Foi deferido, pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Pelotas, pedido de antecipação de tutela em Ação Civil Pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada, determinando que a UNIMED/PELOTAS abstenha-se de restringir o custeio de prestação dos serviços médico-hospitalares complementares ao diagnóstico e ao tratamento de saúde à requisição de profissional cooperado e em formulário próprio, bem como dê ampla publicidade a esta decisão para todos os beneficiários do plano.
Um inquérito civil foi instaurado para investigar denúncias de pacientes que alegavam que a cooperativa somente autorizava o custeio de exames e procedimentos complementares ao diagnóstico, quando a requisição médica fosse subscrita por profissional cooperado em formulário próprio. Tal procedimento, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), está proibido, não podendo a operadora de planos de saúde negar autorização de procedimento em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada, cooperada ou referenciada da operadora.
Para o promotor Paulo Robeto Gentil Charqueiro, ao condicionar a prestação desses serviços, a UNIMED/PELOTAS está infringindo as normas que regulamentam o setor de saúde suplementar, em evidente prejuízo dos beneficiários/associados. Na decisão, o juiz de Direito Paulo Ivan Alves Medeiros afirmou que é evidente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação aos beneficiários dos planos oferecidos pela ré.
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