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quinta-feira, 18 de abril de 2013

MP INVESTIGARÁ GASTOS DO MUNICÍPIO COM AÇÕES JUDICIAIS DE SAÚDE

A 2ª Promotoria Especializada de Pelotas instaurou um Inquérito Civil para investigar danos aos cofres públicos decorrentes da grande quantidade de ações judiciais que tramitam contra o Município, para fornecimento de medicamentos e outros serviços na área de saúde.  Segundo o promotor Jaime Nudilemon Chatkin, na imensa maioria dos casos, a decisão é sempre desfavorável ao Município e tais demandas têm acarretado enormes despesas aos cofres públicos.Tais despesas seriam em parte desnecessárias, como no caso dos honorários advocatícios, e com freqüência realizadas sem licitação prévia. 
O Ministério Público solicitou à Vara da Fazenda Pública de Pelotas que informe o números total de ações para prestação de serviços de saúde em que o Município seja o réu. E que a Secretaria de Saúde informe o total de gastos decorrentes dessas ações judiciais desde 2011.
Confira a seguir o despacho que determinou a abertura da investigação, a qual tem prazo de seis meses para ser concluída:



"Despacho de Instauração de Inquérito Civil

"Considerando a grande quantidade de ações judiciais que tramitam contra o Município de Pelotas para fornecimento de medicamentos e outros serviços de saúde,
"Considerando que o resultado dessas ações judiciais, na imensa maioria dos casos, é sempre desfavorável ao Município;
"Considerando que tais demandas têm acarretado enormes e desnecessárias despesas aos cofres públicos, como pagamento de honorários advocatícios, exames periciais etc.;
"Considerando que a despesa pública necessária a satisfazer a obrigação imposta judicialmente muitas vezes não é antecedida de processo licitatório, diante da urgência de cumprir as decisões judiciais;
"Considerando que em muitas oportunidades ocorre o bloqueio de recursos financeiros públicos em instituições financeiras para satisfazer tais débitos, com base em orçamentos apresentados pelos próprios beneficiários, o que subverte o procedimento das despesas públicas;
"Considerando que a jurisprudência sobre o tema está cada vez mais consolidada no sentido da responsabilização dos Municípios como prestadores de serviços de saúde;
"Considerando que, a esta altura, seria viável que ao menos os casos mais frequentes e pacíficos já estivessem fora da alçada judicial,
"Determina-se, de ofício, a instauração de inquérito civil para investigar possível dano ao erário decorrente da grande quantidade de ações judiciais relativas ao descumprimento do artigo 196 da Constituição Federal por parte do Município de Pelotas.
"Como providências iniciais:
"a) Oficie-se à Vara da Fazenda Pública de Pelotas, solicitando que informe (1) o número total de ações para prestação de serviços de saúde que ingressaram nos anos de 2012 e 2013, tendo o Município de Pelotas como réu (mesmo na condição de litisconsorte) e (2) o número total de ações, sem importar a data de ingresso, que atualmente tramitam naquela Vara a respeito do assunto, em que o Município de Pelotas seja réu ou litisconsorte passivo;
"b) Oficie-se à Secretaria de Saúde, para que informe, nos anos de 2011, 2012 e 2013, o total dos gastos decorrentes de ações judiciais para prestação de serviços de saúde (fornecimento de medicamentos, alimentação especial, realização de exames, obtenção de leitos, procedimentos cirúrgicos etc.), e se tais gastos decorreram, em que percentual, de bloqueio de contas públicas, compras emergenciais e compras por licitação;
"c) Comunique-se às Curadorias Cíveis (inclusive a especializada em Saúde) a instauração deste inquérito, a fim de que, se desejarem, forneçam subsídios à investigação."

quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

NOTÍCIAS DE JANEIRO


PONTAL DA BARRA EMBARGADO

Atendendo recomendação da 2ª Promotoria de Justiça Especializada, a Secretaria de Urbanismo embargou as obras do Loteamento Pontal da Barra, tendo em vista que as licenças urbanísticas para o empreendimento estavam vencidas há cerca de 10 anos. Foram realizadas vistorias em 18/12/12 e 16/1/13, com a notificação dos responsáveis legais.



EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO

O Tribunal de Justiça do Estado acolheu ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, do Ministério Público Estadual, e julgou inconstitucionais diversos cargos em comissão previstos na legislação pelotense. A representação solicitando providências da Procuradoria-Geral de Justiça havia sido feita pela 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas. Conforme decisão do Tribunal de Justiça, foi inconstitucional a criação dos cargos de Superintendente, Gerente, Supervisor e Líder de equipe, previstos na reforma administrativa realizada através da Lei nº 5.763/2010.

Segundo o acórdão, a, criação de cargos em comissão com atribuições fora das hipóteses de direção, chefia ou assessoramento, únicas exceções constitucionalmente previstas para criação de cargos nessa modalidade, afigura-se inconstitucional.

A decisão importará uma redução significativa do número de cargos de confiança do Município de Pelotas, e os cargos referidos não poderão mais ser providos sem concurso a partir do trânsito em julgado da decisão; fica ressalvado exercício, através de função gratificada, por servidores concursados.



CAMELÔS DA MARECHAL FLORIANO

A Promotoria de Justiça Especializada determinou o arquivamento do inquérito que investigava a ocupação de área pública por vendedores ambulantes, em trecho da Rua Marechal Floriano, em Pelotas. O inquérito foi instaurado ainda em 2011, mas a Promotoria decidiu aguardar a construção do shopping popular prometida pela municipalidade ao invés de tomar medidas judiciais para desocupação da área, levando em conta a questão social subjacente e a solução amigável que se descortinava. A Promotoria continuará acompanhando a fiscalização da Prefeitura sobre o local, para que novas ocupações irregulares não voltem a acontecer.



CONTRATO SERÁ INVESTIGADO

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada decidiu instaurar inquérito civil para investigar o contrato de limpeza pública realizado pela Prefeitura de Pelotas com a empresa SERSUL, no ano de 2012, sem licitação. O valor mensal do contrato ultrapassava um milhão de reais, e a contratação se estendeu até o final do ano passado. A Promotoria investigará por que não foi feita licitação, bem como outros aspectos relativos ao contrato, como a realização de aditivo que aumentou o valor mensal pago pelo Município e a regularidade da empresa contratada.



RECOMENDAÇÃO SOBRE BANHADOS

Levando em conta, dentre outros aspectos, que a Lei Estadual n° 11.520/00 considera de preservação permanente as áreas, a vegetação nativa e demais formas de vegetação situadas nos banhados (artigo 155, VI), bem como que a supressão parcial ou total de áreas de preservação permanente só será admitida quando necessária à execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social (Código Florestal), a Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas decidiu expedir recomendação à Secretaria de Qualidade Ambiental do Município e à FEPAM voltada à proteção dessas áreas de preservação.

Segundo a Promotoria, deve-se ter em mente a extrema importância dos banhados como ecossistema que abrigam diversidade de fauna e flora, assim como para o controle de cheias, por serem ambientes localizados em áreas baixas e que recebem grande quantidade de água.

A degradação histórica dos banhados pelotenses, principalmente em virtude da pressão imobiliária, levou a Promotoria a recomendar ao órgãos licenciadores que exijam dos empreendedores no mínimo um relatório ambiental simplificado para prevenir danos ambientais, e que não seja concedida qualquer licença que importe degradação da área de banhado, suspendendo as que já tiverem sido concedidas.



GALINHAS EMPACOTADAS

O Ministério Público encaminhou ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Pelotas um caso envolvendo uma agropecuária local, que amarrava e embrulhava as galinhas que vendia para seus clientes. A investigação foi aberta a partir de denúncias de particulares recebidas na Promotoria. No Juizado Criminal, caso não se realize o acordo admitido em lei, o proprietário e a empresa poderão ser denunciados pelo delito de maus tratos contra animais domésticos.