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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

REVENDA DE AUTOMÓVEIS É CONDENADA POR OCUPAÇÃO ILEGAL DO ESPAÇO PÚBLICO

Foi julgada procedente a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público (MP), em desfavor a uma revenda de automóveis e o Município de Pelotas. O comerciante responsável fazia uso de espaço público para expor seus produtos, impedindo assim, a circulação de pessoas no local e infringindo a legislação de trânsito e zoneamento urbano.

A área de utilização exclusiva de pedestres estava sendo utilizada, pela empresa Rudi Veículos, localizada na Avenida República do Líbano. Para o promotor de justiça Paulo Roberto Gentil Charqueiro, a exposição de automóveis acontecia de forma abusiva, desrespeitosa e indiscriminada. Segundo a Juíza de Direito Rita de Cássia Müller, trata-se de condicionamento ou restrição ao direito individual em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público seu policiamento administrativo.

A partir disso, foi concedida a tutela antecipada e condenado o proprietário do estabelecimento comercial a não mais fazer a ocupação ilegal de seus produtos no ambiente de uso comum, além de desfazer qualquer obra que tenha realizado sem a autorização da autoridade competente, caso contrário será aplicada multa diária no valor de RS500 reais por cada descumprimento. Já o Município, terá a obrigação de fiscalizar e impedir o uso irregular das calçadas e canteiros centrais, sob pena, também de multa diária, porém no valor de RS1.000 reais.

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