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terça-feira, 17 de junho de 2014

Lei da Palmada

Por Cinara Vianna Dutra Braga

Também conhecido como "Lei Menino Bernardo", em alusão ao homicídio de Bernardo Uglione Boldrini, em Três Passos/RS, o Projeto de Lei da Câmara nº 58/2014 no Senado, de relatoria da Senadora Ana Rita, do PT, aprovado em 04 de junho de 2014, foi encaminhado para a sanção da Presidenta Dilma, o que, provavelmente, ocorrerá nos próximos dias.

O PL nº 58/2014 altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Além disso, o referido Projeto altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Pois bem, segundo a inovação legislativa, a criança e o adolescente têm o direito de serem educados e cuidados sem o uso de castigo físico (uso de força física que importe em sofrimento físico ou lesão) ou de tratamento cruel ou degradante (aquele que humilha, ameaça gravemente ou ridiculariza), como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Os pais ou responsáveis que causarem sofrimento físico ou tratarem de forma degradante ou cruel, seja humilhando, ridicularizando ou colocando em risco as crianças ou adolescentes submetidos aos seus cuidados, deverão ser encaminhados pelo Conselho Tutelar a programa oficial de proteção à família e a cursos de orientação, tratamento psicológico ou psiquiátrico, além de receberem advertência. A criança que sofrer a agressão, por sua vez, deverá ser encaminhada a tratamento especializado.

A proposta prevê, também, multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos para o profissional da saúde, da assistência social ou da educação ou qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública que tiverem conhecimento de agressões a crianças e adolescentes e não as denunciarem às autoridades, assim como conclama que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuem de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de crianças e de adolescentes, tendo como principais ações a promoção de campanhas educativas, a integração com os órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, com o Conselho Tutelar, com os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; a formação continuada e a capacitação dos profissionais de saúde, educação e assistência social e dos demais agentes que atuam na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; o apoio e o incentivo às práticas de resolução pacífica de conflitos que envolvam violência contra a criança e o adolescente; a inclusão, nas políticas públicas, de ações que visem a garantir os direitos da criança e do adolescente, desde a atenção pré-natal, e de atividades junto aos pais e responsáveis com o objetivo de promover a informação, a reflexão, o debate e a orientação sobre alternativas ao uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante no processo educativo; a promoção de espaços intersetoriais locais para a articulação de ações e a elaboração de planos de atuação conjunta focados nas famílias em situação de violência, com participação de profissionais de saúde, de assistência social e de educação e de órgãos de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; e, por fim, determina que a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) inclua conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente nos currículos do ensino fundamental e médio.

Está repercutindo o teor da Proposta Legislativa. Os contrários ao PL nº 58/2014 argumentam, principalmente, que se trata de “Lei Marqueteira” e que seria, apenas, mais uma forma de o Estado interferir no meio familiar do cidadão, já existindo legislação penal coibindo as condutas ali explicitadas.
Discordo.

De acordo com a Vigilância Sanitária de Porto Alegre, 73% das violências cometidas contra crianças e adolescentes ocorrem dentro do ambiente familiar. Mais, 44% delas se caracterizam em violência de repetição. No ano passado, foram atendidas no Centro de Referência no Atendimento Infanto-Juvenil (CRAI), do Hospital Materno-Infantil Presidente Vargas (HMIPV) aproximadamente 1.890 (um mil oitocentos e noventa) crianças e adolescentes vítimas de algum tipo de violência. Cerca de 1.800 (um mil e oitocentas) crianças e adolescentes estão acolhidas em Abrigos Institucionais ou Casas-Lares do Estado ou do Município de Porto Alegre, a maior parte vítimas de violência sexual, física, psicológica, maus-tratos ou negligência dos pais ou responsáveis. Estas estatísticas são dos casos que chegaram ao conhecimento da Rede de Atendimento. Pergunto: quantas são as crianças e adolescentes diuturnamente violentadas que não são atendidas? Importante mencionar que diversos estudos na área da Psicologia informam que, notadamente, a agressão física contra a criança e o adolescente reflete na sua baixa autoestima na vida adulta.

Esta triste realidade legitima a "Lei da Palmada", a qual não tem natureza jurídica criminal, mas se trata de lei civil, de cunho pedagógico, que busca modificar a cultura brasileira arraigada e arcaica de que os pais ou responsáveis têm o direito de disciplinar o filho mediante o uso da força física, olvidando que a criança e o adolescente são sujeitos de direito, amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como pela Constituição Federal, respectivamente, nos artigos 5º e 227º: "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais" e "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

Ainda sob esse enfoque, os tipos penais dos artigos 136 e 129, parágrafo 9º, do Código Penal, bem como o artigo 232 do ECA, já previam as condutas que se pretende coibir pela nova Lei, assim como o artigo 245 do ECA também já descrevia a infração administrativa, agora ampliada aos Assistentes Sociais e aos que exercem cargo, emprego ou função pública. Com relação a esta última figura, por curiosidade, verificou-se junto ao Cartório do 2º Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre, que até maio deste ano detinha a competência para o seu processo e julgamento, que não se tem notícia da tramitação de procedimentos de apuração da infração administrativa do artigo 245 do ECA.

Desta forma, temos que a importância da Lei da Palmada para os profissionais que lidam com os direitos das crianças e adolescentes é a de propiciar debate, esclarecimentos e a união de todos os entes federativos e da Rede de Atendimento (Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, CRAI, CAPM, Postos de Saúde, Hospitais e outros), dando ênfase à promoção de políticas públicas na garantia de proteção integral aos seus tutelados, inclusive no modo de educar. Necessário, portanto, o comprometimento dos cidadãos na fiscalização e efetivação dos direitos das crianças e adolescentes de crescerem protegidos da violência por meio de denúncia ao Ministério Público, ao Conselho Tutelar (na Capital, por exemplo, existem dez microrregiões), pelo Disque 100, ao DECA, etc.

Por óbvio, imprescindível a imposição de limites para que as nossas crianças e adolescentes cresçam íntegras, com respeito e com dignidade, mediante orientação, diálogo e outras formas de contenção e de disciplina. Conquanto a legislação pátria já coibisse a violência, a crueldade e a opressão contra as crianças e adolescentes, em se tratando de um assunto tão importante, todo acréscimo é bem-vindo. Deste modo, é preciso conscientizar a população de que a educação sem violência é muito mais eficaz.

O “Não” tem de ser dito, mas com amor e respeito, jamais com violência.
 
Fonte:  Intranet, Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (11/06/2014 13:30 larissapda)

segunda-feira, 9 de junho de 2014

PNE é aprovado e só depende de sanção


          O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (3/6), o projeto de lei que institui o Plano Nacional de Educação (PNE). O documento engloba 20 metas a serem cumpridas nos próximos dez anos para elevar os índices educacionais no Brasil. “A aprovação do PNE representa um grande avanço na Educação brasileira, que vai balizar a melhoria de acesso e qualidade nos próximos dez anos”, avaliou o ministro da Educação, Henrique Paim. Para ele, o formato enxuto do plano, com indicação de 20 metas permitirá que a sociedade acompanhe sua execução.

            O relator do PNE, deputado Angelo Vanhoni, considera que a proposta vai revolucionar a Educação nos próximos anos. “Sabemos que, investiu na base do processo educacional, garantimos permanência das crianças e mais qualidade ao sistema educacional brasileiro”, afirmou.

            O texto-base havia sido aprovado na semana passada pela Câmara e, nesta terça-feira, foram analisados destaques apresentados ao projeto. Entre as metas estabelecidas no PNE está a aplicação de valor equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em Educação, promovendo a universalização do acesso à Educação Infantil para crianças de 4 a 5 anos de idade e aos Ensinos Fundamental e Médio.

            O plano prevê também a abertura de mais vagas no Ensino Superior, investimentos maiores em Educação de tempo integral e Profissional, além de valorização do Magistério. O projeto segue para sanção presidencial.


>>Plano

- O PNE estabelece 20 metas a serem cumpridas nos próximos dez anos. Entre as diretrizes estão a erradicação do analfabetismo; o aumento de vagas em creches, no Ensino Médio, no Profissionalizante e nas universidades públicas; a universalização do atendimento escolar para crianças de 4 a 5 anos de idade; e oferta de Ensino em tempo integral para, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica.

- O plano prevê que, até 2024, o investimento em Educação crescerá gradativamente, atingindo o equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao ano – quase o dobro do aplicado hoje (5,3%). Em 2019, no quinto ano de vigência do plano, o valor já deverá ser de 7% do PIB.

 

Fonte: Correio do Povo, 24 de junho de 2014

terça-feira, 3 de junho de 2014

Melhora a qualidade da Educação Básica

Dados revelam ainda o aumento da escolaridade e a queda do analfabetismo
 
Os brasileiros têm estudado e aprendido mais. A conclusão faz parte do relatório de Indicadores de Desenvolvimento Brasileiro 2001-2012, lançado nesta semana, em Brasília. O diretor de estatísticas educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), Carlos Eduardo Moreno, salientou que os indicadores educacionais resumem avanços sociais no Brasil desde 2001.
O secretário nacional de avaliação e gestão da informação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Paulo Jannuzzi, afirmou que a publicação reflete o investimento do governo brasileiro em políticas públicas de inclusão social, aliadas ao crescimento econômico. Segundo ele, 25% do Produto Interno Bruto (PIB) é investido em políticas sociais.
Em todas as faixas etárias, os dados apontam crescimento constante nas taxas de frequência, com destaque na faixa de 4 e 5 anos, de 55% em 2001 para 79,1% em 2012. Também indicam a universalização do acesso, com 98,3% das crianças de 6 a 14 anos na escola.
A permanência também aumentou no período em todas as faixas. O dado revela que é cada vez maior a proporção de estudantes com escolaridade adequada a sua idade. Nos anos iniciais do Ensino Fundamental, por exemplo, 77,4% das crianças de 12 anos têm, pelo menos, quatro anos de estudo. Em 2001, essa proporção era de 68,8%. O aumento nos anos de estudo, a queda no analfabetismo e a melhoria na qualidade do Ensino receberam destaque na publicação.
 
Fonte: Correio do Povo, 29 de maio de 2014


CEEd tem nova presidência

Unânime
 

O Conselho Estadual de Educação do RS (CEEd) realizou eleição para cargos de presidente e vices, ontem, em sessão plenária. A conselheira Cecília Farias, representante do Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS), por unanimidade, foi eleita presidente do Conselho. Como primeiro e segundo vice-presidentes, assumem Neusa Salaberry (Apae) e Thalisson da Silva (Uges). A nova presidência ficará à frente do Conselho até março de 2015, quando ocorrerá novo pleito.

Conforme Cecília, a eleição por unanimidade no CEEd é fato inédito. “Pela primeira vez o foco foi a discussão sobre maneiras de ajudar a sociedade através da Educação. Estamos afastando as questões das diferenças entre os conselheiros”, avaliou.


Fonte: Correio do Povo, 29 de maio de 2014