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terça-feira, 30 de abril de 2013

CAMPANHA “CALÇADA LEGAL” É APRESENTADA AO MP

 A “Campanha Calçada Legal” foi apresentada nesta terça-feira, 30, ao Promotor de Justiça Paulo Roberto Gentil Charqueiro, na sede do Ministério Público, em Pelotas, pela Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica de Pelotas (ABMCJ). O projeto visa à melhoria do cotidiano urbano, incentivando ações de valorização de estética de ruas mais bonitas. A iniciativa teve início segunda quinzena de abril.
Adesivos, cartazes, selos, e encartes já estão sendo distribuídos para a divulgação do projeto. Além disso, a campanha pode ser acompanhada através de uma página no Facebook, em www.facebook.com/calcadalegal, onde podem ser encontradas maiores informações.
De acordo com o Inquérito Civil, nº 00824.00109/2010, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada, cabe ao Município fiscalizar a execução correta da pavimentação do passeio em frente aos imóveis de proprietários de terrenos. Com isso, o MP costuma recomendar que a Secretaria Municipal de Gestão Urbana alerte sobre a responsabilidade de manutenção das calçadas, e exigir os resultados de tais notificações exaradas aos proprietários dos imóveis. Para Charqueiro, ações como esta são de extrema importância. O promotor também colocou o MP à disposição para colaborar com a campanha.
 

sexta-feira, 26 de abril de 2013

VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS DEVEM SER PROIBIDAS PRÓXIMO A ESCOLAS

Em reunião do grupo Educa-Ação e a Promotoria Regional de Educação, nesta sexta-feira, 26, foi expedido um ofício para ser encaminhado à Prefeitura Municipal e gestores de toda a região, com a orientação de que não sejam mais concedidos alvarás de localização e funcionamento para casas comerciais que vendam bebidas alcoólicas ou similares, que estejam situadas a menos de 200 metros de escolas públicas ou privadas de ensino básico. Também devem ser revisadas documentações já concedidas, nessas situações.
A orientação, de acordo com o Promotor José Olavo Bueno dos Passos, foi a melhor solução encontrada em reunião com o grupo, considerando o artigo 227 da Constituição Federal, que reconhece a adoção da doutrina da proteção integral em solo brasileiro. Para Passos a adolescência, segundo os conceitos psicológicos, é a fase da vida em que o ser humano procede a prática de experiências e a solução de curiosidades, inclusive no que tange ao uso de bebidas alcoólicas.
Outras ações contra o uso de bebidas entre os jovens
A Promotoria da Infância e da Juventude de Pelotas costuma realizar operações com o objetivo de fiscalizar e apreender crianças e adolescentes em locais impróprios que tenham fácil acesso às bebidas alcoólicas. Nessas ocasiões costumam ser convocados a Vigilância Sanitária, a Secretaria de Qualidade Ambiental e o Corpo de Bombeiros, para verificar se as casa noturnas visitadas têm condições de funcionamento; a Prefeitura, no auxílio de viaturas; a Guarda Municipal, para reforço na segurança; o Conselho Tutelar para a verificação das identidades; e a Polícia Civil. Nas vistorias diversas casas já foram interditadas e advertidas por falta de documentação ou outras irregularidades. Segundo José Olavo Bueno dos Passos, operações como estas ocorrerão periodicamente. “No entanto, é preciso que os grandes fiscais das condutas dos jovens sejam seus próprios pais”, alerta.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

AÇÃO MOVIDA PELO MP EXIGE PROCESSO LICITATÓRIO PARA TRANSPORTE COLETIVO EM PELOTAS


O Juiz de Direito Luís Antônio Saud Teles, ao julgar procedente Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o Município de Pelotas, determinou que a Administração Municipal proceda a abertura de processo licitatório para concessão de todas as linhas do sistema de transporte coletivo urbano e rural da Cidade no prazo máximo de sessenta dias. Na ação, o MP questionou a manutenção de contratos de concessão do serviço público, de forma precária, celebrados à margem da legislação de regência.

De acordo com o MP, o transporte público atua na informalidade, não existindo qualquer contrato escrito para a prestação dos serviços, em que estejam fixadas as normas que o regulamentem. Com isso os reajustes de passagem são decididos sem a necessária transparência e segurança jurídica e, historicamente, derivam de acordos entre a Prefeitura e o Sindicato das Empresas, sistemática essa que não assegura a preservação do interesse público. Segundo o juiz, a necessidade se justifica pela inércia administrativa, tendo em conta o longo período em que as concessões se mantêm em caráter precário.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

MP INVESTIGARÁ GASTOS DO MUNICÍPIO COM AÇÕES JUDICIAIS DE SAÚDE

A 2ª Promotoria Especializada de Pelotas instaurou um Inquérito Civil para investigar danos aos cofres públicos decorrentes da grande quantidade de ações judiciais que tramitam contra o Município, para fornecimento de medicamentos e outros serviços na área de saúde.  Segundo o promotor Jaime Nudilemon Chatkin, na imensa maioria dos casos, a decisão é sempre desfavorável ao Município e tais demandas têm acarretado enormes despesas aos cofres públicos.Tais despesas seriam em parte desnecessárias, como no caso dos honorários advocatícios, e com freqüência realizadas sem licitação prévia. 
O Ministério Público solicitou à Vara da Fazenda Pública de Pelotas que informe o números total de ações para prestação de serviços de saúde em que o Município seja o réu. E que a Secretaria de Saúde informe o total de gastos decorrentes dessas ações judiciais desde 2011.
Confira a seguir o despacho que determinou a abertura da investigação, a qual tem prazo de seis meses para ser concluída:



"Despacho de Instauração de Inquérito Civil

"Considerando a grande quantidade de ações judiciais que tramitam contra o Município de Pelotas para fornecimento de medicamentos e outros serviços de saúde,
"Considerando que o resultado dessas ações judiciais, na imensa maioria dos casos, é sempre desfavorável ao Município;
"Considerando que tais demandas têm acarretado enormes e desnecessárias despesas aos cofres públicos, como pagamento de honorários advocatícios, exames periciais etc.;
"Considerando que a despesa pública necessária a satisfazer a obrigação imposta judicialmente muitas vezes não é antecedida de processo licitatório, diante da urgência de cumprir as decisões judiciais;
"Considerando que em muitas oportunidades ocorre o bloqueio de recursos financeiros públicos em instituições financeiras para satisfazer tais débitos, com base em orçamentos apresentados pelos próprios beneficiários, o que subverte o procedimento das despesas públicas;
"Considerando que a jurisprudência sobre o tema está cada vez mais consolidada no sentido da responsabilização dos Municípios como prestadores de serviços de saúde;
"Considerando que, a esta altura, seria viável que ao menos os casos mais frequentes e pacíficos já estivessem fora da alçada judicial,
"Determina-se, de ofício, a instauração de inquérito civil para investigar possível dano ao erário decorrente da grande quantidade de ações judiciais relativas ao descumprimento do artigo 196 da Constituição Federal por parte do Município de Pelotas.
"Como providências iniciais:
"a) Oficie-se à Vara da Fazenda Pública de Pelotas, solicitando que informe (1) o número total de ações para prestação de serviços de saúde que ingressaram nos anos de 2012 e 2013, tendo o Município de Pelotas como réu (mesmo na condição de litisconsorte) e (2) o número total de ações, sem importar a data de ingresso, que atualmente tramitam naquela Vara a respeito do assunto, em que o Município de Pelotas seja réu ou litisconsorte passivo;
"b) Oficie-se à Secretaria de Saúde, para que informe, nos anos de 2011, 2012 e 2013, o total dos gastos decorrentes de ações judiciais para prestação de serviços de saúde (fornecimento de medicamentos, alimentação especial, realização de exames, obtenção de leitos, procedimentos cirúrgicos etc.), e se tais gastos decorreram, em que percentual, de bloqueio de contas públicas, compras emergenciais e compras por licitação;
"c) Comunique-se às Curadorias Cíveis (inclusive a especializada em Saúde) a instauração deste inquérito, a fim de que, se desejarem, forneçam subsídios à investigação."