores vizinhos e irregularidade no alvará de localização emitido pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).

Inaugurado em 31 de julho de 2010, sem alvará de localização da SMU e sem licença de operação da SQA o estabelecimento teve suas atividades suspensas em 11 de agosto do mesmo ano. Entretanto, oito dias depois obteve o devido licenciamento ambiental e em seguida o alvará de localização. Porém, no mês seguinte esta Promotoria de Justiça recebeu abaixo-assinado dos moradores vizinhos, manifestando-se contra as atividades da casa noturna, em razão dos transtornos que esta vinha causando aos moradores.

Com o ajuizamento da presente ação, o Ministério Público pretende a nulidade do alvará de localização concedido ao estabelecimento pela municipalidade, em razão da inadequada utilização dos instrumentos jurídicos existentes para preservar o sossego e a tranqüilidade dos cidadãos, por parte da Secretaria de Urbanismo. Se não decretada a nulidade do alvará, o órgão ministerial requereu que a boate tenha suas atividades suspensas enquanto não forem providenciadas medias de proteção acústica no estabelecimento e as devidas medidas para mitigar os transtornos causados a população.

O processo foi distribuído para a 6ª Vara Cível de Pelotas, e a Promotoria aguarda decisão sobre o pedido liminar.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

ACORDO INÉDITO

Em uma açāo civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada firmou acordo com o proprietário de um estabelecimento de suinocultura para melhorar as condições de bem estar dos animais. Acolhendo boa parte das postulações da Promotoria, o produtor concordou em rever algumas práticas adotadas, que o Ministério Público tinha como ilegais. Não se tem conhecimento de outra ação civil pública que questione os métodos de criação de animais em fazendas industriais.


A seguir os itens do acordo:

a) Todas as fêmeas gestantes permanecerão, pelo menos, dos 35 aos 85 dias do período de gestação em baias coletivas.

b) Não será mais realizada extração de cauda dos animais.

c) A castração dos porcos será realizada com emprego de método eficaz de analgesia.

d) As baias utilizadas para abrigar os suínos nas fases de recria e terminação serão enriquecidas, de forma permanente, com o uso de correntes penduradas, com a disponibilização de legumes e vegetais “in natura” e com o uso de materiais como maravalha e capim no piso.

Para ter acesso à petição inicial, que trata de direitos dos animais, clique AQUI.


JUSTIÇA CONCEDE MAIS 60 DIAS PARA PREFEITURA ABRIR LICITAÇÃO

O juiz de direito da 6ª Vara Cível de Pelotas concedeu prorrogação de 60 dias para o Município abrir a licitaçao do transporte coletivo. No entanto, o magistrado não acolheu as justificativas da Prefeitura para o atraso, decidindo pela prorrogação unicamente porque "não houve fixação de sanção para a hipótese de descumprimento da ordem judicial". Na decisão proferida ontem, consta que, agora, em caso de descumprimento da ordem, o administrador responsável, no caso o Prefeito, arcará com multa de R$ 100,00 por cada dia de atraso.