O Poder Judiciário do Rio Grande
do Sul, através do Tribunal de Justiça, julgou procedente a Ação Civil Pública
promovida pelo 1º Promotor de Justiça Especializado de Pelotas, Paulo Roberto Gentil
Charqueiro contra a Sociedade Portuguesa de Beneficência de Pelotas. O
Ministério Público defende que é abusiva a cláusula que prevê a limitação de
internação hospitalar ou tratamento, além da impossibilidade de conceder
cobertura a certos tipos de doença, considerando a natureza renovável do
contrato.
A ação foi ajuizada, em 2004, após
investigações, devido às cláusulas que constavam nos contratos firmados pelo
plano de saúde “Saúde Maior”, e que não foram adaptados após a nova Lei nº
9.656/98 para Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde. Tais condições
eram aplicadas independentemente da opção de Plano Integral ou Parcial.
Com a decisão judicial a
Beneficência, através do seu plano de saúde, deverá se abster “de impor
limitação de tempo de internação hospitalar, inclusive UTI ou similares, assim
como se abstenha de excluir cobertura de doenças crônicas, pré-existentes,
congênitas e infecto-contagiosas, inclusive AIDS”. Determinou, ainda, o
ressarcimento das despesas efetivadas pelos consumidores que não foram
atendidos em virtude das cláusulas abusivas, assim como multas pelo não
cumprimento das condições estipuladas.
Por fim, deverá a demandada
Beneficência, através de publicação em jornal de grande circulação local, dar
ciência da decisão judicial proferida.
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