Foi julgada procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), através do promotor de justiça Paulo Roberto Gentil Charqueiro, contra o Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP), devido a extração irregular de areia pelo Município, em área de preservação permanente e sem licença dos órgãos ambientais. Após investigações, foram constatados os prejuízos e a autoria dos danos.
A área localiza-se próximo às margens da barragem Santa Bárbara, área de propriedade do SANEP. No local foram constatados a presença de buracos, desmatamento e erosão devido a extração irregular de areia. Além disso, a autarquia municipal não adotou qualquer medida para proteger e recompor o meio-ambiente degradado.
De acordo com a Juíza de Direito, Rita de cássia Müller, a Constituição assegura a todos – gerações presentes e futuras – a viver de forma digna através do meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público a sua defesa por meio de medidas que visem a preservação, a restauração e o controle de atividades e atos que comportem risco para a vida e para a qualidade de vida.
Com isso a autarquia terá a obrigação de recompor e recuperar a área danificada e degradada pela exploração mineral, através de projeto técnico. Em caso de descumprimento, o SANEP deverá pagar multa diária no valor de R$5 mil. No caso de pagamento de multa, o valor será revertido ao Fundo Municipal e proteção e recuperação Ambiental.
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