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terça-feira, 6 de novembro de 2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUER REGULARIZAÇÃO DE TRAILERS EM PELOTAS

O Ministério Público de Pelotas ajuizou ação civil pública contra o Município devido à ocupação desordenada de espaços públicos por trailers e similares. O objetivo é fazer valer a legislação que regula a utilização dos chamados bens de uso comum do povo. Na ação é pleiteada a concessão de medida liminar para que o Município se abstenha de autorizar, conceder ou permitir a instalação desse tipo de comércio, sob pena de responsabilização civil e criminal do agente público que autorizou a instalação da atividade, além do pagamento de multa no valor de R$ 2 mil para cada atividade que vier a se instalar em ruas, canteiros centrais de avenidas, praças e parques.
Em parecer técnico e levantamento fotográfico, que fazem parte de diversos expedientes administrativos instaurados pelo MP, foram identificadas várias irregularidades na instalação de trailers, especialmente nas Avenidas Bento Gonçalves e Duque de Caxias, como o escoamento de esgoto direto para o leito da via, falta de segurança para botijões de gás, colocação de cimento nas raízes das árvores das avenidas, ausência de alvará sanitário, entre outros.

Quanto aos prazos, locais e tipos de atividades exercidas nos bens de uso comum, a ação assinada pelo Promotor de Justiça Paulo Roberto Charqueiro solicita que, liminarmente, no que diz respeito às avenidas Bento Gonçalves e Duque de Caxias, o Município interdite e retire equipamentos de trailers que não possuam licença, assim como para que interdite todos os trailers em que for constatada ausência de condições sanitárias.

Para outros locais que não as avenidas mencionadas, o Município terá o prazo de 180 dias para promover a interdição e retirada dos equipamentos (trailers e demais atividades comerciais) sem licenciamento. Para cada prazo descumprido e em cada quesito, haverá a aplicação de multa diária no valor de RS 500. Esses valores pagos serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

REVENDA DE AUTOMÓVEIS É CONDENADA POR OCUPAÇÃO ILEGAL DO ESPAÇO PÚBLICO

Foi julgada procedente a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público (MP), em desfavor a uma revenda de automóveis e o Município de Pelotas. O comerciante responsável fazia uso de espaço público para expor seus produtos, impedindo assim, a circulação de pessoas no local e infringindo a legislação de trânsito e zoneamento urbano.

A área de utilização exclusiva de pedestres estava sendo utilizada, pela empresa Rudi Veículos, localizada na Avenida República do Líbano. Para o promotor de justiça Paulo Roberto Gentil Charqueiro, a exposição de automóveis acontecia de forma abusiva, desrespeitosa e indiscriminada. Segundo a Juíza de Direito Rita de Cássia Müller, trata-se de condicionamento ou restrição ao direito individual em favor da coletividade, incumbindo ao Poder Público seu policiamento administrativo.

A partir disso, foi concedida a tutela antecipada e condenado o proprietário do estabelecimento comercial a não mais fazer a ocupação ilegal de seus produtos no ambiente de uso comum, além de desfazer qualquer obra que tenha realizado sem a autorização da autoridade competente, caso contrário será aplicada multa diária no valor de RS500 reais por cada descumprimento. Já o Município, terá a obrigação de fiscalizar e impedir o uso irregular das calçadas e canteiros centrais, sob pena, também de multa diária, porém no valor de RS1.000 reais.