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quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

NOTÍCIAS DE JANEIRO


PONTAL DA BARRA EMBARGADO

Atendendo recomendação da 2ª Promotoria de Justiça Especializada, a Secretaria de Urbanismo embargou as obras do Loteamento Pontal da Barra, tendo em vista que as licenças urbanísticas para o empreendimento estavam vencidas há cerca de 10 anos. Foram realizadas vistorias em 18/12/12 e 16/1/13, com a notificação dos responsáveis legais.



EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

O Tribunal de Justiça do Estado acolheu ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, do Ministério Público Estadual, e julgou inconstitucionais diversos cargos em comissão previstos na legislação pelotense. A representação solicitando providências da Procuradoria-Geral de Justiça havia sido feita pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas. Conforme decisão do Tribunal de Justiça, foi inconstitucional a criação dos cargos de Superintendente, Gerente, Supervisor e Líder de equipe, previstos na reforma administrativa realizada através da Lei nº 5.763/2010.

Segundo o acórdão, a, criação de cargos em comissão com atribuições fora das hipóteses de direção, chefia ou assessoramento, únicas exceções constitucionalmente previstas para criação de cargos nessa modalidade, afigura-se inconstitucional.

A decisão importará uma redução significativa do número de cargos de confiança do Município de Pelotas, e os cargos referidos não poderão mais ser providos sem concurso a partir do trânsito em julgado da decisão; fica ressalvado exercício, através de função gratificada, por servidores concursados.



CAMELÔS DA MARECHAL FLORIANO

A Promotoria de Justiça Especializada determinou o arquivamento do inquérito que investigava a ocupação de área pública por vendedores ambulantes, em trecho da Rua Marechal Floriano, em Pelotas. O inquérito foi instaurado ainda em 2011, mas a Promotoria decidiu aguardar a construção do shopping popular prometida pela municipalidade ao invés de tomar medidas judiciais para desocupação da área, levando em conta a questão social subjacente e a solução amigável que se descortinava. A Promotoria continuará acompanhando a fiscalização da Prefeitura sobre o local, para que novas ocupações irregulares não voltem a acontecer.



CONTRATO SERÁ INVESTIGADO

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada decidiu instaurar inquérito civil para investigar o contrato de limpeza pública realizado pela Prefeitura de Pelotas com a empresa SERSUL, no ano de 2012, sem licitação. O valor mensal do contrato ultrapassava um milhão de reais, e a contratação se estendeu até o final do ano passado. A Promotoria investigará por que não foi feita licitação, bem como outros aspectos relativos ao contrato, como a realização de aditivo que aumentou o valor mensal pago pelo Município e a regularidade da empresa contratada.



RECOMENDAÇÃO SOBRE BANHADOS

Levando em conta, dentre outros aspectos, que a Lei Estadual n° 11.520/00 considera de preservação permanente as áreas, a vegetação nativa e demais formas de vegetação situadas nos banhados (artigo 155, VI), bem como que a supressão parcial ou total de áreas de preservação permanente só será admitida quando necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social (Código Florestal), a Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas decidiu expedir recomendação à Secretaria de Qualidade Ambiental do Município e à FEPAM voltada à proteção dessas áreas de preservação.

Segundo a Promotoria, deve-se ter em mente a extrema importância dos banhados como ecossistema que abrigam diversidade de fauna e flora, assim como para o controle de cheias, por serem ambientes localizados em áreas baixas e que recebem grande quantidade de água.

A degradação histórica dos banhados pelotenses, principalmente em virtude da pressão imobiliária, levou a Promotoria a recomendar ao órgãos licenciadores que exijam dos empreendedores no mínimo um relatório ambiental simplificado para prevenir danos ambientais, e que não seja concedida qualquer licença que importe degradação da área de banhado, suspendendo as que já tiverem sido concedidas.



GALINHAS EMPACOTADAS

O Ministério Público encaminhou ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Pelotas um caso envolvendo uma agropecuária local, que amarrava e embrulhava as galinhas que vendia para seus clientes. A investigação foi aberta a partir de denúncias de particulares recebidas na Promotoria. No Juizado Criminal, caso não se realize o acordo admitido em lei, o proprietário e a empresa poderão ser denunciados pelo delito de maus tratos contra animais domésticos.





quarta-feira, 7 de março de 2012

CURTAS

CARNAVAL 2011. Está agendada, para a segunda quinzena de março, a audiência para instrução do inquérito civil que investiga irregularidades no Carnaval de 2011 de Pelotas, instaurado após o recebimento de CPI da Câmara. Segundo o promotor que conduz a investigação, houve necessidade de coletar inúmeros documentos e informações complementares à CPI, além de colher novos depoimentos, dado que o relatório da CPI apontava várias suspeitas de irregularidades, mas sem aprofundamento de investigações, que acabaram a cargo da Promotoria. Espera-se encerrar a investigação ainda este mês.

CARNAVAL 2012. A Promotoria de Justiça de Pelotas vai instaurar expediente para investigar as denúncias de pagamentos irregulares de subvenções a escolas de samba no Carnaval 2012 de Pelotas, denúncias estas  contidas em matérias veiculadas na imprensa local. A investigação deverá estar concluída no prazo máximo de 90 dias.

CCs I. A juíza da 6ª Vara Cível de Pelotas, Graziella Tonial, indeferiu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público para que a Prefeitura de Pelotas exonerasse, em 60 dias, todos os cargos em comissão denominados Líderes de Equipe. A argumentação da Promotoria é que tais cargos deveriam ser preenchidos por Concurso Público, por não serem cargos verdadeiros de chefia, já que seus ocupantes desempenham tarefas de servidores comuns, como recepcionistas, eletricistas, serventes etc.. A juíza entendeu  "que tais cargos desempenham funções de supervisão e assessoramento, de suma importância à Administração Municipal", e que faz-se necessária a produção de mais provas para um juízo correto sobre o caso. A Promotoria estuda a possibilidade de recurso.

CCs II. A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Município de Pelotas, postulando a retirada do ordenamento jurídico de parte do artigo 21, da Lei n.º 5.763, de 23 de dezembro de 2010, com a redação que lhe foi dada pela Lei n.º 5.781, de 03 de fevereiro de 2011, do Município de Pelotas, especificamente em relação aos cargos de Superintendente, de Gerente, de Supervisor, de Líder de Equipe e de Encarregado de Turma e suas respectivas atribuições, por afronta aos artigos 8º, caput, 20, caput e parágrafo 4º, e 32, caput, todos da Constituição Estadual, combinados com o artigo 37, incisos II e V, da Constituição Federal. A ADIN está tramitando sob nº 70047436613 e será julgada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado.

CCs III. Foi julgada procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 70045438470, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, referente à LEI Nº 5098/2005, do Município de Pelotas, com redação dada pela Lei 5414/2008, em relação ao cargo em comissão de Assessor Prarlamentar Adjunto da Ouvidoria.Caberá à Câmara Municipal prover o cargo através de Concurso Público, se desejar manter o serviço.