Pesquisar este blog

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

PLANO DE SAÚDE DA BENEFICÊNCIA É CONDENADO POR CLÁUSULAS ABUSIVAS


O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, através do Tribunal de Justiça, julgou procedente a Ação Civil Pública promovida pelo 1º Promotor de Justiça Especializado de Pelotas, Paulo Roberto Gentil Charqueiro contra a Sociedade Portuguesa de Beneficência de Pelotas. O Ministério Público defende que é abusiva a cláusula que prevê a limitação de internação hospitalar ou tratamento, além da impossibilidade de conceder cobertura a certos tipos de doença, considerando a natureza renovável do contrato.
 A ação foi ajuizada, em 2004, após investigações, devido às cláusulas que constavam nos contratos firmados pelo plano de saúde “Saúde Maior”, e que não foram adaptados após a nova Lei nº 9.656/98 para Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde. Tais condições eram aplicadas independentemente da opção de Plano Integral ou Parcial.
Com a decisão judicial a Beneficência, através do seu plano de saúde, deverá se abster “de impor limitação de tempo de internação hospitalar, inclusive UTI ou similares, assim como se abstenha de excluir cobertura de doenças crônicas, pré-existentes, congênitas e infecto-contagiosas, inclusive AIDS”. Determinou, ainda, o ressarcimento das despesas efetivadas pelos consumidores que não foram atendidos em virtude das cláusulas abusivas, assim como multas pelo não cumprimento das condições estipuladas.
Por fim, deverá a demandada Beneficência, através de publicação em jornal de grande circulação local, dar ciência da decisão judicial proferida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário