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quinta-feira, 18 de abril de 2013

MP INVESTIGARÁ GASTOS DO MUNICÍPIO COM AÇÕES JUDICIAIS DE SAÚDE

A 2ª Promotoria Especializada de Pelotas instaurou um Inquérito Civil para investigar danos aos cofres públicos decorrentes da grande quantidade de ações judiciais que tramitam contra o Município, para fornecimento de medicamentos e outros serviços na área de saúde.  Segundo o promotor Jaime Nudilemon Chatkin, na imensa maioria dos casos, a decisão é sempre desfavorável ao Município e tais demandas têm acarretado enormes despesas aos cofres públicos.Tais despesas seriam em parte desnecessárias, como no caso dos honorários advocatícios, e com freqüência realizadas sem licitação prévia. 
O Ministério Público solicitou à Vara da Fazenda Pública de Pelotas que informe o números total de ações para prestação de serviços de saúde em que o Município seja o réu. E que a Secretaria de Saúde informe o total de gastos decorrentes dessas ações judiciais desde 2011.
Confira a seguir o despacho que determinou a abertura da investigação, a qual tem prazo de seis meses para ser concluída:



"Despacho de Instauração de Inquérito Civil

"Considerando a grande quantidade de ações judiciais que tramitam contra o Município de Pelotas para fornecimento de medicamentos e outros serviços de saúde,
"Considerando que o resultado dessas ações judiciais, na imensa maioria dos casos, é sempre desfavorável ao Município;
"Considerando que tais demandas têm acarretado enormes e desnecessárias despesas aos cofres públicos, como pagamento de honorários advocatícios, exames periciais etc.;
"Considerando que a despesa pública necessária a satisfazer a obrigação imposta judicialmente muitas vezes não é antecedida de processo licitatório, diante da urgência de cumprir as decisões judiciais;
"Considerando que em muitas oportunidades ocorre o bloqueio de recursos financeiros públicos em instituições financeiras para satisfazer tais débitos, com base em orçamentos apresentados pelos próprios beneficiários, o que subverte o procedimento das despesas públicas;
"Considerando que a jurisprudência sobre o tema está cada vez mais consolidada no sentido da responsabilização dos Municípios como prestadores de serviços de saúde;
"Considerando que, a esta altura, seria viável que ao menos os casos mais frequentes e pacíficos já estivessem fora da alçada judicial,
"Determina-se, de ofício, a instauração de inquérito civil para investigar possível dano ao erário decorrente da grande quantidade de ações judiciais relativas ao descumprimento do artigo 196 da Constituição Federal por parte do Município de Pelotas.
"Como providências iniciais:
"a) Oficie-se à Vara da Fazenda Pública de Pelotas, solicitando que informe (1) o número total de ações para prestação de serviços de saúde que ingressaram nos anos de 2012 e 2013, tendo o Município de Pelotas como réu (mesmo na condição de litisconsorte) e (2) o número total de ações, sem importar a data de ingresso, que atualmente tramitam naquela Vara a respeito do assunto, em que o Município de Pelotas seja réu ou litisconsorte passivo;
"b) Oficie-se à Secretaria de Saúde, para que informe, nos anos de 2011, 2012 e 2013, o total dos gastos decorrentes de ações judiciais para prestação de serviços de saúde (fornecimento de medicamentos, alimentação especial, realização de exames, obtenção de leitos, procedimentos cirúrgicos etc.), e se tais gastos decorreram, em que percentual, de bloqueio de contas públicas, compras emergenciais e compras por licitação;
"c) Comunique-se às Curadorias Cíveis (inclusive a especializada em Saúde) a instauração deste inquérito, a fim de que, se desejarem, forneçam subsídios à investigação."

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