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sexta-feira, 4 de outubro de 2013

ADOLESCENTE: Criança ou Adulto?


PROMOTORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PELOTAS
GRUPO EDUCA-AÇÃO

Grupo Educa-Ação
 
Pergunta que há muito tempo nos fazemos; mas que todos concordamos em dizer, tratar-se de uma fase que marca a transição entre a infância e a idade adulta. Na prática não é final estabelecer um limite preciso entre a perda da infância e o início da idade adulta.

      A Organização Mundial de Saúde, estabelece o adolescente entre 10 a 21 anos.  No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), define uma faixa dos 12 aos 18 anos incompletos, onde o menor se cometer um crime pode receber medidas sócio-educativas e inclusive restrição de liberdade.

      Sabe-se, no entanto, que a adolescência não se dá apenas pelo  desenvolvimento corporal, mas sobretudo pela maturidade social – que inclui entre outras coisas, o assumir do ¨ papel  social do adulto¨. Dessa maneira o indivíduo busca resposta a pergunta ¨quem sou eu¨? Nesse complexo processo manifesta-se uma crise, onde se reformulam os valores adquiridos  na infância e se assimilam numa nova estrutura mais madura.     

      Nesse processo, em que o adolescente inicia a ¨construção da identidade¨, ele deixa de lado os valores dos pais e passa a criar seus próprios valores,  vivenciando por sua vez, momentos de muitos conflitos e de instabilidade emocional. Há uma avalanche de sentimentos, já que por um lado o adolescente detesta ser tratado como criança e em outros aspectos não aceita realizar qualquer tipo de tarefa de adulto.

      Logo, observa-se um longo espaço entre a criança que se foi e o adulto que ainda não chegou; nessa lacuna de tempo  esta nosso adolescente inserido na chamada¨ fase de transição¨, onde nada é estável ou definitivo, podendo vir a experimentar um desequilíbrio nas emoções que se refletem, ou na sensibilidade exacerbada ou na irritabilidade exagerada, ou no isolamento ou  na integração a determinados grupos, entre outros.

     Muitas situações poderiam aqui ser enumeradas, mas nossa discussão resumisse em torno  dessa fragilidade que norteia a  passagem  da infância para fase  adulta. No quanto o  adolescente  deve ¨construir¨ sua própria originalidade sem refugiar-se na defesa mágica da infância.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

INCLUSÃO

Grupo Educa – Ação

Promotoria Regional de Educação


Pensar em escrever sobre “Inclusão”, nos faz imaginar sobre algo que “está fora” e que deveria “fazer parte” ou “estar incluso”...

Quando falamos sobre o “ser humano”, isto nos traz diferentes idéias e emoções que se voltam para a seguinte interrogativa: - Quem julga-se com poder suficiente para determinar que esta ou aquela pessoa deva estar neste ou naquele espaço?  Provavelmente alguém, que na sua incompetência de lidar com as diferenças, os separa e os relega a outros espaços, desde que não sejam os de sua convivência...

Sabemos que o processo de “exclusão” se dá, historicamente, através de formas de pensar e atitudes preconceituosas e , de outro lado, sendo também fruto do (des)amparo frente ao sentimento de impotência vivido em algumas situações.

Podemos entender que a angústia, a falta de conhecimento, de serviços e profissionais suficientes para atendimento e articulação da rede são aspectos que engessam e/ou impedem muito dos procedimentos necessários na área da saúde e educação.

Pertencer a uma minoria social significa evocar olhares e barreiras atitudinais, muitas das vezes, ocorridas veladamente, o que não descaracteriza o processo de violência estabelecido nesta relação.

O tema “Inclusão” vêm sendo trazido de forma mais veemente nas questões pedagógicas, quando uma criança com necessidades especiais ingressa na escola e consigo, carrega uma história de muita frustração e “portas fechadas” em relação aos atendimentos de que precisa e que, até o momento, não obteve. Estas crianças chegam com uma “orientação de fracasso” tão grande, que desconstruir este processo, constitui-se num dos maiores desafios dos educadores. Trabalhar com as potencialidades de cada um deve ser o foco de todo o processo pedagógico, dentro da perspectiva inclusiva. Diferentes espaços são necessários para o atendimento de pessoas com deficiências ou necessidades especiais, cada qual com o seu objetivo e função. O que deve ser importante nesta caminhada não é o tipo de local, mas a que ele serve...ou seja, que trabalhe em favorecimento da autonomia do sujeito, numa perspectiva de transitoriedade , de forma  que o mesmo possa usufruir  do espaço social a que tem direito. Durante décadas, ouvimos falar no quanto as pessoas que apresentam algum tipo de deficiência foram segregadas a espaços depositários, esquecidos de qualquer forma de convivência com seus pares e sem a participação em escolas regulares de ensino. A própria evolução dos conceitos e marcos legais sobre estas questões, não garantem que o processo de inclusão aconteça. Ainda, mesmo com ampla discussão e divulgação destes temas, acrescido da legislação vigente, nos deparamos  com atitudes discriminatórias na rede de ensino. Sabemos que a construção  do processo de inclusão se dá de forma gradativa, na medida que a situação se apresenta e, que cada caso deve ser visto e refletido em suas necessidades. Trabalhar com as diferenças sempre se constituiu uma necessidade, pois a diversidade é característica dos seres humanos.  A Educação necessita rever seus conceitos, suas metodologias para que possa atender o aluno “real” e não a “idealização” de grupos formados na mente do educador, durante o seu curso de formação.
Trabalhar dentro de  uma perspectiva inclusiva nada mais é do que garantir o direito à vida comum para  cada sujeito, através de sua participação na coletividade de que faz parte, direito este, previsto na própria Constituição. É, antes de tudo, obedecer a critérios mínimos da “Ética Humana”, de aceitação do seu ser em sua integralidade, para que a sociedade possa se enriquecer com as diferentes formas de estar, pensar e ser neste mundo.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

A REDUÇÃO DA IDADE PENAL

PROMOTORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE PELOTAS
GRUPO EDUCA-AÇÃO

Grupo Educa-Ação


        Atualmente os debates e reflexões sobre a redução da idade pena de 18 anos para 16 anos vem tomando as vozes em nosso país. Será que a redução é a forma de acabarmos com o problema da violência? A punição é o melhor caminho? O que leva alguém a ter uma atitude violenta? São esses, entre tantos outros questionamentos que nos fazem pensar quando tratamos deste assunto. É preciso que consideremos muito além do nosso anseio por retribuição diante de um ato violento. Devemos olhar para as causas dessa crescente violência juvenil. A violência que assombra os cidadãos e o poder público não é uma ação dos jovens, é a reação fruto da falta de algum direito não garantido.
        Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe os adolescentes a mecanismos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência,
uma vez que as taxas nas penitenciárias ultrapassam 60% enquanto no sistema socioeducativo se situam abaixo de 20%.
        A maioria dos delitos que levam os adolescentes à internação não envolve crimes contra a pessoa e, assim sendo, utilizar o critério de faixa etária penalizaria o infrator com 16 anos ou menos, que compulsoriamente iria para o sistema penal, independendo da gravidade do ato; por outro lado a redução da idade penal não resolve o problema da utilização de crianças e adolescentes no crime organizado. Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados mais cedo ainda.
        É incorreta a afirmação de que a maioria dos países adota idade penal inferior aos 18 anos. Pesquisa realizada pela ONU (Crime Trends) aponta que em apenas 17% das 57 legislações estudadas, a idade penal é inferior aos 18 anos. A participação de adolescentes na criminalidade é de 10% do total de infratores, segundo dados do ILAND (Instituto Latino-americano das Nações Unidas para prevenção e tratamento do delinqüente).
        No Brasil, o que se destaca é a grande proporção de adolescentes assassinados (entre os primeiros lugares no ranking mundial) bem como, o número elevado de jovens que crescem em contextos violentos.
        É urgente considerar que a adolescência é o momento de passagem da infância para a vida adulta. A inserção do jovem no mundo adulto prevê, em nossa sociedade, ações que assegurem este ingresso, de modo a oferecer-lhe as condições sociais e legais, bem como as capacidades educacionais e emocionais necessárias.
        É preciso garantir essas condições para todos os adolescentes; bem como, o tempo social de infância e juventude, com escola de qualidade, visando dar condições aos jovens para o exercício e vivência de cidadania, que permitirão a construção dos papéis sociais para a constituição da própria
sociedade.
        Toda atuação da sociedade voltada para esta fase deve ser guiada pela perspectiva de orientação, um projeto de vida não se constrói com segregação e sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho.
        O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) propõe responsabilização do adolescente que comete ato infracional com aplicação de medidas socioeducativas. O ECA não propõe impunidade, pois é adequado, do ponto de vista da psicologia, uma sociedade buscar corrigir  conduta dos seus cidadãos a partir de uma perspectiva educacional, principalmente em se tratando de adolescente.
        Cabe lembrar que a idade penal fixada aos 18 anos é fruto de uma ampla mobilização da sociedade civil e marca o compromisso do estado brasileiro com a infância e a adolescência, bem como, a concepção adotada pela Constituição Federal e reiterada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de proteção integral para todos os casos. Ao observarmos os ataques a todo esse aparato legal de defesa da população com idade inferior aos 18 anos, assistimos de fato, a escalada fascista de um discurso das classes médias, transformando-se em discurso hegemônico do conjunto da sociedade. Os governos, muitas vezes marcados pelo populismo, incorporam de maneira veemente essas noções de “combate ao crime e a criminalidade” e provocam uma construção social a partir do aumento da repressão policial e do fortalecimento da noção de punitividade  e segregação social.
        Os que hoje pedem a redução da idade penal, como forma para resolver a questão da criminalidade no Brasil, não terão, amanhã, o mesmo compromisso e indignação para a luta por educação, saúde e moradia. Para eles, a questão estará resolvida. A mídia e a sociedade pararão de falar dos políticos, pois esses já julgarão ter feito a sua parte: prenderam quem tinham que prender! Perante a cobrança da sociedade por ações, os legisladores produzem uma saída fácil e rápida. A sociedade volta ao silêncio como se tudo estivesse resolvido. Assim nascem as propostas de redução da idade penal. Tudo parece estar resolvido, quando, na verdade, está tudo apenas jogado debaixo do tapete. No caso, atrás das grades.
        Nossa posição é de reforço a políticas públicas que tenham uma adolescência sadia como meta.
        É necessário que repensemos estas políticas públicas para a juventude, que acreditemos nela como presente e futuro da sociedade, como protagonista de sua história. Acima de tudo, o jovem precisa de carinho, cuidado e atenção. Precisamos concretizar sempre medidas socioeducativas com o intuito de reeducar o jovem infrator.
        Não basta acreditar numa falsa visão de mais segurança. O desafio é, juntos, melhorarmos a vida dos jovens e efetivarmos seus direitos fundamentais com acompanhamento efetivo para que cresçam conscientes e responsáveis, acreditando que é possível construir uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

ZOOLÓGICO DO PASSADO*

Historicamente, a relação dos seres humanos e os animais se formou e perdurou sob um paradigma antropocêntrico, no qual o primeiro é visto como figura central e elemento superior na natureza, ao passo que o valor dos animais decorre de sua utilidade para o Homem.

Na religião encontramos ensinamentos de que Deus criou o homem à sua semelhança, e os animais para servi-lo; aprendemos, desde pequenos, em casa e na escola, que o valor dos animais decorre de sua utilidade para os seres humanos.

Todavia, a evolução do conhecimento modificou totalmente esses dogmas.

Desde Darwin se constatou que as espécies não foram criadas separadamente, mas sim que evoluíram umas das outras.

Todos os animais são primos, mais próximos ou mais distantes, originários de um único e remoto ancestral; as diferenças entre eles não são de essência, e todos compartilham grande parte de seus genes.

Além disso, os animais não-humanos foram consagrados como seres senscientes, ou seja, capazes de terem sensações e emoções como alegria, tristeza e dor; capazes de se projetar no futuro e de ter apego a outros membros de sua espécie e mesmo a de outra espécie.

A partir disso, começa a ser construída e difundida a visão biocêntrica da natureza, em que a vida de cada ser tem importância intrínseca, por si só, embora também o tenha pela sua participação no ecossistema.

A legislação dos países passa a se desenvolver para captar essa mudança de paradigma, estabelecendo normas contra práticas de maus tratos contra animais.

Enfim, hoje, no Brasil e no resto do mundo, não se pode mais abordar o problema das relações dos homens com os outros animais com base em parâmetros já superados sob o ponto de vista científico e até mesmo jurídico.

É de se reconhecer, lamentavelmente, que os parâmetros estão mudando mais rápido do que as práticas.

A título de exemplo, veja-se a pretendida “importação” de girafas pelo Zoológico de Sapucaia, que mais adequadamente poderia ser chamada de seqüestro, por significar a subtração desses seres vivos de seu hábitat e da possibilidade de exercerem seu comportamento natural.

E isso para serem expostos em um cárcere a milhares de quilômetro de suas casas, expostos como objeto de diversão aos olhares curiosos de crianças que receberão, subliminarmente, uma idéia ultrapassada de que os interesses dos animais não são dignos de verdadeiro respeito.

Não há dúvida que uma interpretação minimamente biocêntrica da Lei dos Crimes Ambientais enquadraria tal conduta em ato de abuso contra animais.

Concluindo, todos os zoológicos do país fariam um papel muito mais consentâneo com a educação ecológica que aos poucos se difunde pelo planeta se usados apenas como abrigo de animais que necessitassem de reabilitação ou que não pudessem mais ser reintegrados em seu meio natural.

Mas ao servirem de palco ao exercício de atos de abuso e de desrespeito para com as outras espécies, acabam prestando um desserviço ao desenvolvimento ético da sociedade.

*Jaime Nudilemen Chatkin, Promotor de Justiça.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

O PREÇO DA CARNE - UMA OUTRA ABORDAGEM

Recentemente o Órgão de Agricultura e Alimentação da Organização das Nações Unidas (FAO-ONU) publicou os resultados de uma pesquisa que procurou mensurar o impacto ambiental da utilização de animais na alimentação humana.

Os resultados obtidos, de tão alarmantes, colocaram o “estoque” vivo de animais de consumo existente no planeta, estimado em 30 bilhões de unidades, como a mais relevante ameaça ao meio ambiente a ser enfrentada nos próximos anos.

A existência desse enorme contigente de animais, seja em pastagens, seja em galpões ou fazendas de criação intensiva, significa degradação ambiental na atmosfera, no solo e na água.

Na atmosfera, a pecuária corresponde respectivamente a 37%, 65% e 9% do total de lançamentos de metano, óxido nitroso e gás carbônico oriundos de atividades humanas - responsáveis pelo chamado efeito estufa.

Assim, 18% dos gases causadores de aquecimento global provêm da pecuária, ao passo que todos os veículos movidos a combustíveis fósseis do mundo emitem cerca de 12% do total: ou seja, é mais valioso para o meio ambiente um vegetariano de carro do que um onívoro de bicicleta...

O relatório da FAO ainda aponta a pecuária dentre os setores mais prejudiciais aos recursos hídricos do planeta, não apenas pelo astronômico gasto de água potável que envolve todos os ciclos de produção da carne, mas também pelo lançamento de dejetos, hormônios, antibióticos, fertilizantes e pesticidas em cursos d’água.

Os danos ao solo igualmente foram lembrados, em virtude da compactação e dos processos erosivos decorrentes do pastoreio, e que conduzem muitas vezes a desertificação de territórios.

Arremata o relatório afirmando que, pasme-se, 15 dos 24 ecossistemas mais importantes do mundo estão ameaçados pela presença de gado em grandes extensões de terra e pela demanda por cultivos forrageiros.

Um desses ecossistemas é o da Floresta Amazônica, em que 75 milhões de cabeças de gado foram alocadas após décadas de eliminação da cobertura vegetal e de queimadas, ao que se somam as grandes extensões de áreas degradadas para produção de soja usada na elaboração das rações a serem consumidas por animais de países do hemisfério norte.

Enfim, quando alguém perguntar pelo custo do quilo da carne, não devemos esquecer de computar os milhares de litros de água usados, a destruição de ecossistemas, o lançamento de dejetos no solo e na água, a emissão de gases de efeito estufa etc., percebendo, assim, que o preço desse tipo de produto de consumo vai muito além da simbólica cifra nele estampada.

domingo, 8 de agosto de 2010

A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL*

Vivemos em um país onde a violência, em suas diversas ramificações, campeia de moto assustador. Matérias jornalísticas, programas de televisão e rádio, gastam seu tempo quase integral a noticiar assassinatos, furtos, roubos, estelionatos, violência doméstica, enfim, toda série de delitos, muitos deles praticados, inclusive, por aqueles que deveriam combater o comportamento criminoso.
A partir do exposto, brotam todo o tipo de idéias nas mentes de legisladores, juristas, sociólogos, pensadores diversos, no sentido da orientação do que fazer, como combater a cecriminalidade? Assim, nasceu a "grande idéia" da redução da maioridade penal. Ora, adolescentes cometem delitos, então, vamos encarcerá-los desde logo e dessa forma evitar que progridam no mundo do crime! Esse o equivocado pensamento.
Que grande equívoco se passou conceber!
Não se combate a criminalidade prendendo um jovem de 12, 13 ou mais anos. É preciso, sim, estabelecer-se práticas reformatórias de convicções e valores, e isso também dentro do meio ambiente onde o autor do ato infracional está inserido, ou seja, o Estado deve se aparelhar para fazer valer, "in totum", aquilo que se costuma chamar de medida socioeducativa.
Vejam, reduzir a maioridade penal para 12 anos, uma das propostas absurdas havidas, dentre tantas outras, até aqui, nos diz que esse jovem pode ser colocado em uma penitenciária, com criminosos de mais idade, onde, sem dúvida será brutalizado, seviciado, mas jamais recuperado. Cumprindo sua pena, como sairá o condenado de seu castigo? Não há dúvida, terá se transformado em um criminoso completo, enraivecido, violento, e atentará, agora com mais meios e total vontade, contra o complexo social.
Não, não há porque mudar-se a maioridade penal. Há sim, necessidade de mais trabalho, mais condições materiais, maior estrutura para se laborar na área da infância e juventude.
O ato infracional decorre, sempre, de desajustes familiares, da ingestão de drogas, da ausência de possibilidades de construção de um futuro melhor, da violência intrafamiliar, dentre tantos outros fatores de geração, isso precisa ser considerado.
O adolescente infrator é, pois, produto finalizado de uma série de questões intrínsecas que precisam ser examinadas e questionadas com profundidade e seriedade, e não apenas se dizer: prendendo, encarcerando, punindo, o problema terminará.
Tudo dito, conclamos a todos a pensar melhor sobre o assunto, para que não venhamos a cometer mais um equívoco no trato com a infância e juventude, e isso tem ocorrido com muita frequência neste país continental.
*José Olavo Passos, Promotor de Justiça.

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

O ADOLESCENTE INFRATOR PODE MENTIR EM JUÍZO?*

Nesta semana, tomei conhecimento de um acontecimento que se deu durante a audiência no Juizado Regional da Infância e Juventude. Ao ouvir o adolescente infrator, este referenciou à Magistrada que havia negado a autoria de ato infracional grave, tendo imputado este a primo seu, mas, na verdade, cometido pelo próprio infrator. Imediatamente, a defensora do adolescente disse-lhe que não se sentisse culpado, pois lhe era dado, inclusive, o direito de mentir durante o processo judicial.
Em tudo ocorrido, a douta Magistrada declinou, ao depoente, que a mentira não era aceita no âmbito do procedimento da Infância e Juventude, fato contestado com veemência pela defensora. Interessante a situação surgida.
Sabido e consabido que, ao réu, é dado o direito de falsear a verdade, e conhecido o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
Ora, cada processo ou procedimento judicial tem seu espírito, seu objetivo. O processo criminal comum visa apurar a autoria de um evento típico penal, sua materialidade, a culpabilidade do agente e o grau de punibilidade a ser a ele cominado. Isso é certo.
O processo por ato infracional apresenta-se similar ao processo criminal comum, mas possui característica conceitual absolutamente diversa no que tange a seu fim precípuo. Sem dúvida, busca saber a autoria e materialidade de um fato típico penal. Vai além disso, porém, pois quer gerar a recuperação íntima do adolescente infrator, inserir-lhe novos valores, proceder uma modificação interna quanto à responsabilidade do agente por seus atos, e isso não será alcançado se já no início do rito formal se diz ao autor que ele pode mentir ao juiz de direito. Que valor é esse, senão ensinar o cometimento de um novo delito, o do perjúrio, aqui falando em sentido amplo (o processado não presta compromisso) ?
Dessa forma, no âmbito do processo dito menorista, há de se conceber que a Magistrada, e não poderia ser diferente, explicitou lição correta, declinando a impossibilidade da mentira por parte do investigado judicialmente.
Assim, reconhece-se que o adolescente infrator processado não tem o direito de mentir em juízo, e isso não lhe pode ser ensinado, sob pena de depreciação de um dos mais sagrados valores morais, qual seja, o da defesa da verdade.
* José Olavo Passos, Promotor de Justiça.