A 1ª Promotoria de Justiça Especializada recebeu, no último dia 2 de julho, denúncia de maus tratos a animais a partir de notícia publicada no sítio da internet da Agência de Notícias de Direito dos Animais (ANDA). Segundo a denúncia, o suspeito, conhecido pela alcunha Joceni do Léba, costuma matá-los, esfaqueando-os e deixando-os ter morte lenta e dolorosa durante rituais de magia. As práticas chegaram a ser divulgadas em redes sociais e causaram grande repercussão. O Ministério Público, ao tomar conhecimento dos fatos, decidiu instaurar procedimento investigatório criminal para apurar a prática de crime previsto no artigo 32 da Lei dos crimes Ambientais, esperando concluir as investigações no prazo máximo de 60 dias.
Constituição Federal:
ResponderExcluirCAPÍTULO VI
DO MEIO AMBIENTE
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
Mas a constuição diz o seguinte também:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
VI - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Acho que um item da constituição não pode ferir o outro, pois se pudesse uma crença que prega o ritual de sacrificar humano estaria protegido pela constrituição federal.
Justiça!
É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado..."a proteção aos locais de culto e a suas liturgias";
ResponderExcluirMe parece que a liberdade religiosa se estende até o limite dos locais de culto pelo que entendi da lei e que o espaço público não é espaço protegido por lei para liberdade religiosa expor seus feitos, ainda mais em se tratando de sacrifícios.