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segunda-feira, 8 de novembro de 2010

ZONA DE EXCLUSÃO DE APLICAÇÃO AÉREA DE AGROTÓXICOS EM PELOTAS

A 2ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, concluindo investigação sobre danos causados a diversas famílias de pequenos agricultores pela aplicação de agrotóxicos por empresas de aviação agrícola, expediu a seguinte recomendação aos órgãos públicos ambientais, objetivando criar uma zona de exclusão da aplicação aérea de agrotóxicos na Cidade:


"Considerando:


"- que a aplicação aérea de agrotóxicos (deriva) em lavouras de arroz e soja vem causando prejuízos reiterados, graves e irrecuperáveis em diversas propriedades de agricultura familiar localizadas no perímetro urbano e em aglomerados rurais no Município de Pelotas;

"- que tais prejuízos são de ordem econômica e ambiental, além da situação de risco à saúde das famílias afetadas;

"- que apenas no presente inquérito civil foram identificados 46 produtores atingidos em suas lavouras e pastagens pela aplicação de agrotóxicos nos últimos 2 anos;

"- que há dezenas de ocorrências policiais a respeito desses danos, mas a identificação dos responsáveis foi negativa em quase 100% dos casos;

"- que os venenos utilizados na agricultura são substâncias que possuem princípios ativos que reagem destruindo agentes biológicos, insetos e plantas consideradas indesejáveis nos cultivos agrícolas, mas que em contrapartida causam danos à saúde das pessoas e aos recursos naturais da água potável, flora e fauna;

"- o laudo técnico nº 20/10 elaborado pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente, através da Agência Florestal de Pelotas, que mapeou a área atingida pela deriva de aplicação de agrotóxicos, estabelecendo zona de exclusão de aplicação de agrotóxicos,

"- enfim, a necessidade de um instrumento de resguardo e proteção do meio ambiente, da saúde pública e da produção de hortigranjeiros dos aglomerados de pequenos agricultores,

"Determina-se a expedição de recomendação à FEPAM-RS e à SQA no sentido de que seja inserida na licença de operação de todas as empresas de aviação agrícola com atividade em Pelotas e em todos estabelecimentos agrícolas/rurais sujeitos ao licenciamento ambiental e que estão situados total ou parcialmente dentro da área fixada no laudo acima referido, a proibição de sobrevôo de aeronaves de aviação agrícola para aplicação de agrotóxicos, com princípios ativos herbicidas, inseticidas e fungicidas, substâncias hormonais ou reguladoras correlatas, na área de exclusão formada pela poligonal cujas coordenadas fazem parte do mencionado laudo técnico."

Espera-se, agora, a manifestação dos órgãos
mencionados.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

REUNIÃO SOBRE AVIAÇÃO AGRÍCOLA


A 2ª Promotoria Especializada realizou reunião com representantes da EMATER, da FEPAM, do Departamento de Florestas e Áreas Protegidas do Estado, do Ministério da Agricultura e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. O objetivo foi estudar medidas de prevenção aos problemas que vêm sendo enfrentados por um grande número de pequenos produtores rurais, principalmente de hortaliças, atingidos pela deriva de agrotóxicos aplicados em lavouras e campos no interior do Município. Deliberou-se que, embora a fiscalização e o licenciamento ambiental das atividades de aviação agrícola sejam instrumentos imprescíndíveis ao controle do problema, apenas a delimitação de uma área de exclusão de aplicação aérea poderia trazer resultados efetivos que evitassem danos à produção e à saúde dos agricultores, o que passará, a partir de agora, a ser analisado pelos órgãos envolvidos na matéria.