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segunda-feira, 22 de julho de 2013

APADRINHAMENTO AFETIVO ESTÁ COM INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ O DIA 31 DE JULHO



O apadrinhamento afetivo está em sua 12ª edição. As inscrições acontecem até o dia31 de julho e podem ser realizadas na sede do Ministério Público, em Pelotas,  localizado na Rua Vinte e Nove de Junho, nº 80, 3º andar. Após essa data, as inscrições valerão para a próxima edição do projeto, em 2014. A iniciativa foi desenvolvida pela Promotoria da Infância e Juventude e Prefeitura a fim de auxiliar crianças e adolescentes entre sete e 18 anos de idade incompletos, que vivem nos abrigos institucionais.
Para o Promotor de Justiça da Infância e Juventude José Olavo Bueno dos Passos essa faixa-etária é a de menor probabilidade de adoção, porém “é importante que fique claro que o apadrinhamento não dará preferência para adoção” acrescenta. Segundo a assistente social responsável pelo programa, Josana Ines Pires, o mais importante é a possibilidade de dar aos menores uma referência familiar e vínculo afetivo.

Como funciona?
A oficialização desse compromisso será executada somente após assinatura de um Termo de Cooperação Operacional entre o Instituto Amigos de Lucas, Secretaria do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul e Ministério Público Estadual. A partir de então a relação é diretamente com a casa de acolhimento. Os encontros são combinados diretamente com os administradores dos abrigos, desta forma sempre que os menores saírem e voltarem, um documento deverá ser assinado.
 
Para se tornar um padrinho/madrinha os candidatos passarão por uma seleção com a equipe técnica do Ministério Público. Feita essa seleção haverá também oficinas com os selecionados a fim de esclarecer aos voluntários os objetivos do projeto, assim como seus deveres e compromissos.
 
De acordo com a psicóloga, também responsável pelo programa, Suélen Henriques Cruz, são promovidos dois eventos para que os futuros padrinhos conheçam as crianças e adolescentes em um processo natural e recíproco. “Além desses encontros, após o a escolha mútua também haverá quatro visitas dos padrinhos aos abrigos institucionais para que esse vínculo seja criado de forma gradual, para somente então poderem acontecer as saídas e passeios fora das casas” acrescenta.
Condições para ser padrinho/madrinha
- Idade mínima de 21 anos;
- Diferença mínima de 16 anos de idade entre padrinho/madrinha e afiliado(a);
- Passar pela entrevista;
- Participar da oficina de sensibilização;
- Disponibilidade afetiva e apresentar ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento;
- Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.
Deveres dos padrinhos/madrinhas
- Prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao afilhado(a), integrando-o(a) em seu convívio, gradativamente, complementando o trabalho institucional;
- Esclarecer ao afilhado constantemente qual o objetivo do apadrinhamento evitando a ilusão sempre presente de adoção;
- Cumprir com os combinados preestabelecidos com o abrigo e o afilhado(a) como visitas, horários e compromissos;


- Em caso de desligamento do afilhado (a), acompanhá-lo e apoiá-lo em sua vida fora do abrigo;


- Cumprir com os demais compromissos firmados por ocasião do apadrinhamento da criança ou adolescente selecionada.
Mais informações podem ser encontradas através do site do MP em http://www.mp.rs.gov.br/infancia/pgn/id90.htm , ou pelo telefone 3279-3555 segunda ou quartas-feiras.

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