O apadrinhamento afetivo está em sua 12ª edição. As inscrições
acontecem até o dia31 de julho e podem ser realizadas na sede do Ministério Público,
em Pelotas, localizado na Rua Vinte e Nove de Junho, nº
80, 3º andar. Após essa data, as inscrições valerão para a próxima edição do
projeto, em 2014. A iniciativa foi desenvolvida pela Promotoria da Infância e
Juventude e Prefeitura a fim de auxiliar crianças e adolescentes entre sete e
18 anos de idade incompletos, que vivem nos abrigos institucionais.
Para o Promotor de Justiça da Infância e Juventude José Olavo
Bueno dos Passos essa faixa-etária é a de menor probabilidade de adoção, porém
“é importante que fique claro que o apadrinhamento não dará preferência para
adoção” acrescenta. Segundo a assistente social responsável pelo programa, Josana
Ines Pires, o mais importante é a possibilidade de dar aos menores uma
referência familiar e vínculo afetivo.
Como
funciona?
A oficialização desse compromisso será executada somente após assinatura
de um Termo de Cooperação Operacional entre o Instituto Amigos de Lucas, Secretaria
do Trabalho, Cidadania e Assistência Social do Estado do Rio Grande do Sul e
Ministério Público Estadual. A partir de então a relação é diretamente com a
casa de acolhimento. Os encontros são combinados diretamente com os
administradores dos abrigos, desta forma sempre que os menores saírem e
voltarem, um documento deverá ser assinado.
Para se tornar um padrinho/madrinha os candidatos passarão por uma
seleção com a equipe técnica do Ministério Público. Feita essa seleção haverá
também oficinas com os selecionados a fim de esclarecer aos voluntários os objetivos
do projeto, assim como seus deveres e compromissos.
De acordo com a psicóloga, também responsável pelo programa,
Suélen Henriques Cruz, são promovidos dois eventos para que os futuros
padrinhos conheçam as crianças e adolescentes em um processo natural e
recíproco. “Além desses encontros, após o a escolha mútua também haverá quatro
visitas dos padrinhos aos abrigos institucionais para que esse vínculo seja
criado de forma gradual, para somente então poderem acontecer as saídas e
passeios fora das casas” acrescenta.
Condições para ser
padrinho/madrinha
- Idade mínima de 21 anos;
- Diferença mínima de 16 anos de idade entre padrinho/madrinha e
afiliado(a);
- Passar pela entrevista;
- Participar da oficina de sensibilização;
- Disponibilidade afetiva e apresentar ambiente familiar adequado
e receptivo ao apadrinhamento;
- Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.
Deveres dos
padrinhos/madrinhas
- Prestar assistência moral, afetiva, física e educacional ao
afilhado(a), integrando-o(a) em seu convívio, gradativamente, complementando o
trabalho institucional;
- Esclarecer ao afilhado constantemente qual o objetivo do
apadrinhamento evitando a ilusão sempre presente de adoção;
- Cumprir com os combinados preestabelecidos com o abrigo e o
afilhado(a) como visitas, horários e compromissos;
- Em caso de desligamento do afilhado (a), acompanhá-lo e apoiá-lo em sua vida fora do abrigo;
- Cumprir com os demais compromissos firmados por ocasião do
apadrinhamento da criança ou adolescente selecionada.
Mais informações podem ser encontradas através do site do MP em
http://www.mp.rs.gov.br/infancia/pgn/id90.htm
, ou pelo telefone 3279-3555 segunda ou quartas-feiras.
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