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sexta-feira, 9 de agosto de 2013

A REDUÇÃO DA IDADE PENAL

PROMOTORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PELOTAS
GRUPO EDUCA-AÇÃO

Grupo Educa-Ação


        Atualmente os debates e reflexões sobre a redução da idade pena de 18 anos para 16 anos vem tomando as vozes em nosso país. Será que a redução é a forma de acabarmos com o problema da violência? A punição é o melhor caminho? O que leva alguém a ter uma atitude violenta? São esses, entre tantos outros questionamentos que nos fazem pensar quando tratamos deste assunto. É preciso que consideremos muito além do nosso anseio por retribuição diante de um ato violento. Devemos olhar para as causas dessa crescente violência juvenil. A violência que assombra os cidadãos e o poder público não é uma ação dos jovens, é a reação fruto da falta de algum direito não garantido.
        Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe os adolescentes a mecanismos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência,
uma vez que as taxas nas penitenciárias ultrapassam 60% enquanto no sistema socioeducativo se situam abaixo de 20%.
        A maioria dos delitos que levam os adolescentes à internação não envolve crimes contra a pessoa e, assim sendo, utilizar o critério de faixa etária penalizaria o infrator com 16 anos ou menos, que compulsoriamente iria para o sistema penal, independendo da gravidade do ato; por outro lado a redução da idade penal não resolve o problema da utilização de crianças e adolescentes no crime organizado. Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados mais cedo ainda.
        É incorreta a afirmação de que a maioria dos países adota idade penal inferior aos 18 anos. Pesquisa realizada pela ONU (Crime Trends) aponta que em apenas 17% das 57 legislações estudadas, a idade penal é inferior aos 18 anos. A participação de adolescentes na criminalidade é de 10% do total de infratores, segundo dados do ILAND (Instituto Latino-americano das Nações Unidas para prevenção e tratamento do delinqüente).
        No Brasil, o que se destaca é a grande proporção de adolescentes assassinados (entre os primeiros lugares no ranking mundial) bem como, o número elevado de jovens que crescem em contextos violentos.
        É urgente considerar que a adolescência é o momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer-lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias.
        É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes; bem como, o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando dar condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria
sociedade.
        Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação, um projeto de vida não se constrói com segregação e sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho.
        O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade, pois é adequado, do ponto de vista da psicologia, uma sociedade buscar corrigir  conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescente.
        Cabe lembrar que a idade penal fixada aos 18 anos é fruto de uma ampla mobilização da sociedade civil e marca o compromisso do estado brasileiro com a infância e a adolescência, bem como, a concepção adotada pela Constituição Federal e reiterada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de proteção integral para todos os casos. Ao observarmos os ataques a todo esse aparato legal de defesa da população com idade inferior aos 18 anos, assistimos de fato, a escalada fascista de um discurso das classes médias, transformando-se em discurso hegemônico do conjunto da sociedade. Os governos, muitas vezes marcados pelo populismo, incorporam de maneira veemente essas noções de “combate ao crime e a criminalidade” e provocam uma construção social a partir do aumento da repressão policial e do fortalecimento da noção de punitividade  e segregação social.
        Os que hoje pedem a redução da idade penal, como forma para resolver a questão da criminalidade no Brasil, não terão, amanhã, o mesmo compromisso e indignação para a luta por educação, saúde e moradia. Para eles, a questão estará resolvida. A mídia e a sociedade pararão de falar dos políticos, pois esses já julgarão ter feito a sua parte: prenderam quem tinham que prender! Perante a cobrança da sociedade por ações, os legisladores produzem uma saída fácil e rápida. A sociedade volta ao silêncio como se tudo estivesse resolvido. Assim nascem as propostas de redução da idade penal. Tudo parece estar resolvido, quando, na verdade, está tudo apenas jogado debaixo do tapete. No caso, atrás das grades.
        Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.
        É necessário que repensemos estas políticas públicas para a juventude, que acreditemos nela como presente e futuro da sociedade, como protagonista de sua história. Acima de tudo, o jovem precisa de carinho, cuidado e atenção. Precisamos concretizar sempre medidas socioeducativas com o intuito de reeducar o jovem infrator.
        Não basta acreditar numa falsa visão de mais segurança. O desafio é, juntos, melhorarmos a vida dos jovens e efetivarmos seus direitos fundamentais com acompanhamento efetivo para que cresçam conscientes e responsáveis, acreditando que é possível construir uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

MP AJUIZA AÇÃO PARA PRESERVAR ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL NA AV. ADOLFO FETTER



O Ministério público, através da 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Pelotas e proprietários de terrenos cadastrados na Avenida Adolfo Fetter, próximos à ponte sobre o Arroio Pelotas.  A área é considerada de formação ou permanência de um ecossistema típico de banhado, passível de proteção legal. O Ministério Público requereu a expedição de mandado judicial que proibisse a execução de quaisquer obras no local, inclusive novos aterramentos, e que ao final do processo fosse feita a plena reparação ambiental, conforme perícia a ser oportunamente realizada.
Segundo a ação, apesar dos atributos ambientais da área em questão, a Prefeitura de Pelotas, desatenta à necessidade de preservar as áreas úmidas do Município, autorizou o desmembramento e o aterramento do imóvel, exigindo apenas a apresentação formal de laudos de cobertura vegetal e geológico pelo próprio empreendedor , imprestáveis para caracterizar ou não o imóvel como sendo um banhado, porque não trataram especificamente dessa possibilidade.
A ação foi distribuída para a 6ª Vara Cível de Pelotas e o juiz titular, Dr. Luís Antônio Saud Teles, deferiu o pedido liminar, nos seguintes termos:
Vistos. 1- Na presente Ação Civil Pública, o Ministério Público pretende conferir proteção ambiental à área de banhado, com a desconstituição de ato administrativo de autorização de aterramento e construções, bem como a declaração no sentido de que os imóveis encontram-se localizados em área de preservação permanente, com as consequências legais que de tanto resulta. A inicial veio instruída com parecer técnico elaborado pela Universidade Católica de Pelotas (fls. 157-163), com a conclusão no sentido de que o empreendimento situa-se em planície de inundação do Arroio Pelotas e, ainda que existam setores de campos recobertos por gramíneas e plantas lanhosas, a região é majoritariamente composta por densos banhados, notoriamente protegidos pela legislação ambiental vigente. A plausibilidade do direito alegado na inicial é manifesta e vem consubstanciada no laudo ambiental das fls. 157/163, em especial quando refere que o Arroio Pelotas apresenta grandes áreas de extravasamento conhecidas por várzeas (campos planos às margens de um rio que em época de enchente é inundada com suas águas), sendo local de grande biodiversidade onde se salientam os peixes anuais. Por outro lado, o empreendimento ali realizado limita-se à exploração individual, não restando demonstrada a existência de interesse público que justifique o risco ao meio ambiente. Em se tratando de defesa do meio-ambiente, o princípio norteador de toda e qualquer atividade estatal deve ser o da precaução, uma vez que os danos ao patrimônio ambiental tendem, geralmente, à irreparabilidade e irreversibilidade. Assim, de plano e independentemente de qualquer outra providência, antecipo os efeitos da tutela, retirando a eficácia dos atos administrativos que concederam licença ou autorização para aterramento ou execução de qualquer obra nos terrenos identificados na inicial (terrenos nº 451, 461, 471, 475, 481 e 501 da Avenida Afonso Fetter); e determino à municipalidade a imediata interdição de toda e qualquer obra em execução no local. Também, para evitar a comercialização dos imóveis a terceiros de boa-fé, determino a imediata expedição de ofício ao Registro de Imóveis, para que seja anotado junto à matrícula dos referidos imóveis a existência da presente demanda.
 

sexta-feira, 26 de julho de 2013

MP AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA MELHOR O ATENDIMENTO E ESTRUTURA DO PRONTO SOCORRO DE PELOTAS


Após investigações, a Promotora de Justiça Rosely de Azevedo Lopes ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Pelotas devido à fragilidade do atendimento no Pronto Socorro Municipal, PSM, de Pelotas. De acordo com a ação, o objetivo é compelir o Poder Público a tomar todas as medidas necessárias à prestação imediata e eficaz, à comunidade pelotense, dos serviços de assistência médico-hospitalar que são prestados no PSM que, atualmente, encontram-se em precárias condições.

O pedido de tutela antecipada solicita que o Município providencie a transferência dos pacientes para hospital geral, no prazo máximo de 48 horas; realize a transferência do Pronto Atendimento, localizado no PSM, em 30 dias, assim como providencie imediatamente, cuidados com os pacientes internados, adquirindo materiais, equipamentos para tratamento e atendimento, juntamente com prontuário médico, e também que os pacientes sejam atendidos de modo individual e não coletivo, como acontece atualmente. Por não haver serviço de pronto atendimento 24 horas no Município, assim como uma rede de atendimento primária, o Pronto Atendimento do PSM vêm ultrapassando a média estimada.

Ainda na ação, após a instauração do inquérito, tal crise agravou-se com o advento de novas situações de precariedade, como falta de leitos, ausência de prontuários médicos junto aos pacientes e deterioração da estrutura do pronto-socorro. Para a promotora não houve, ao longo dos últimos anos, uma medida efetiva, de caráter estrutural na rede de saúde, suscetível de reestruturar o sistema e modificar essa situação.

Segundo o relatório de vistoria, constante no inquérito civil, os pacientes esperam durante horas para serem atendidos e não poderiam estar no mesmo local de pessoas que estão em estado grave. Consta também que, certa vez, uma paciente permaneceu durante 24 horas, sentada em uma cadeira, aguardando a disponibilidade de uma poltrona ou maca. Além disso, pacientes que aguardam leitos esperam até sete dias para internação, sem privacidade, atendimento médico adequado e exames necessários.

segunda-feira, 22 de julho de 2013

APADRINHAMENTO AFETIVO ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ O DIA 31 DE JULHO



O apadrinhamento afetivo está em sua 12ª edição. As inscrições acontecem até o dia31 de julho e podem ser realizadas na sede do Ministério Público, em Pelotas,  localizado na Rua Vinte e Nove de Junho, nº 80, 3º andar. Após essa data, as inscrições valerão para a próxima edição do projeto, em 2014. A iniciativa foi desenvolvida pela Promotoria da Infância e Juventude e Prefeitura a fim de auxiliar crianças e adolescentes entre sete e 18 anos de idade incompletos, que vivem nos abrigos institucionais.
Para o Promotor de Justiça da Infância e Juventude José Olavo Bueno dos Passos essa faixa-etária é a de menor probabilidade de adoção, porém “é importante que fique claro que o apadrinhamento não dará preferência para adoção” acrescenta. Segundo a assistente social responsável pelo programa, Josana Ines Pires, o mais importante é a possibilidade de dar aos menores uma referência familiar e vínculo afetivo.

Como funciona?
A oficialização desse compromisso será executada somente após assinatura de um Termo de Cooperação Operacional entre o Instituto Amigos de Lucas, Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul e Ministério Público Estadual. A partir de então a relação é diretamente com a casa de acolhimento. Os encontros são combinados diretamente com os administradores dos abrigos, desta forma sempre que os menores saírem e voltarem, um documento deverá ser assinado.
 
Para se tornar um padrinho/madrinha os candidatos passarão por uma seleção com a equipe técnica do Ministério Público. Feita essa seleção haverá também oficinas com os selecionados a fim de esclarecer aos voluntários os objetivos do projeto, assim como seus deveres e compromissos.
 
De acordo com a psicóloga, também responsável pelo programa, Suélen Henriques Cruz, são promovidos dois eventos para que os futuros padrinhos conheçam as crianças e adolescentes em um processo natural e recíproco. “Além desses encontros, após o a escolha mútua também haverá quatro visitas dos padrinhos aos abrigos institucionais para que esse vínculo seja criado de forma gradual, para somente então poderem acontecer as saídas e passeios fora das casas” acrescenta.
Condições para ser padrinho/madrinha
- Idade mínima de 21 anos;
- Diferença mínima de 16 anos de idade entre padrinho/madrinha e afiliado(a);
- Passar pela entrevista;
- Participar da oficina de sensibilização;
- Disponibilidade afetiva e apresentar ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento;
- Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.
Deveres dos padrinhos/madrinhas
- Prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado(a), integrando-o(a) em seu convívio, gradativamente, complementando o trabalho institucional;
- Esclarecer ao afilhado constantemente qual o objetivo do apadrinhamento evitando a ilusão sempre presente de adoção;
- Cumprir com os combinados preestabelecidos com o abrigo e o afilhado(a) como visitas, horários e compromissos;


- Em caso de desligamento do afilhado (a), acompanhá-lo e apoiá-lo em sua vida fora do abrigo;


- Cumprir com os demais compromissos firmados por ocasião do apadrinhamento da criança ou adolescente selecionada.
Mais informações podem ser encontradas através do site do MP em http://www.mp.rs.gov.br/infancia/pgn/id90.htm , ou pelo telefone 3279-3555 segunda ou quartas-feiras.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

CONSUMO DE ÁLCOOL EM VIA PÚBLICA?


O Grupo de Trabalho Ambiental (GTA) realizou uma reunião na última quinta-feira, 20, para discutir as possíveis soluções dos problemas enfrentados, principalmente, por moradores do entorno da Universidade Católica de Pelotas e também pelos próprios estudantes devido ao barulho excessivo na rua Gonçalves Chaves. Estiveram presentes no encontro os Promotores de Justiça Jaime Nudilemon Chatkin e Paulo Roberto Gentil Charqueiro, a Secretária de Gestão da Cidade e Mobilidade Urbana Joseane Almeida, os vereadores Marcos Cunha e Beto da Z3, o médico e professor Roni Quevedo e alguns moradores.

Segundo Chatkin é necessária a elaboração de uma nova lei para que a Prefeitura possa embasar uma ação administrativa mais eficiente nesta área, e não somente nesses locais. Para Joseane, a Prefeitura tem tomado atitudes pontuais, como o bloqueio da rua nos pontos críticos em horários de aula, porém são soluções paliativas e que não resolvem a questão acrescenta. Para o professor Marcos Cunha, o fechamento da rua nos horários de aula resolveu bastante, no ponto de vista da universidade, “parecia um dia normal”. Mas para os moradores, somente essa atitude não adianta, segundo um deles “ao voltar o trânsito ao normal, volta o barulho”.

De acordo com Secretária, atualmente o plano diretor não permite o zoneamento, que é a determinação de áreas para a instalação de determinado estabelecimento comercial. Segundo ela, hoje é feito o estudo de impacto de vizinhança, analisando o ponto em que vai se instalar um bar por exemplo.

Para Charqueiro, existe a necessidade de se regulamentar os estabelecimentos e classificar cada local como “casa noturna”, que necessitam requisitos básicos como isolamento acústico, ou “bar”, que deveria ter horário para fechamento devido à movimentação de pessoas em suas proximidades.

 Um projeto de lei será elaborado num prazo de 30 dias. A ideia inicial é de que seja proibido o consumo de bebidas alcoólicas em via pública, evitando assim, aglomerações e barulho nas ruas, e que seja estipulado um horário para funcionamento de bares. O próximo encontro será realizado no dia sete de agosto na sede do Ministério Público, oportunidade em que se pretende chegar a um consenso sobre o teor do projeto de lei.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

OPERAÇÃO EM MORRO REDONDO IDENTIFICA 167 MENORES EM CASA NOTURNA



Uma operação organizada pela Promotoria da Infância e Juventude juntamente com a Brigada Militar, Polícia Civil e Conselho Tutelar foi realizada em Morro Redondo na madrugada deste domingo, 30. Uma casa noturna foi interditada e 167 menores foram identificados no local. Estiveram presentes também o Corpo de Bombeiros, a Patrulha Ambiental, a Vigilância Sanitária, e a Secretaria de Urbanismo de Morro Redondo.
Três menores alcoolizados foram encaminhados para Delegacia de Polícia, sendo um deles, que não tinha um responsável, entregue para o Conselho Tutelar depois de feito o registro, para que seja encaminhado à família ou feito o acolhimento em um abrigo. Além disso, duas pessoas armadas foram presas em flagrante e apresentadas na delegacia de Polícia de Pelotas. Foram encontrados 13 automóveis irregulares, apreendidos.
A iniciativa foi realizada cumprindo mandado judicial de fiscalização devido diversas denúncias, recebidas pelo Ministério Público, de prostituição e uso de drogas por menores na região. Ações como essa são realizadas com frequência pela promotoria, porém, segundo o Promotor da Infância e Juventude, José Olavo Bueno dos Passos, essa foi a primeira realizada em outra cidade da região.
A casa noturna foi interditada pelos Bombeiros e Vigilância Sanitária por não possuir saídas de emergência adequadas e também por falta de documentação. De acordo com Passos os adolescentes e seus pais serão chamados pelo Conselho Tutelar para que sejam aplicadas as medidas protetivas cabíveis. Adolescentes de outros municípios que estavam lá serão encaminhados para o conselho de suas cidades.

terça-feira, 14 de maio de 2013

O DIREITO DE SER INFORMADO SOBRE A GESTÃO PÚBLICA



No próximo dia 16 de maio, a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/11), completa um ano de vigência, mas sua aplicação efetiva ainda está longe de ser ideal. A Lei assegura a divulgação de informações da gestão pública na rede mundial de computadores, a serem disponibilizadas independentemente de solicitação. Dentre as informações que devem ser obrigatoriamente disponibilizadas ao acesso de qualquer interessado estão o registro de todas as despesas públicas, os contratos celebrados, os processos licitatórios com editais e resultados. Embora haja obrigatoriedade apenas em relação a Municípios com mais de dez mil habitantes, o Ministério Público entende que mesmo municípios menores poderiam disponibilizar tais informações a seus cidadãos. Em relação àqueles onde a instituição do acesso por internet é obrigatória - Pelotas e Capão do Leão -, a 2ª Promotoria de Justiça Especializada determinou a instauração de ínquérito civil para investigar as falhas encontradas no cumprimento da Lei, buscando uma adequação por parte dos Municípios, pois se constatou a insuficiência dos dados que estão sendo disponibilizados pelas prefeituras. O inquérito tem prazo de seis meses para ser concluído.

Ministério Público recebe comando dos Bombeiros em audiência


O Ministério Público, através das Promotorias de Defesa Comunitária, recebeu, nesta terça-feira (14), em audiência o subcomandante do Corpo de Bombeiros, Tenente Garcia. Na oportunidade, foi debatida a situação dos clubes sociais de Pelotas que estão com salões interditados pela corporação. O representante dos bombeiros relatou todas as providências que estão sendo tomadas para garantir a segurança dos frequentadores de clubes e outros estabelecimentos onde há aglomeração de pessoas. Destacou que a interdição ocorreu nas hipóteses de ausência de equipamentos ou condições mínimas de segurança, tais como a falta de saídas de emergência adequadas e distâncias a percorrer, em caso de sinistro, superiores àquelas permitidas nas normas técnicas que regem a matéria. Analisou-se especialmente a situação dos clubes que ocupam prédios que integram o patrimônio histórico do Município, para buscar alternativas que garantam a sua preservação sem colocar em risco a segurança das pessoas que frequentam o local. A cargo da 1ª Promotoria Especializada tramitará inquérito civil sobre o assunto. Em conclusão, a Promotoria de Justiça manteve o posicionamento de que as interdições são cabíveis quando ausentes condições mínimas de segurança, independente de prévia advertência, e que caberia ao clube prejudicado, na hipótese de entender que houve alguma ilegalidade naquele ato administrativo, buscar na via judicial a sua desinterdição. Por outro lado, o Ministério Público investigará eventuais concessões irregulares de alvarás de bombeiros que forem denunciadas à Promotoria.

segunda-feira, 13 de maio de 2013

AUDIÊNCIA NO MP BUSCA SOLUÇÕES PARA A INTERDIÇÃO DOS CLUBES EM PELOTAS




Uma audiência foi realizada na sede do Ministério Público, em Pelotas, nesta terça-feira, 07, com os Promotores de Justiça Paulo Roberto Gentil Charqueiro e Jaime Nudilemon Chatkin, representantes dos clubes sociais do município, a vice-prefeira Paula Mascarenhas, Secretaria de Gestão da Cidade e Mobilidade, Secretaria de Qualidade Ambiental, o vereador Ademar Ornel e o engenheiro Mauro Alvarenga, representando o Crea-RS. A audiência foi aberta para a imprensa e todas as partes tiveram a oportunidade de se manifestarem. O objetivo foi coletar informações e discutir a interdição dos clubes sociais da Cidade.

Devido à tragédia ocorrida em uma boate, em Santa Maria, em fevereiro deste ano, a Prefeitura organizou uma força tarefa em conjunto com o Corpo de Bombeiros, que levou à interdição de diversas casas noturnas, bares, restaurantes e clubes da cidade. Alguns locais já foram desinterditados, porém a maioria dos clubes sociais permanece sob interdição.

Será agendada uma reunião com os bombeiros para que cada caso seja analisado individualmente e que sejam esclarecidas as alterações que cada clube deve realizar para a liberação dos alvarás e reabertura dos clubes. "Os clubes serão novamente chamados para que seja feito um acordo entre as partes sem que implique prejuízo na segurança ou cause risco aos usuários", afirmou Charqueiro.

terça-feira, 30 de abril de 2013

CAMPANHA “CALÇADA LEGAL” É APRESENTADA AO MP

 A “Campanha Calçada Legal” foi apresentada nesta terça-feira, 30, ao Promotor de Justiça Paulo Roberto Gentil Charqueiro, na sede do Ministério Público, em Pelotas, pela Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica de Pelotas (ABMCJ). O projeto visa à melhoria do cotidiano urbano, incentivando ações de valorização de estética de ruas mais bonitas. A iniciativa teve início segunda quinzena de abril.
Adesivos, cartazes, selos, e encartes já estão sendo distribuídos para a divulgação do projeto. Além disso, a campanha pode ser acompanhada através de uma página no Facebook, em www.facebook.com/calcadalegal, onde podem ser encontradas maiores informações.
De acordo com o Inquérito Civil, nº 00824.00109/2010, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada, cabe ao Município fiscalizar a execução correta da pavimentação do passeio em frente aos imóveis de proprietários de terrenos. Com isso, o MP costuma recomendar que a Secretaria Municipal de Gestão Urbana alerte sobre a responsabilidade de manutenção das calçadas, e exigir os resultados de tais notificações exaradas aos proprietários dos imóveis. Para Charqueiro, ações como esta são de extrema importância. O promotor também colocou o MP à disposição para colaborar com a campanha.
 

sexta-feira, 26 de abril de 2013

VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVEM SER PROIBIDAS PRÓXIMO A ESCOLAS

Em reunião do grupo Educa-Ação e a Promotoria Regional de Educação, nesta sexta-feira, 26, foi expedido um ofício para ser encaminhado à Prefeitura Municipal e gestores de toda a região, com a orientação de que não sejam mais concedidos alvarás de localização e funcionamento para casas comerciais que vendam bebidas alcoólicas ou similares, que estejam situadas a menos de 200 metros de escolas públicas ou privadas de ensino básico. Também devem ser revisadas documentações já concedidas, nessas situações.
A orientação, de acordo com o Promotor José Olavo Bueno dos Passos, foi a melhor solução encontrada em reunião com o grupo, considerando o artigo 227 da Constituição Federal, que reconhece a adoção da doutrina da proteção integral em solo brasileiro. Para Passos a adolescência, segundo os conceitos psicológicos, é a fase da vida em que o ser humano procede a prática de experiências e a solução de curiosidades, inclusive no que tange ao uso de bebidas alcoólicas.
Outras ações contra o uso de bebidas entre os jovens
A Promotoria da Infância e da Juventude de Pelotas costuma realizar operações com o objetivo de fiscalizar e apreender crianças e adolescentes em locais impróprios que tenham fácil acesso às bebidas alcoólicas. Nessas ocasiões costumam ser convocados a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Qualidade Ambiental e o Corpo de Bombeiros, para verificar se as casa noturnas visitadas têm condições de funcionamento; a Prefeitura, no auxílio de viaturas; a Guarda Municipal, para reforço na segurança; o Conselho Tutelar para a verificação das identidades; e a Polícia Civil. Nas vistorias diversas casas já foram interditadas e advertidas por falta de documentação ou outras irregularidades. Segundo José Olavo Bueno dos Passos, operações como estas ocorrerão periodicamente. “No entanto, é preciso que os grandes fiscais das condutas dos jovens sejam seus próprios pais”, alerta.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

AÇÃO MOVIDA PELO MP EXIGE PROCESSO LICITATÓRIO PARA TRANSPORTE COLETIVO EM PELOTAS


O Juiz de Direito Luís Antônio Saud Teles, ao julgar procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Pelotas, determinou que a Administração Municipal proceda a abertura de processo licitatório para concessão de todas as linhas do sistema de transporte coletivo urbano e rural da Cidade no prazo máximo de sessenta dias. Na ação, o MP questionou a manutenção de contratos de concessão do serviço público, de forma precária, celebrados à margem da legislação de regência.

De acordo com o MP, o transporte público atua na informalidade, não existindo qualquer contrato escrito para a prestação dos serviços, em que estejam fixadas as normas que o regulamentem. Com isso os reajustes de passagem são decididos sem a necessária transparência e segurança jurídica e, historicamente, derivam de acordos entre a Prefeitura e o Sindicato das Empresas, sistemática essa que não assegura a preservação do interesse público. Segundo o juiz, a necessidade se justifica pela inércia administrativa, tendo em conta o longo período em que as concessões se mantêm em caráter precário.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

MP INVESTIGARÁ GASTOS DO MUNICÍPIO COM AÇÕES JUDICIAIS DE SAÚDE

A 2ª Promotoria Especializada de Pelotas instaurou um Inquérito Civil para investigar danos aos cofres públicos decorrentes da grande quantidade de ações judiciais que tramitam contra o Município, para fornecimento de medicamentos e outros serviços na área de saúde.  Segundo o promotor Jaime Nudilemon Chatkin, na imensa maioria dos casos, a decisão é sempre desfavorável ao Município e tais demandas têm acarretado enormes despesas aos cofres públicos.Tais despesas seriam em parte desnecessárias, como no caso dos honorários advocatícios, e com freqüência realizadas sem licitação prévia. 
O Ministério Público solicitou à Vara da Fazenda Pública de Pelotas que informe o números total de ações para prestação de serviços de saúde em que o Município seja o réu. E que a Secretaria de Saúde informe o total de gastos decorrentes dessas ações judiciais desde 2011.
Confira a seguir o despacho que determinou a abertura da investigação, a qual tem prazo de seis meses para ser concluída:



"Despacho de Instauração de Inquérito Civil

"Considerando a grande quantidade de ações judiciais que tramitam contra o Município de Pelotas para fornecimento de medicamentos e outros serviços de saúde,
"Considerando que o resultado dessas ações judiciais, na imensa maioria dos casos, é sempre desfavorável ao Município;
"Considerando que tais demandas têm acarretado enormes e desnecessárias despesas aos cofres públicos, como pagamento de honorários advocatícios, exames periciais etc.;
"Considerando que a despesa pública necessária a satisfazer a obrigação imposta judicialmente muitas vezes não é antecedida de processo licitatório, diante da urgência de cumprir as decisões judiciais;
"Considerando que em muitas oportunidades ocorre o bloqueio de recursos financeiros públicos em instituições financeiras para satisfazer tais débitos, com base em orçamentos apresentados pelos próprios beneficiários, o que subverte o procedimento das despesas públicas;
"Considerando que a jurisprudência sobre o tema está cada vez mais consolidada no sentido da responsabilização dos Municípios como prestadores de serviços de saúde;
"Considerando que, a esta altura, seria viável que ao menos os casos mais frequentes e pacíficos já estivessem fora da alçada judicial,
"Determina-se, de ofício, a instauração de inquérito civil para investigar possível dano ao erário decorrente da grande quantidade de ações judiciais relativas ao descumprimento do artigo 196 da Constituição Federal por parte do Município de Pelotas.
"Como providências iniciais:
"a) Oficie-se à Vara da Fazenda Pública de Pelotas, solicitando que informe (1) o número total de ações para prestação de serviços de saúde que ingressaram nos anos de 2012 e 2013, tendo o Município de Pelotas como réu (mesmo na condição de litisconsorte) e (2) o número total de ações, sem importar a data de ingresso, que atualmente tramitam naquela Vara a respeito do assunto, em que o Município de Pelotas seja réu ou litisconsorte passivo;
"b) Oficie-se à Secretaria de Saúde, para que informe, nos anos de 2011, 2012 e 2013, o total dos gastos decorrentes de ações judiciais para prestação de serviços de saúde (fornecimento de medicamentos, alimentação especial, realização de exames, obtenção de leitos, procedimentos cirúrgicos etc.), e se tais gastos decorreram, em que percentual, de bloqueio de contas públicas, compras emergenciais e compras por licitação;
"c) Comunique-se às Curadorias Cíveis (inclusive a especializada em Saúde) a instauração deste inquérito, a fim de que, se desejarem, forneçam subsídios à investigação."

terça-feira, 26 de março de 2013

MP E MUNICÍPIO ASSINAM ACORDO EM PROL DA EDUCAÇÃO INFANTIL

O Promotor e a Vice-Prefeita, Paula Schild Mascarenhas

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê o início de reformas em 27 escolas municipais em 15 dias e a criação de 14, em um prazo de 60 dias, foi assinado pelo Promotor da Infância e Juventude de Pelotas José Olavo Bueno dos Passos e a Vice-Prefeita e atual Secretária de Educação, Paula Schild Mascarenhas, em virtude das dificuldades por que passam as escolas de educação Infantil do Município. O acordo aconteceu durante a reunião do grupo Educa-Ação, na sede do Ministério Público.

Das novas escolas, cinco fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e as outras nove do Plano de Ações Articuladas (PAR). O termo é consequência de uma Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria contra o Município devido à precariedade da educação infantil na cidade de Pelotas.

Em anexo ao TAC foi entregue o cronograma para execução das reformas, contendo desde a realização das vistorias até a execução. As melhorias visam o atendimento do espaço físico das salas de aula, à estrutura física dos prédios, em especial, às condições das dependências das escolas em geral, a fim de dar condições necessárias para atender as necessidades básicas e de segurança. Além disso, será exigido o devido acondicionamento de alimentos, limpeza das caixas d’água e higienização das escolas e condições adequadas do mobiliário.
Assinatura ocorreu na sede do MP de Pelotas

terça-feira, 19 de março de 2013

MP PARTICIPA DE REUNIÃO POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO NO CONSELHO TUTELAR

O Promotor de Justiça da Infância e Juventude de Pelotas e Regional da Educação, José Olavo Bueno dos Passos, participou de audiência com o Prefeito Eduardo Leite, na tarde desta segunda-feira, 18, na sede do Poder Executivo. O encontro teve como objetivo discutir questões ligadas ao Conselho Tutelar no que diz respeito à infraestrutura, funcionamento e questões de expediente.

No encontro, também foi debatida a situação dos abrigos e casas institucionais da cidade. Também estiveram presentes membros do Conselho Tutelar, o Procurador-Geral do Município, Carlos Francisco Sicca Diniz; o Secretário de Administração e Finanças, José Francisco Cruz; e o Superintendente de Assuntos Legislativos, Nadison Hax.