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quarta-feira, 24 de abril de 2013

AÇÃO MOVIDA PELO MP EXIGE PROCESSO LICITATÓRIO PARA TRANSPORTE COLETIVO EM PELOTAS


O Juiz de Direito Luís Antônio Saud Teles, ao julgar procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Pelotas, determinou que a Administração Municipal proceda a abertura de processo licitatório para concessão de todas as linhas do sistema de transporte coletivo urbano e rural da Cidade no prazo máximo de sessenta dias. Na ação, o MP questionou a manutenção de contratos de concessão do serviço público, de forma precária, celebrados à margem da legislação de regência.

De acordo com o MP, o transporte público atua na informalidade, não existindo qualquer contrato escrito para a prestação dos serviços, em que estejam fixadas as normas que o regulamentem. Com isso os reajustes de passagem são decididos sem a necessária transparência e segurança jurídica e, historicamente, derivam de acordos entre a Prefeitura e o Sindicato das Empresas, sistemática essa que não assegura a preservação do interesse público. Segundo o juiz, a necessidade se justifica pela inércia administrativa, tendo em conta o longo período em que as concessões se mantêm em caráter precário.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

JUSTIÇA CONCEDE MAIS 60 DIAS PARA PREFEITURA ABRIR LICITAÇÃO

O juiz de direito da 6ª Vara Cível de Pelotas concedeu prorrogação de 60 dias para o Município abrir a licitaçao do transporte coletivo. No entanto, o magistrado não acolheu as justificativas da Prefeitura para o atraso, decidindo pela prorrogação unicamente porque "não houve fixação de sanção para a hipótese de descumprimento da ordem judicial". Na decisão proferida ontem, consta que, agora, em caso de descumprimento da ordem, o administrador responsável, no caso o Prefeito, arcará com multa de R$ 100,00 por cada dia de atraso.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

A LONGA BATALHA EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO (IIª PARTE): LICITAÇÃO DO TRANSPORTE COLETIVO

Outra longa batalha travada pela Promotoria de Justiça de Pelotas pode estar chegando ao fim. No último dia 15 de setembro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por unanimidade, desproveu o recurso interposto pelo Município de Pelotas contra a decisão liminar que ordenava a abertura de processo licitatório para o sistema de transporte coletivo da cidade. Desde 2001 o Ministério Público vem atuando na matéria. O histórico do caso pode ser consultado na petição inicial da ação civil pública movida no início deste ano, clicando AQUI. Esta semana a Prefeitura protocolou pedido de prorrogação do prazo de 6 meses estipulado na liminar judicial, e o Ministério Público já se manifestou contrariamente ao pedido. Aguarda-se a decisão do Poder Judiciário a respeito.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

PROMOTORIA ANALISA GRATUIDADE AOS IDOSOS

A 1ª Promotoria Especializada instaurou procedimento para analisar a necessidade de cadastramento para que idosos possam usufruir do benefício da gratuidade do transporte coletivo nas linhas da zona rural. A gratuidade prevista na lei municipal efetivamente exige tal medida, pois destinada apenas aos idosos residentes na zona rural. Já aquela prevista no Estatuto do Idoso dispensa o cadastramento de forma expressa; contudo, sua aplicação ao transporte coletivo rural é ainda controvertida. Por isso, a Promotoria solicitou material ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do Ministério Público, a fim de subsidiar a decisão a ser proferida no inquérito.