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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

PARENTES DO VEREADOR IDEMAR BARZ DEVERÃO SER EXONERADOS


Foi julgada procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Pelotas, Sanep (Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas), e mais três servidores públicos. Ismar Luiz Barz, Genilson Fonseca Hammes e Evanir Fonseca Hammes eram acusados de nepotismo e teriam relações de parentesco ou afinidade com o vereador Idemar Barz. Desta forma, o Juiz de Direito Juliano Pereira Breda declarou a nulidade dos atos de nomeação dos servidores, determinando as exonerações dos dois últimos, os quais ainda permanecem no cargo.

Ismar é filho do vereador e atuava como Assessor Técnico da Secretaria de Urbanismo do Município, Genílson é irmão da companheira e Secretário-Adjunto da Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município, enquanto Evanir é companheira do vereador e também ocupa cargo em comissão no Sanep. Segundo a Promotoria, a nomeação de parentes de vereador – que compõe a base de apoio parlamentar ao Prefeito – para cargos em comissão de Administração Direta/Indireta só pode ser entendida como um benefício indevido e imoral. Na sentença o juiz afirmou que como bem ponderado pelo MP, o poder do Chefe do Executivo se estende de forma soberana aos órgãos da administração indireta, pois cabe àquele escolher o gestor destes, de modo que a proibição de contratar parentes se entende além da administração direta.

quinta-feira, 13 de setembro de 2012

FILHOS DE VEREADORES SÃO EXONERADOS


Foi julgado procedente, nessa segunda-feira, 10, o pedido feito pelo Ministério Público de nulidade da nomeação dos réus Renam da Silva Lopes, que atuava como diretor administrativo e Andrigo dos Santos Lima, diretor técnico, filhos dos vereadores Sizenando e Waldomiro respectivamente. A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de justiça Jaime Nudilemon Chatkin, em fevereiro deste ano, após investigações a respeito de, até então, um suposto caso de nepotismo envolvendo a Companhia de Informática – COINPEL.

Os réus ocupavam cargos em comissão na referida empresa pública, mediante nomeação feita pelo Diretor-Presidente da Companhia. De acordo com o juiz Luís Antônio Saud Teles além de restarem comprovadas as relações de parentesco em primeiro grau com vereadores da Câmara Municipal de Pelotas, restou comprovada a inaptidão técnica dos mesmos para o exercício dos cargos, ofendendo também, o princípio da eficiência administrativa.

quarta-feira, 7 de março de 2012

AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUER CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR NO SUPOSTO CASO DE NEPOTISMO

Após o término das investigações, foi ajuizada pelo Ministério Público de Pelotas, no dia 13 de fevereiro de 2012, uma ação Civil Pública a respeito do suposto caso de nepotismo, envolvendo a Companhia de Informática – COINPEL. A ação requer concessão de medida liminar consistente na determinação de que a mesma promova, no prazo de 30 dias, a exoneração dos réus Renam da Silva Lopes e Andrigo dos Santos Lima, filhos dos vereadores Sizenando e Waldomiro respectivamente.
As nomeações dos servidores foram realizadas por indicação partidária decorrente de acordo político. Segundo a ação: “Nesses termos, seja ou não configuradora de nepotismo, na dicção dada pelo Excelso Supremo, o fato é que a situação dos autos é claramente ofensiva ao princípio da moralidade administrativa”. O processo tramita na 6ª vara cível de pelotas e ainda não há decisão a respeito.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

INQUÉRITO INVESTIGA NOVA DENÚNCIA DE NEPOTISMO

A 2ª Promotoria Especializada de Pelotas instaurou inquérito civil para investigar denúncia de nepotismo no âmbito do Município de Pelotas, mais precisamente na Companhia de Informática - COINPEL.  Atualmente, os dois cargos de diretor da Companhia estariam sendo ocupados por parentes dos vereadores Waldomiro Lima e Sizenando. O Ministério Público já requisitou documentos ao órgáo público a respeito do caso e espera encerrar a investigação sobre a ocorrência de nepotismo nos próximos dias.  Atualmente, a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal regula os casos de nepotismo na Administração Pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios. Caso se configure uma hipótese legal de contratação irregular de servidor, a Promotoria poderá ajuizar ação civil pública postulando a exeoneração dos servidores.


sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PROMOTORIA QUER A DEMISSÃO DE PARENTES DE VEREADOR

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas ingressará, na próxima terça-feira, com ação civil pública contra o Município de Pelotas, o SANEP e mais três servidores ocupantes de cargo de confiança. O pedido é de anulação das nomeações. Segundo a petição inicial, os três servidores são parentes do vereador Idemar Barz. A Prefeitura e o SANEP justificaram as nomeações porque a Câmara Municipal, onde o vereador exerce suas atribuições, seria uma pessoa jurídica distinta do SANEP e da Prefeitura, e a Constituição Federal só vedaría nomeação de parentes no mesmo ente público. Todavia, o Ministério Público, na petição inicial, salientou que a tese não é correta, pois tanto o Poder Legislativo quanto o Poder Executivo compõem a mesma pessoa jurídica, o Município de Pelotas. A Promotoria requereu ao Poder Judiciário que, após a manifestação prévia dos órgãos públicos, já fosse ordenada, liminarmente, a exoneração dos servidores. O Ministério Público acredita que decisão sobre o caso poderá ser proferida em até 30 dias.